Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: VIOLETA DE ASSIS OLIVEIRA MEIRA
REU: BANCO DO BRASIL S/A
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº: 8021563-13.2024.8.05.0274 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [PASEP, Liminar]
Vistos, etc. Defiro o pedido de prova pericial requerida pela parte ré. Para a perícia judicial, nomeio AÇUCENA CARDOSO DOS SANTOS, (registro nº 045812/O-o )que cumprirá o encargo independentemente de termo de compromisso. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicarem assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formularem quesitos. Após a apresentação dos quesitos, intime-se o perito para que manifeste concordância com a nomeação, no prazo de 5 (cinco) dias, e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários. Em caso de concordância, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de honorários. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito, em 5 (cinco) dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. Caso não haja oposição ao valor apresentados pelo perito, fixo desde logo os honorários no montante apresentado pelo perito. Nesta hipótese, a seguir, intime-se a ré, que requereu a perícia, para efetuar o depósito judicial dos honorários, no prazo de 15 (quinze) dias. Feito o depósito, intime-se o perito para iniciar os trabalhos, cientificando-o de que deverá comunicar as partes e seus assistentes técnicos o dia, horário e local da realização da perícia, bem como do prazo para entrega do laudo, que fixo em 20 (vinte) dias. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 9 de fevereiro de 2026. ADIANE JAQUELINE NEVES DA SILVA OLIVEIRA Juíza de Direito Auxiliar