Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Creuza Lima Carvalho Advogado: Dorival Peres Gomes (OAB:SP145880) Advogado: Maria Rachel De Abreu E Silva Silveira (OAB:BA620-A) Advogado: Leonardo Padilha Peres (OAB:MG132847)
Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Perito Do Juízo: Emanuel Gomes De Abreu Intimação: Processo nº.: 8002213-04.2015.8.05.0032 Da leitura dos autos, verifica-se que houve vício material no dispositivo da sentença, apontado descompasso com o ordenamento jurídico pátrio. Nesse contexto, o princípio da causalidade impõe ao causador da demanda, se sucumbente, o ônus do pagamento de custas. Dessa forma, como no caso dos autos, o Executado sucumbiu e deverá efetuar o recolhimento. Assim,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO INTIMAÇÃO 8002213-04.2015.8.05.0032 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Brumado intime-se o Executado para efetuar o recolhimento das despesas remanescentes, no prazo de 15 (quinze) dias. Nada sendo requerido, arquive-se com as cautelas de praxe. Intime-se. Cumpra-se. Brumado/BA, data do sistema. Antonio Carlos do Espírito Santo Filho Juiz de Direito
23/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Creuza Lima Carvalho Advogado: Dorival Peres Gomes (OAB:SP145880) Advogado: Maria Rachel De Abreu E Silva Silveira (OAB:BA620-A) Advogado: Leonardo Padilha Peres (OAB:MG132847)
Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Perito Do Juízo: Emanuel Gomes De Abreu Intimação: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, FAMÍLIA E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE BRUMADO-BA INTIMAÇÃO Processo nº 8002213-04.2015.8.05.0032 Nos termos do art. 2º do Ato Conjunto nº 014/2019, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, intimo o Procurador da parte Autora para proceder ao recolhimento das custas processuais remanescentes, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de protesto e inscrição na Dívida Ativa, conforme apuração pelo Sistema de Custas Remanescentes, cujo demonstrativo e respectivo DAJE estão juntados aos autos. Brumado, 17 de julho de 2024. Marilia Trindade Lima Barbosa - Escrivã
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO INTIMAÇÃO 8002213-04.2015.8.05.0032 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Brumado
11/12/2024, 00:00
Mero expediente
06/12/2024, 00:00
Decurso de Prazo
10/08/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Alvará)
26/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/07/2024, 00:00
Documento (Outros documentos)
17/07/2024, 00:00
Decurso de Prazo
26/06/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/05/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2024, 00:00
Decurso de Prazo
17/04/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Creuza Lima Carvalho Advogado: Dorival Peres Gomes (OAB:SP145880) Advogado: Maria Rachel De Abreu E Silva Silveira (OAB:BA620-A) Advogado: Leonardo Padilha Peres (OAB:MG132847)
Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Perito Do Juízo: Emanuel Gomes De Abreu Intimação: Processo nº.: 8002213-04.2015.8.05.0032 Considerando a realização da perícia e o valor depositado, expeça-se alvará em favor do perito com as formalidades de estilo. Sobre o resultado da perícia e o id. 419382030, ouça-se o Exequente no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO INTIMAÇÃO 8002213-04.2015.8.05.0032 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Brumado Intime-se. Cumpra-se. Brumado/BA, data do sistema. Antonio Carlos do Espírito Santo Filho Juiz de Direito
26/02/2024, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença