1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Partes do Processo
ANA MARIA CARVALHO RABELO DE SOUZA
CPF
Autor
ARNON NONATO MARQUES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ARNON NONATO MARQUES
Autor
CAMILA MOTA FARIAS
Autor
GEDEVALDO MENDES DA SILVA JUNIOR
CPF
Autor
MARTA MARIA ARAUJO DA SILVA
Autor
Advogados / Representantes
ROSIMEIA LINS MAGALHAES NONATO MARQUES
OAB/BA 8111·CPF·Representa: Autor
ANA MARIA CARVALHO RABELO DE SOUZA
OAB/BA 66620·CPF·Representa: Autor
CAMILA MOTA FARIAS
OAB/BA 53449·CPF·Representa: Autor
ARNON NONATO MARQUES
OAB/BA 5081·CPF·Representa: Autor
MARTA MARIA ARAUJO DA SILVA
OAB/BA 13483·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes)
26/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: GEDEVALDO MENDES DA SILVA JUNIOR
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ Fórum Bertino Passos - Praça Duque de Caxias, s/n°, Jequiezinho, Jequié-BA, CEP 45208-902 Fone: (73) 3527-8342, E-mail: [email protected], Expediente: 08:00 às 18:00 Processo nº: 8001129-87.2019.8.05.0141 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Auxílio-Doença Acidentário] Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da certidão emitida pelo Cartório Distribuidor da Comarca de Ilhéus, a qual informa a existência do processo nº 8009931-18.2024.8.05.0103. Após, conclusos para decisão. Expedientes necessários, cumpra-se. Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, atribuo a esta Decisão/Despacho/Sentença força de MANDADO/OFÍCIO/ CARTA. Jequié, datado e assinado eletronicamente. ANA BÁRBARA BARBUDA FERREIRA MOTTA Juíza de Direito
04/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
08/01/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
14/10/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
13/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
06/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Gedevaldo Mendes Da Silva Junior Advogado: Rosimeia Lins Magalhaes Nonato Marques (OAB:BA8111) Advogado: Arnon Nonato Marques (OAB:BA5081) Advogado: Marta Maria Araujo Da Silva (OAB:BA13483) Advogado: Camila Mota Farias (OAB:BA53449) Advogado: Ana Maria Carvalho Rabelo De Souza (OAB:BA66620)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ Fórum Bertino Passos - Praça Duque de Caxias, s/n°, Jequiezinho - CEP 45.208-902, Jequié-BA Fone: (73) 3527-8342, E-mail: [email protected], Expediente: 08:00 às 18:00 Processo nº: 8001129-87.2019.8.05.0141 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Auxílio-Doença Acidentário]
AUTOR: GEDEVALDO MENDES DA SILVA JUNIOR
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Nego provimento aos embargos declaratórios, tendo em vista a ausência de contradição na decisão retro. Os documentos juntados pela parte autora são insuficientes para a comprovação de sua hipossuficiência financeira. Dessa forma, resta mantida a decisão sobre as custas. Ouça-se a parte autora sobre a manifestação do réu indicando a existência de outra ação na Comarca de Ilhéus. Recolham-se as custas, sob pena de cancelamento da distribuição do presente feito. Por medida de celeridade e economia processual, confiro força de mandado e ofício à presente decisão. Jequié/BA, data da assinatura eletrônica. Igor Siuves Jorge Juiz Substituto
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ DECISÃO 8001129-87.2019.8.05.0141 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jequié
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Gedevaldo Mendes Da Silva Junior Advogado: Rosimeia Lins Magalhaes Nonato Marques (OAB:BA8111) Advogado: Arnon Nonato Marques (OAB:BA5081) Advogado: Marta Maria Araujo Da Silva (OAB:BA13483) Advogado: Camila Mota Farias (OAB:BA53449) Advogado: Ana Maria Carvalho Rabelo De Souza (OAB:BA66620)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ Fórum Bertino Passos - Praça Duque de Caxias, s/n°, Jequiezinho - CEP 45.208-902, Jequié-BA Fone: (73) 3527-8342, E-mail: [email protected], Expediente: 08:00 às 18:00 Processo nº: 8001129-87.2019.8.05.0141 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Auxílio-Doença Acidentário]
AUTOR: GEDEVALDO MENDES DA SILVA JUNIOR
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Nego provimento aos embargos declaratórios, tendo em vista a ausência de contradição na decisão retro. Os documentos juntados pela parte autora são insuficientes para a comprovação de sua hipossuficiência financeira. Dessa forma, resta mantida a decisão sobre as custas. Ouça-se a parte autora sobre a manifestação do réu indicando a existência de outra ação na Comarca de Ilhéus. Recolham-se as custas, sob pena de cancelamento da distribuição do presente feito. Por medida de celeridade e economia processual, confiro força de mandado e ofício à presente decisão. Jequié/BA, data da assinatura eletrônica. Igor Siuves Jorge Juiz Substituto
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ DECISÃO 8001129-87.2019.8.05.0141 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jequié