Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - DESPACHO (...) Com a penhora, intime-se o executado para impugnação no prazo de 15 dias. Oferecida impugnação, intime-se a exequente para manifestação em 15 dias, após autos conclusos para decisão. Dou ao presente força de mandado e ofício. Intime-se. Cumpra-se Maracás, data da assinatura eletrônica. DIEGO GÓES Juiz de Direito
20/11/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
19/11/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2025, 00:00
Documento (Certidão)
12/11/2025, 00:00
Expedida/Certificada
11/11/2025, 00:00
Mero expediente
21/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - DESPACHO Vistos, e etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em que figura as partes em epígrafe. Sentença da presente ação Id.409614682. Levantamento de valores por Alvará Id.479543179. Posteriormente a parte exequente informou o descumprimento da liminar deferida no Id.12705128, durante o trâmite da presente ação, gerando um débito de R$190.000,00 (cento e noventa mil reais). Diante disso, conforme despacho do Id. 472587779, o Magistrado determinou a intimação do executado para pagamento do valor, decorrente do descumprimento da ordem judicial. Certidão de Publicação Id:474770832. Certidão decurso do prazo Id.489098151. Eis o que cabe relatar. Decido. DEFIRO PARCIALMENTE o pedido descrito no Id.494895471, determinando a realização de pesquisa e eventual bloqueio, por meio do SISBAJUD, de valores até o limite de R$190.000,00 (cento e noventa mil reais). Com a juntada da pesquisa, determino:I) Havendo valores bloqueados, a intimação da parte executada para, querendo, se manifestar no prazo de 5 (Cinco) dias. Ultrapassado o lapso temporal, a intimação da parte autora para se manifestar no mesmo período de tempo. II) Não havendo valores, apenas a intimação da parte autora, para requerer o que lhe for de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. P.R.I.C Maracás-Ba, data e assinatura do sistema. RÉGIO BEZERRA TIBA XAVIER Juiz de Direito Designado
07/08/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
06/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 00:00
Documento (Certidão)
30/04/2025, 00:00
Mero expediente
22/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 00:00
Documento (Certidão)
06/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Catiana Santos Lima Advogado: Lindoicio Araujo Dos Santos Junior (OAB:BA23265) Advogado: Ricardo Faustino Dos Santos (OAB:BA33015)
Executado: Banco Bradescard S.a. Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A) Advogado: Jose Antonio Martins (OAB:BA31341-A) Intimação: DESPACHO (...) 3....intime-se o Executado para pagar o restante do débito informado na petição de id 457880895, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. 4. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo acima incidirá a multa legal e os honorários, além de se iniciar o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, se for o caso. Em respeito aos princípios da economia e celeridade processuais, dou ao presente ato força de mandado de intimação, carta e ofício. Publique-se.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MARACÁS INTIMAÇÃO 8000478-66.2017.8.05.0160 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Maracas Intime-se. Cumpra-se. Maracás/BA, data e horário registrados no sistema. LEONARDO BRITO PIRAJÁ DE OLIVEIRA Juiz de Direito Designado Dec. Jud. nº 141 – DJE de 07/02/2024
23/12/2024, 00:00
Documento (Certidão)
19/12/2024, 00:00
Documento (Certidão)
18/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Catiana Santos Lima Advogado: Lindoicio Araujo Dos Santos Junior (OAB:BA23265) Advogado: Ricardo Faustino Dos Santos (OAB:BA33015)
Executado: Banco Bradescard S.a. Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A) Advogado: Jose Antonio Martins (OAB:BA31341-A) Intimação:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MARACÁS INTIMAÇÃO 8000478-66.2017.8.05.0160 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Maracas
Vistos, etc. 1. Expeça-se alvará para levantamento do valor incontroverso, depositado pelo Executado em Juízo em id 454508411. 2. O alvará pode ser direcionado ao patrono da parte, como requerido em id 457880895, desde que haja nos autos procuração com poderes especiais para receber e dar quitação, o que deve ser certificado nos caderno processual pelo cartório antes da expedição. 3. Na sequência, intime-se o Executado para pagar o restante do débito informado na petição de id 457880895, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. 4. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo acima incidirá a multa legal e os honorários, além de se iniciar o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, se for o caso. Em respeito aos princípios da economia e celeridade processuais, dou ao presente ato força de mandado de intimação, carta e ofício. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Maracás/BA, data e horário registrados no sistema. LEONARDO BRITO PIRAJÁ DE OLIVEIRA Juiz de Direito Designado Dec. Jud. nº 141 – DJE de 07/02/2024