Execução de Título ExtrajudicialAlienação FiduciáriaExecução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
05/10/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Partes do Processo
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Autor
JARIOVALDO SANTANA DOS SANTOS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ANTONIO BRAZ DA SILVA
OAB/BA 25998·CPF·Representa: Autor
LIVIA CAROLINE DOS SANTOS DE ALMEIDA
OAB/BA 67069·CPF·Representa: Autor
MARLA TALUANE DOS SANTOS SILVA
OAB/BA 75985·CPF·Representa: Autor
KARLA MARIA ZANARDI MATIELLO
OAB/SP 145623·CPF·Representa: Autor
JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS
OAB/SP 156187·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicação
23/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
23/03/2026, 00:00
Baixa Definitiva
07/10/2025, 00:00
Documento (Certidão)
24/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
EXECUTADO: JARIOVALDO SANTANA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIACOMARCA DE BARREIRAS2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e ComerciaisFórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras/BAFone: 77 3614-3643, E-mail: [email protected] S E N T E N Ç A Processo nº: 8008588-07.2022.8.05.0022 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Alienação Fiduciária]
Trata-se de ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Alienação Fiduciária] proposta por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A contra JARIOVALDO SANTANA DOS SANTOS, qualificados nos autos. As partes celebraram acordo e requereram a sua homologação em petição ID 483963457. A parte executada comprovou a quitação do débito em ID 490736029 requerendo a extinção da presente execução. É o breve relatório. Decido. O art. 487 do Código de Processo Civil dispõe que haverá resolução de mérito quando o Juiz: Art. 487 - (...) III - homologar: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; b) a transação; c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção (grifei) O objeto do acordo é lícito, as partes são legítimas e a forma escolhida não afronta o Direito Positivo. Desse modo, a vontade das partes deve ser acolhida o que impõe a homologação do acordo entabulado. Considerando o teor do art. 925 do CPC que reza: "a extinção de processo de execução só produz efeitos quando declarada por sentença", assim, tendo em conta o acordo entabulado entre as partes e a comprovação da quitação do débito, a extinção do feito é medida que se impõe, conforme dispõe os arts. 924, II e 925, do CPC. DISPOSITIVO
Diante do exposto, com fundamento no art. 487, III, "b" HOMOLOGO POR SENTENÇA, o acordo efetuado entre as partes a fim de que produza seus devidos e legais efeitos jurídicos, cumprindo o que nele está estabelecido, e, em consequência disso EXTINGO A(O) PRESENTE EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com resolução de mérito, nos termos dos arts. 924, inc. II e 925, do CPC. Custas devidamente recolhidas, conforme certidão de ID 489609469. Determino, ainda, desconstituição de eventual penhora, baixa de restrição RENAJUD, por ventura determinada por este Juízo. Publique-se, registre-se, intime-se e cumpra-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, inclusive dando-se baixa, respeitando as formalidades legais. Barreiras/BA, data da assinatura digital. Alexandre Mota Brandão de Araújo Juiz de Direito
Expedida/Certificada
17/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
EXECUTADO: JARIOVALDO SANTANA DOS SANTOS Manifeste-se o exequente acerca da petição de ID 475008746 e documentos acostados, em 15 (quinze) dias. P. Barreiras/BA, na data da assinatura digital. Alexandre Mota Brandão de Araújo Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIACOMARCA DE BARREIRAS2ª Vara de Feitos de Relação de Consumo Cível e ComerciaisFórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BAFone: (77) 3614-3643, E-mail: [email protected] D E S P A C H O Processo nº: 8008588-07.2022.8.05.0022 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Alienação Fiduciária]
22/05/2025, 00:00
Expedida/Certificada
21/05/2025, 00:00
Documento (Certidão)
17/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Exequente: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:BA25998)
Executado: Jariovaldo Santana Dos Santos Advogado: Livia Caroline Dos Santos De Almeida (OAB:BA67069) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS 2ª Vara de Feitos de Relação de Consumo Cível e Comerciais Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BA Fone: (77) 3614-3643, E-mail: [email protected] D E S P A C H O Processo nº: 8008588-07.2022.8.05.0022 Classe – Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Alienação Fiduciária]
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
EXECUTADO: JARIOVALDO SANTANA DOS SANTOS Manifeste-se o exequente acerca da petição de ID 475008746 e documentos acostados, em 15 (quinze) dias. P. Barreiras/BA, na data da assinatura digital. Alexandre Mota Brandão de Araújo Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 8008588-07.2022.8.05.0022 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Barreiras
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
EXECUTADO: JARIOVALDO SANTANA DOS SANTOS Manifeste-se o exequente acerca da petição de ID 475008746 e documentos acostados, em 15 (quinze) dias. P. Barreiras/BA, na data da assinatura digital. Alexandre Mota Brandão de Araújo Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIACOMARCA DE BARREIRAS2ª Vara de Feitos de Relação de Consumo Cível e ComerciaisFórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BAFone: (77) 3614-3643, E-mail: [email protected] D E S P A C H O Processo nº: 8008588-07.2022.8.05.0022 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Alienação Fiduciária]
22/05/2025, 00:00
Expedida/Certificada
21/05/2025, 00:00
Documento (Certidão)
17/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Exequente: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:BA25998)
Executado: Jariovaldo Santana Dos Santos Advogado: Livia Caroline Dos Santos De Almeida (OAB:BA67069) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS 2ª Vara de Feitos de Relação de Consumo Cível e Comerciais Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BA Fone: (77) 3614-3643, E-mail: [email protected] D E S P A C H O Processo nº: 8008588-07.2022.8.05.0022 Classe – Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Alienação Fiduciária]
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
EXECUTADO: JARIOVALDO SANTANA DOS SANTOS Manifeste-se o exequente acerca da petição de ID 475008746 e documentos acostados, em 15 (quinze) dias. P. Barreiras/BA, na data da assinatura digital. Alexandre Mota Brandão de Araújo Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 8008588-07.2022.8.05.0022 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Barreiras