Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 8001213-13.2022.8.05.0035..
Requerente: Ana Lucia Dos Santos Oliveira Advogado: Lucival Oliveira Matos (OAB:BA13420)
Requerido: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROCESSO: 8001213-13.2022.8.05.0035. Expeçam-se alvarás para de levantamento das quantias depositadas judicialmente pelo requerido, conforme requerimentos de id n. 465877408. Com fim de facilitar a retirada dos valores, o alvará poderá ser expedido em nome do advogado da parte autora, mediante requerimento junto à Secretaria, desde que conste na procuração poderes especiais de receber e dar quitação, devendo o causídico prestar contas nos autos, no prazo de 10 dias após o levantamento. Publique-se. Registre-se.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ INTIMAÇÃO 8001213-13.2022.8.05.0035 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Caculé Intime-se. Após e oportunamente, arquivem-se os autos. CACULé, BA, 11 de outubro de 2024. Aderaldo de Morais Leite Junior Juiz de Direito