LIVORNO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
Autor
PRISCILA MARTINS CARDOZO DIAS
CPF
Autor
Advogados / Representantes
CLOVIS CAVALCANTI ALBUQUERQUE RAMOS NETO
OAB/PE 28219·CPF·Representa: Autor
ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA
OAB/PE 16983·CPF·Representa: Autor
MARIANA GERMANO PREZIA
OAB/SP 452846·CPF·Representa: Autor
PRISCILA MARTINS CARDOZO DIAS
OAB/SP 252569·CPF·Representa: Autor
CLOVIS CAVALCANTI ALBUQUERQUE RAMOS NETO
OAB/PE 28219·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: LIVORNO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS e outros Advogado(s): PRISCILA MARTINS CARDOZO DIAS (OAB:SP252569), ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA (OAB:PE16983), CLOVIS CAVALCANTI ALBUQUERQUE RAMOS NETO (OAB:PE28219)
EXECUTADO: A BARBOSA JURITY - ME Advogado(s): DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0329000-03.2013.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
Vistos. 1. Indefiro o pedido de alteração do polo ativo ante o disposto no art. 109, caput, do CPC. No entanto, defiro o ingresso da cessionária do direito litigioso como assistente litisconsorcial do autor, na forma do art. §2º, do mesmo preceito adjetivo. 2. Proceda a serventia com a anotação do quanto determinado no item supra. 3. IC. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 17 de junho de 2026. Waldir Viana Ribeiro Junior Juiz de Direito
22/06/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
26/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
10/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
07/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
12/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/02/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: LIVORNO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS e outros Advogado(s): PRISCILA MARTINS CARDOZO DIAS (OAB:SP252569), ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA (OAB:PE16983), CLOVIS CAVALCANTI ALBUQUERQUE RAMOS NETO (OAB:PE28219)
EXECUTADO: A BARBOSA JURITY - ME Advogado(s): DESPACHO Considerando a divergência nas assinaturas do termo de cessão de ID.248502284 - pg.05, ou seja, ao final do documento, não no início, vez que a mesma consta como "cedente", cumpra-se o despacho de ID.507066179. Int. SALVADOR, datado e assinado eletronicamente. Luciana de Carvalho Correia de Mello Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0329000-03.2013.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: LIVORNO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS e outros Advogado(s): PRISCILA MARTINS CARDOZO DIAS (OAB:SP252569), ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA (OAB:PE16983), CLOVIS CAVALCANTI ALBUQUERQUE RAMOS NETO (OAB:PE28219)
EXECUTADO: A BARBOSA JURITY - ME Advogado(s): DESPACHO Considerando a divergência nas assinaturas do termo de cessão de ID.248502284 - pg.05, ou seja, ao final do documento, não no início, vez que a mesma consta como "cedente", cumpra-se o despacho de ID.507066179. Int. SALVADOR, datado e assinado eletronicamente. Luciana de Carvalho Correia de Mello Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0329000-03.2013.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
10/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2026, 00:00
Mero expediente
08/02/2026, 00:00
Decurso de Prazo
21/01/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/01/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
29/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: LIVORNO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS e outros Advogado(s): PRISCILA MARTINS CARDOZO DIAS (OAB:SP252569), ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA registrado(a) civilmente como ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA (OAB:PE16983), CLOVIS CAVALCANTI ALBUQUERQUE RAMOS NETO (OAB:PE28219)
EXECUTADO: A BARBOSA JURITY - ME Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0329000-03.2013.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Intime-se a CH CAPITAL EIRELI - EPP, por seu(sua)(s) advogado(a)(s) habilitado(a)(s) para se manifestar sobre a alegada cessão do crédito para SR COLLECTION GESTÃO EMPRESARIAL LTDA (ID.248502284). Prazo: 15 dias. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 30 de julho de 2025.
06/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
05/08/2025, 00:00
Mero expediente
30/07/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
28/04/2025, 00:00
Decurso de Prazo
15/02/2025, 00:00
Decurso de Prazo
12/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0329000-03.2013.8.05.0001.
Executado: A Barbosa Jurity - Me
Exequente: Livorno Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Advogado: Priscila Martins Cardozo Dias (OAB:SP252569) Advogado: Antonio Eduardo Goncalves De Rueda (OAB:PE16983) Advogado: Clovis Cavalcanti Albuquerque Ramos Neto (OAB:PE28219)
Exequente: Sr Collection Gestao Empresarial Ltda Advogado: Priscila Martins Cardozo Dias (OAB:SP252569) Advogado: Antonio Eduardo Goncalves De Rueda (OAB:PE16983) Advogado: Clovis Cavalcanti Albuquerque Ramos Neto (OAB:PE28219) Terceiro
Interessado: Sr Collection Gestao Empresarial Ltda Advogado: Mariana Germano Prezia (OAB:SP452846) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA. Telefone: (71) 3320-6785, email: [email protected] Processo: 0329000-03.2013.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Ativa:
EXEQUENTE: LIVORNO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS, SR COLLECTION GESTAO EMPRESARIAL LTDA Parte Passiva:
EXECUTADO: A BARBOSA JURITY - ME ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0329000-03.2013.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Intime-se acerca do ID 465987535. Eu, Tarcisio Lucas Silva de Araújo, Estagiário de Direito, o digitei. Salvador (BA), 18 de Dezembro de 2024. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06. LUIS RICARDO SANTOS SILVA Diretor Substituto de Secretaria
23/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0329000-03.2013.8.05.0001.
Executado: A Barbosa Jurity - Me
Exequente: Livorno Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Advogado: Priscila Martins Cardozo Dias (OAB:SP252569) Advogado: Antonio Eduardo Goncalves De Rueda (OAB:PE16983) Advogado: Clovis Cavalcanti Albuquerque Ramos Neto (OAB:PE28219)
Exequente: Sr Collection Gestao Empresarial Ltda Advogado: Priscila Martins Cardozo Dias (OAB:SP252569) Advogado: Antonio Eduardo Goncalves De Rueda (OAB:PE16983) Advogado: Clovis Cavalcanti Albuquerque Ramos Neto (OAB:PE28219) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA. Telefone: (71) 3320-6785, email: [email protected] Processo: 0329000-03.2013.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Ativa:
EXEQUENTE: LIVORNO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS, SR COLLECTION GESTAO EMPRESARIAL LTDA Parte Passiva:
EXECUTADO: A BARBOSA JURITY - ME ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0329000-03.2013.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Intime-se acerca do ID 465987535. Eu, Tarcisio Lucas Silva de Araújo, Estagiário de Direito, o digitei. Salvador (BA), 18 de Dezembro de 2024. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06. LUIS RICARDO SANTOS SILVA Diretor Substituto de Secretaria
23/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
18/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Executado: A Barbosa Jurity - Me
Exequente: Livorno Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Advogado: Priscila Martins Cardozo Dias (OAB:SP252569) Advogado: Antonio Eduardo Goncalves De Rueda (OAB:PE16983) Advogado: Clovis Cavalcanti Albuquerque Ramos Neto (OAB:PE28219) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0329000-03.2013.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
EXEQUENTE: LIVORNO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Advogado(s): PRISCILA MARTINS CARDOZO DIAS (OAB:SP252569), ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA (OAB:PE16983), CLOVIS CAVALCANTI ALBUQUERQUE RAMOS NETO (OAB:PE28219)
EXECUTADO: A BARBOSA JURITY - ME Advogado(s): DESPACHO A ação foi proposta por BANCO SANTANDER BRASIL S/A. Foi deferida a cessão do crédito para LIVORNO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS (ID.248501803). Posteriormente, foi deferida nova cessão do crédito para CH CAPITAL EIRELI - EPP (ID.248502084). Consta nos autos novo pedido de cessão do crédito para SR COLLECTION GESTÃO EMPRESARIAL LTDA (ID.248502284).
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0329000-03.2013.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Intime-se a requerente SR COLLECTION GESTÃO EMPRESARIAL LTDA. para esclarecer a divergência nas assinaturas do termo de cessão de ID.248502284 – pg.05, ou seja, ao final do documento, não no início, vez que a mesma consta como “cedente”. Int. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 27 de setembro de 2024. Luciana de Carvalho Correia de Mello Juíza de Direito