Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: IMOBILIARIA SANTA RITA LTDA Advogado(s) do reclamante: GILSEM MATI TSUMANUMA FUSSUMA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GILSEM MATI TSUMANUMA FUSSUMA, GERALDO LUIZ VASCONCELOS NUNES
EXECUTADO: FABRICIO MARTINS PRADO COSTA Advogado(s) do reclamado: FERNANDO LORENZZO FIGUEIREDO DA SILVA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163. Barreiras, Bahia Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) n. 0304441-79.2014.8.05.0022 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS Vistos etc. Analisando os autos, verifiquei que a parte autora peticionou em ID.529897265 requerendo a suspensão do feito, pelo prazo de 30 (trinta) dias para tratativas de acordo, ademais, informou que caso transcorrido o prazo sem apresentação de acordo firmado entre as partes, requereu a intimação do executado. Tendo em vista que o pedido foi formulado em 11 de novembro de 2025, e já se passaram quase 5 meses desde o pedido formulado pelo autor, e não foi juntado nenhum acordo aos autos, DETERMINO que seja intimada a parte requerida, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste acerca da petição de ID.529897265, informando a localização do veículo penhorado. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Barreiras, Bahia. Datado e assinado digitalmente JOSÉ MENDES LIMA AGUIAR Juiz de Direito Designado (Dec. Jud. 815/2025) 1v6