Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SEABRA Advogado(s): ANGELO RIZZO JUNIOR (OAB:BA32944)
EXECUTADO: EZIONE GONCALVES PIRES Advogado(s): DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8002001-53.2020.8.05.0243 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA Vistos em inspeção.
Trata-se de Ação de Execução Fiscal, proposta pelo MUNICIPIO DE SEABRA em face de EZIONE GONCALVES PIRES. O exequente, em petitório juntado no ID n. 530434067, pugna a suspensão da presente execução diante do parcelamento do débito pelo Executado. Vieram-me os autos à conclusão. DECIDO. O parcelamento de dívida tributária está previsto no art. 151, inciso VI, do Código Tributário Nacional, ensejando a suspensão de sua exigibilidade e da própria execução fiscal, não se cogitando de extinção da ação, portanto, não findando a ação. Assim, considerando o exposto acima, DEFIRO a suspensão da execução fiscal, até a efetiva quitação das parcelas do Termo de Parcelamento em (25/03/2027). Findo o prazo da eventual quitação do parcelamento, INTIME-SE o Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a juntada do termo de adimplemento do parcelamento da dívida e dos honorários. Havendo manifestação por descumprimento, retornem à conclusão. DETERMINO a baixa de eventual restrição advinda deste processo, de valores ou bens da parte executada, conforme manifestação da parte exequente. EMPREGO A PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO PARA OS FINS NECESSÁRIOS. P.R.I.C. SEABRA/BA, datado e assinado digitalmente. FLÁVIO FERRARI Juiz de Direito