Execução de Título ExtrajudicialPerdas e DanosExecução de Título Extrajudicial
TJBA1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
21/11/2023
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
4ª Vara Civel e Comercial
Partes do Processo
UELTON BARROS OLIVEIRA
CPF
Autor
VINICIUS VASCONCELOS DO LAGO
CPF
Autor
ANDRE SANTANA LEITE
Reu
DANIEL LISBOA SANTOS
Reu
FLAVIO SILVA ANDRADE
Reu
Advogados / Representantes
ANDRE SANTANA LEITE
OAB/SP 283322·CPF·Representa: Autor
UELTON BARROS OLIVEIRA
OAB/BA 51701·CPF·Representa: Autor
ANDRE SANTANA LEITE
OAB/SP 283322·CPF·Representa: Réu
UELTON BARROS OLIVEIRA
OAB/BA 51701·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Conclusão (para despacho)
02/06/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/05/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: VINICIUS VASCONCELOS DO LAGO Requerido(a)
EXECUTADO: FLAVIO SILVA ANDRADE, DANIEL LISBOA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador4ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380Campo da Pólvora - Salvador/BA D E C I S Ã O Processo nº: 8160584-81.2023.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente Defiro o pedido de ID n. 544049248. Requisitem-se: a) pelo SISBAJUD, o bloqueio da quantia indicada no ID n. 544049248, qual seja, R$ 198.453,66 (cento e noventa e oito mil quatrocentos e cinquenta e três reais e sessenta e seis centavos) em contas bancárias do(s) executado(s) FLAVIO SILVA ANDRADE, CPF nº 004.365.095-39; DANIEL LISBOA SANTOS, CPF nº 034.066.944-62. b) pelo RENAJUD, a restrição de circulação dos veículos registrados em nome do(s) executado(s); Com a vinda das respostas às requisições referidas acima e se for infrutífero o bloqueio, dê-se vista à exequente por 15 (quinze) dias. Se positivo, ainda que parcial, proceda-se à transferência do montante para uma conta judicial, bem como dê-se vista à executada por 5 (cinco) dias, na forma do parágrafo 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil. Publique-se e intimem-se. Salvador(BA), 28 de abril de 2026. GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador
14/05/2026, 00:00
Expedida/Certificada
13/05/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
19/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
26/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/02/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: VINICIUS VASCONCELOS DO LAGO Requerido(a)
EXECUTADO: FLAVIO SILVA ANDRADE, DANIEL LISBOA SANTOS Certifique a Secretaria acerca do decurso do prazo para pagamento voluntário do débito (03 dias) e para a eventual apresentação de Embargos à Execução (15 dias), contados da juntada das certidões de AR (IDs n. 514311610 e 514300442). Decorrido o prazo sem a comprovação do pagamento ou a interposição de embargos com efeito suspensivo,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador4ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 8160584-81.2023.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente intime-se a exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste seu interesse no prosseguimento do feito, apresentando planilha de débito atualizada e indicando bens à penhora, ou ratificando o pedido de utilização dos sistemas conveniados, conforme facultado pelo art. 829, §2º, do CPC. Publique-se e intimem-se. Salvador(BA), 19 de janeiro de 2026. GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador
27/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: VINICIUS VASCONCELOS DO LAGO Requerido(a)
EXECUTADO: FLAVIO SILVA ANDRADE, DANIEL LISBOA SANTOS Certifique a Secretaria acerca do decurso do prazo para pagamento voluntário do débito (03 dias) e para a eventual apresentação de Embargos à Execução (15 dias), contados da juntada das certidões de AR (IDs n. 514311610 e 514300442). Decorrido o prazo sem a comprovação do pagamento ou a interposição de embargos com efeito suspensivo,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador4ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 8160584-81.2023.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente intime-se a exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste seu interesse no prosseguimento do feito, apresentando planilha de débito atualizada e indicando bens à penhora, ou ratificando o pedido de utilização dos sistemas conveniados, conforme facultado pelo art. 829, §2º, do CPC. Publique-se e intimem-se. Salvador(BA), 19 de janeiro de 2026. GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador