Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 8030433-47.2024.8.05.0080.
REQUERENTE: RENIVALDO DANTAS QUEIROZ Advogado(s) do reclamante: WAGNER VELOSO MARTINS
REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Despacho:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Fazenda Pública Comarca de Feira de Santana Estado da Bahia Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Vistos, etc. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se o executado, por sua respectiva procuradoria jurídica, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. Em seguida, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da impugnação eventualmente apresentada. Saliente-se que, em caso de novas eventuais atualizações no demonstrativo de crédito da parte exequente, será reaberto o prazo para impugnação, especialmente quando se tratar de precatório, tendo em vista que é dispensada a atualização nessa fase processual, pois o ofício requisitório deverá ser processado perante o novo sistema SAPRE pela escrivania. Após, tornem conclusos. Confiro ao presente despacho força de mandado de intimação, se necessário. Retifique-se a classe processual para cumprimento de sentença, se necessário. Publique-se.