Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
04/07/2000
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
5ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Partes do Processo
ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA
CPF
Autor
ARTHUR SAMPAIO SA MAGALHAES
CPF
Autor
DESENBAHIA - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A
Autor
LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO
CPF
Autor
BRAULIO DE ANDRADE COSTA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
AQUILES DAS MERCES BARROSO
OAB/BA 21224·CPF·Representa: Autor
ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO
OAB/BA 18228·CPF·Representa: Autor
IVAN FERNANDEZ BAQUEIRO PERRUCHO
OAB/BA 25961·CPF·Representa: Autor
DANIELLE DE SENA RIBEIRO SMERA
OAB/BA 20875·CPF·Representa: Autor
MANOEL LOPES DOS SANTOS
OAB/BA 16415·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
24/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DESENBAHIA - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Polo passivo:
EXECUTADO: BRAULIO DE ANDRADE COSTA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 5ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des. Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44.001-900 E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0008368-40.2000.8.05.0080Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Cédula de Crédito Bancário, Busca e Apreensão]Polo ativo: Vistos etc. Considerando que a consulta acerca da existência de inventário
trata-se de ônus que pode ser desempenhado pela parte interessada, intime-se a parte exequente para promover as diligências necessárias à citação do espólio executado, no prazo de 10 dias. Não havendo manifestação, intime-se a parte exequente, pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, promovendo as diligências necessárias, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, § 1º do CPC. Cumpra-se. Intimem-se. Feira de Santana-BA, data registrada no sistema. Antonio Gomes de Oliveira Neto Juiz de Direito
14/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
13/04/2026, 00:00
Mero expediente
09/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
01/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/02/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
19/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/09/2025, 00:00
Documento (Certidão)
03/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Desenbahia - Agência De Fomento Do Estado Da Bahia S/a Advogado: Luiz Fernando Bastos De Melo (OAB:BA36592) Advogado: Arthur Sampaio Sa Magalhaes (OAB:BA37893) Advogado: Arnaldo Henrique Andrade Da Silva (OAB:PA10176)
Executado: Braulio De Andrade Costa Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 5ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des. Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44.001-900 E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0008368-40.2000.8.05.0080 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Cédula de Crédito Bancário, Busca e Apreensão] Polo ativo:
EXEQUENTE: DESENBAHIA - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Polo passivo:
EXECUTADO: BRAULIO DE ANDRADE COSTA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DESPACHO 0008368-40.2000.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Feira De Santana
Vistos. Expeça-se mandado de avaliação dos bens penhorados. Pontue-se que, nos termos do art. 844 do CPC, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial. Feira de Santana-BA, data registada no sistema. Antonio Gomes de Oliveira Neto Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Desenbahia - Agência De Fomento Do Estado Da Bahia S/a Advogado: Luiz Fernando Bastos De Melo (OAB:BA36592) Advogado: Arthur Sampaio Sa Magalhaes (OAB:BA37893) Advogado: Arnaldo Henrique Andrade Da Silva (OAB:PA10176)
Executado: Braulio De Andrade Costa Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 5ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des. Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44.001-900 E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0008368-40.2000.8.05.0080 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Cédula de Crédito Bancário, Busca e Apreensão] Polo ativo:
EXEQUENTE: DESENBAHIA - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Polo passivo:
EXECUTADO: BRAULIO DE ANDRADE COSTA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DESPACHO 0008368-40.2000.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Feira De Santana
Vistos. Expeça-se mandado de avaliação dos bens penhorados. Pontue-se que, nos termos do art. 844 do CPC, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial. Feira de Santana-BA, data registada no sistema. Antonio Gomes de Oliveira Neto Juiz de Direito
27/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Desenbahia - Agência De Fomento Do Estado Da Bahia S/a Advogado: Luiz Fernando Bastos De Melo (OAB:BA36592) Advogado: Arthur Sampaio Sa Magalhaes (OAB:BA37893) Advogado: Arnaldo Henrique Andrade Da Silva (OAB:PA10176)
Executado: Braulio De Andrade Costa Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 5ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons. Cíveis e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Des. Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Feira de Santana-BA Fone: 75 3602-5942 e-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 0008368-40.2000.8.05.0080 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Cédula de Crédito Bancário, Busca e Apreensão]
EXEQUENTE: DESENBAHIA - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A
EXECUTADO: BRAULIO DE ANDRADE COSTA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DECISÃO 0008368-40.2000.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Feira De Santana Vistos etc. Indefiro o requerimento de ID 412697660, em razão da decisão de ID 325130175. Observa-se dos autos que o patrono da parte exequente peticiona requerendo por diversas vezes diligências ou impertinentes, ou que já foram apreciadas nos autos, a exemplo da requerida no petitório de ID412697660, requerendo a conversão da busca e apreensão em execução, quando desde 06.11.2019, o processo já foi convertido em execução. Considerando a certidão de ID 325130021 e 325130188, suspendo o processo nos termos do art. 313, I, do CPC. Intime-se o exequente para promover a citação do espólio ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo de 90 dias, sob pena de extinção do feito. Decorrido o prazo, sem o efetivo cumprimento do quanto determinado, intime-se a parte autora, pessoalmente, para cumprir a diligência determinada, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, § 1º do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Feira de Santana-BA, data registrada no sistema. Antonio Gomes de Oliveira Neto Juiz de Direito