Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: Posto D'angelis Ltda Advogado: Marcia Regina Natrielli Cruz Vilar (OAB:SP156397)
Executado: Renan Silva Sousa Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8002867-46.2024.8.05.0138 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA
EXEQUENTE: POSTO D'ANGELIS LTDA Advogado(s): MARCIA REGINA NATRIELLI CRUZ VILAR (OAB:SP156397)
EXECUTADO: RENAN SILVA SOUSA Advogado(s): SENTENÇA I- RELATÓRIO. O POSTO D´ANGELIS LTDA, devidamente qualificado nos autos, propôs a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO em face do Sr. RENAN SILVA SOUZA, também devidamente qualificado nos autos, pelas razões expostas na peça vestibular, a qual veio instruída com documentação. Em despacho de id 458303218, foi determinada a citação do executado para, em um prazo de três dias, efetuar o pagamento do débito descrito na inicial. O processo vinha transcorrendo normalmente, até que em petição presente no id 467926258, as partes informaram que teriam conciliado seus interesses, firmando acordo visando pôr fim ao litígio. Diante disso, requereram a homologação do acordo, com a consequente extinção do feito. É o sucinto relatório. Fundamento e decido. II – FUNDAMENTAÇÃO. Analisando detidamente os fólios, verifico que as partes teriam celebrado acordo, conforme detalhado na petição de id 467926258, requerendo a sua homologação. Advém do artigo 487 do CPC, ipsis litteris: “Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III- homologar: (...) b) a transação;”. Deste modo, a homologação do acordo celebrado entre as partes nestes autos é medida que se impõe. III-DISPOSITIVO.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA INTIMAÇÃO 8002867-46.2024.8.05.0138 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Jaguaquara
Ante o exposto, HOMOLOGO, por SENTENÇA, o acordo celebrado entre as partes, constantes no id 467926258, para que o mesmo produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas (Art. 90, § 3º do CPC). Publique-se. Intimem-se. Arquivem-se. Com o escopo de garantir a efetividade e celeridade processual, atribuo força de mandado/citação/intimação/notificação e/ou ofício ao presente pronunciamento judicial. Jaguaquara/BA, data da assinatura digital. Bela. Andréa Padilha Sodré Leal Palmarella Juíza de Direito gpa
17/10/2024, 00:00