Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: MUNICIPIO DE SANTA MARIA DA VITORIA Advogado(s): PEDRO QUEIROZ DE MORAIS (OAB:BA36697)
APELADO: LOURIVAL VILASBOAS FERREIRA-ME Advogado(s): DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0002243-63.2010.8.05.0223 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA
Vistos, etc. Tendo em vista que o processo transitou em julgado no Tribunal, intimem-se as partes do retorno dos autos e arquive-se. Sem custas, ante a isenção legal. Providências necessárias. Santa Maria da Vitória/BA, data e hora do sistema. RAMON MOREIRA Juiz Substituto
06/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: MUNICIPIO DE SANTA MARIA DA VITORIA Advogado(s): PEDRO QUEIROZ DE MORAIS (OAB:BA36697)
APELADO: LOURIVAL VILASBOAS FERREIRA-ME Advogado(s): DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0002243-63.2010.8.05.0223 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA
Vistos, etc. Tendo em vista que o processo transitou em julgado no Tribunal, intimem-se as partes do retorno dos autos e arquive-se. Sem custas, ante a isenção legal. Providências necessárias. Santa Maria da Vitória/BA, data e hora do sistema. RAMON MOREIRA Juiz Substituto
06/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2025, 00:00
Mero expediente
17/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
APELANTE: MUNICIPIO DE SANTA MARIA DA VITORIA Advogado(s): PEDRO QUEIROZ DE MORAIS, GREGORIO OLIVEIRA DE ARAUJO, ARNNON CESAR SILVA ALVES MOREIRA SARAIVA
APELADO: LOURIVAL VILASBOAS FERREIRA-ME Advogado(s): ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA EXTINTIVA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA VERIFICADO. ART. 485, II DO CPC. DILIGÊNCIA QUE COMPETIA AO EXEQUENTE. INÉRCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Para a extinção do processo, sem resolução de mérito, por abandono da causa, a lei processual impõe a prévia intimação pessoal do autor da ação, conforme disposição do § 1.º do art. 485 do Código de Processo Civil. 2. Da análise dos autos, verifica-se que houve a intimação pessoal do Ente Público apelante para fornecer informações necessárias ao prosseguimento do feito, suprindo falta previamente identificada nos autos. 3. Desse modo, tendo o exequente restado inerte, mantém-se íntegra a extinção do feito nos termos do art. 485, inc. II do CPC. Sentença mantida. Recurso não provido.
Ementa - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0002243-63.2010.8.05.0223 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível Vistos, examinados, relatados e discutidos os presentes autos de apelação cível n.º 0002243-63.2010.8.05.0223 tendo como apelante, o MUNICIPIO DE SANTA MARIA DA VITORIA, e apelada, LOURIVAL VILASBOAS FERREIRA-ME. ACORDAM os Desembargadores componentes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em conhecer e negar provimento ao recurso de apelação conforme voto da Relatora. Sala de Sessões, de de 2025. Presidente Desª. Joanice Maria Guimarães de Jesus Relatora Procurador(a) de Justiça
16/07/2025, 00:00
Documento (Certidão)
10/04/2025, 00:00
Decurso de Prazo
12/02/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Executado: Lourival Vilasboas Ferreira-me
Exequente: Municipio De Santa Maria Da Vitoria Advogado: Pedro Queiroz De Morais (OAB:BA36697) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA Fórum Desembargador Joaquim Laranjeira, Rua Capitão José Alfaiate, nº 215, Centro, Santa Maria da Vitória/BA – CEP 47640-000 Fone (77) 3483-1296/1478 - E-mail: [email protected] Ação: (Execução Fiscal) Processo n. 0002243-63.2010.8.05.0223 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO - ATO ORDINATÓRIO Certifico que nesta data, na forma do PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 06/2016, alterado pelo CGJ 08/2023 - Art. 1º, inciso LXIX que determina à secretaria - uma vez interposto recurso de apelação, intimar a parte contrária para apresentação de contrarrazões, em 15 (quinze) dias úteis. Santa Maria da Vitória, data e hora do sistema (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06 Janete Souza dos Santos Diretora de Secretaria
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA INTIMAÇÃO 0002243-63.2010.8.05.0223 Execução Fiscal Jurisdição: Santa Maria Da Vitória
23/12/2024, 00:00
Petição (Apelação)
10/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Executado: Lourival Vilasboas Ferreira-me
Exequente: Municipio De Santa Maria Da Vitoria Advogado: Pedro Queiroz De Morais (OAB:BA36697) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0002243-63.2010.8.05.0223 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SANTA MARIA DA VITORIA Advogado(s): PEDRO QUEIROZ DE MORAIS (OAB:BA36697)
EXECUTADO: LOURIVAL VILASBOAS FERREIRA-ME Advogado(s): SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA INTIMAÇÃO 0002243-63.2010.8.05.0223 Execução Fiscal Jurisdição: Santa Maria Da Vitória
Vistos.
Trata-se de ação de execução fiscal promovida pelo exequente com base na CDA que a aparelha. Intimado para dar prosseguimento ao feito, o exequente quedou-se inerte. É o breve relato. Deveras, compulsando os autos, tem-se que o autor/exequente, apesar de intimado, não promoveu o andamento regular da ação, de tal forma que é imperiosa a extinção terminativa no presente caso.
Ante o exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, com esteio no art. 485, II, do CPC, pelo abandono da causa pelo autor/exequente. Sem condenação a honorários e custas, ante a isenção legal. Com o trânsito em julgado, providências de baixa e arquivamento, de tudo certificando-se. Publique-se. Intimem-se. Santa Maria da Vitória, data e hora do sistema. ANDRÉ RAMON MOREIRA LOPES Juiz de Direito Substituto
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: MUNICIPIO DE SANTA MARIA DA VITORIA Advogado(s): PEDRO QUEIROZ DE MORAIS (OAB:BA36697)
APELADO: LOURIVAL VILASBOAS FERREIRA-ME Advogado(s): DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0002243-63.2010.8.05.0223 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA
Vistos, etc. Tendo em vista que o processo transitou em julgado no Tribunal, intimem-se as partes do retorno dos autos e arquive-se. Sem custas, ante a isenção legal. Providências necessárias. Santa Maria da Vitória/BA, data e hora do sistema. RAMON MOREIRA Juiz Substituto
06/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2025, 00:00
Mero expediente
17/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
APELANTE: MUNICIPIO DE SANTA MARIA DA VITORIA Advogado(s): PEDRO QUEIROZ DE MORAIS, GREGORIO OLIVEIRA DE ARAUJO, ARNNON CESAR SILVA ALVES MOREIRA SARAIVA
APELADO: LOURIVAL VILASBOAS FERREIRA-ME Advogado(s): ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA EXTINTIVA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA VERIFICADO. ART. 485, II DO CPC. DILIGÊNCIA QUE COMPETIA AO EXEQUENTE. INÉRCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Para a extinção do processo, sem resolução de mérito, por abandono da causa, a lei processual impõe a prévia intimação pessoal do autor da ação, conforme disposição do § 1.º do art. 485 do Código de Processo Civil. 2. Da análise dos autos, verifica-se que houve a intimação pessoal do Ente Público apelante para fornecer informações necessárias ao prosseguimento do feito, suprindo falta previamente identificada nos autos. 3. Desse modo, tendo o exequente restado inerte, mantém-se íntegra a extinção do feito nos termos do art. 485, inc. II do CPC. Sentença mantida. Recurso não provido.
Ementa - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0002243-63.2010.8.05.0223 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível Vistos, examinados, relatados e discutidos os presentes autos de apelação cível n.º 0002243-63.2010.8.05.0223 tendo como apelante, o MUNICIPIO DE SANTA MARIA DA VITORIA, e apelada, LOURIVAL VILASBOAS FERREIRA-ME. ACORDAM os Desembargadores componentes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em conhecer e negar provimento ao recurso de apelação conforme voto da Relatora. Sala de Sessões, de de 2025. Presidente Desª. Joanice Maria Guimarães de Jesus Relatora Procurador(a) de Justiça
16/07/2025, 00:00
Documento (Certidão)
10/04/2025, 00:00
Decurso de Prazo
12/02/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Executado: Lourival Vilasboas Ferreira-me
Exequente: Municipio De Santa Maria Da Vitoria Advogado: Pedro Queiroz De Morais (OAB:BA36697) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA Fórum Desembargador Joaquim Laranjeira, Rua Capitão José Alfaiate, nº 215, Centro, Santa Maria da Vitória/BA – CEP 47640-000 Fone (77) 3483-1296/1478 - E-mail: [email protected] Ação: (Execução Fiscal) Processo n. 0002243-63.2010.8.05.0223 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO - ATO ORDINATÓRIO Certifico que nesta data, na forma do PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 06/2016, alterado pelo CGJ 08/2023 - Art. 1º, inciso LXIX que determina à secretaria - uma vez interposto recurso de apelação, intimar a parte contrária para apresentação de contrarrazões, em 15 (quinze) dias úteis. Santa Maria da Vitória, data e hora do sistema (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06 Janete Souza dos Santos Diretora de Secretaria
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA INTIMAÇÃO 0002243-63.2010.8.05.0223 Execução Fiscal Jurisdição: Santa Maria Da Vitória
23/12/2024, 00:00
Petição (Apelação)
10/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Executado: Lourival Vilasboas Ferreira-me
Exequente: Municipio De Santa Maria Da Vitoria Advogado: Pedro Queiroz De Morais (OAB:BA36697) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0002243-63.2010.8.05.0223 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SANTA MARIA DA VITORIA Advogado(s): PEDRO QUEIROZ DE MORAIS (OAB:BA36697)
EXECUTADO: LOURIVAL VILASBOAS FERREIRA-ME Advogado(s): SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA INTIMAÇÃO 0002243-63.2010.8.05.0223 Execução Fiscal Jurisdição: Santa Maria Da Vitória
Vistos.
Trata-se de ação de execução fiscal promovida pelo exequente com base na CDA que a aparelha. Intimado para dar prosseguimento ao feito, o exequente quedou-se inerte. É o breve relato. Deveras, compulsando os autos, tem-se que o autor/exequente, apesar de intimado, não promoveu o andamento regular da ação, de tal forma que é imperiosa a extinção terminativa no presente caso.
Ante o exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, com esteio no art. 485, II, do CPC, pelo abandono da causa pelo autor/exequente. Sem condenação a honorários e custas, ante a isenção legal. Com o trânsito em julgado, providências de baixa e arquivamento, de tudo certificando-se. Publique-se. Intimem-se. Santa Maria da Vitória, data e hora do sistema. ANDRÉ RAMON MOREIRA LOPES Juiz de Direito Substituto