Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: VINICIUS VASCONCELOS DO LAGO Requerido(a)
EXECUTADO: FLAVIO SILVA ANDRADE, DANIEL LISBOA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador4ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380Campo da Pólvora - Salvador/BA D E C I S Ã O Processo nº: 8160584-81.2023.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente Defiro o pedido de ID n. 544049248. Requisitem-se: a) pelo SISBAJUD, o bloqueio da quantia indicada no ID n. 544049248, qual seja, R$ 198.453,66 (cento e noventa e oito mil quatrocentos e cinquenta e três reais e sessenta e seis centavos) em contas bancárias do(s) executado(s) FLAVIO SILVA ANDRADE, CPF nº 004.365.095-39; DANIEL LISBOA SANTOS, CPF nº 034.066.944-62. b) pelo RENAJUD, a restrição de circulação dos veículos registrados em nome do(s) executado(s); Com a vinda das respostas às requisições referidas acima e se for infrutífero o bloqueio, dê-se vista à exequente por 15 (quinze) dias. Se positivo, ainda que parcial, proceda-se à transferência do montante para uma conta judicial, bem como dê-se vista à executada por 5 (cinco) dias, na forma do parágrafo 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil. Publique-se e intimem-se. Salvador(BA), 28 de abril de 2026. GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador