Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: JULIANA DOS SANTOS SOARES Advogado(s): JOSE MARQUES DE SOUZA JUNIOR (OAB:BA21238)
INTERESSADO: Município de Alagoinhasba e outros (2) Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ALAGOINHAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0002044-48.2012.8.05.0004 Órgão Julgador: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ALAGOINHAS Vistos etc. Vislumbro presentes no feito os pressupostos processuais e as condições de exercício do direito de ação. Por outro lado, não há fatos e eventos processuais impeditivos do regular desenvolvimento processual. Destarte, declaro saneado o feito. A prova deve recair sobre a ocorrência ou não de erro ou negligência médica, sobre a causa de morte do nascituro e sobre a condição de saúde da parturiente, sendo adequada a elucidar as questões a prova pericial que deve ser realizada com base na análise dos documentos carreados aos autos. Tratando-se de alegação de erro médico, não incide a teoria da responsabilidade objetiva da administração, sendo necessária a comprovação do erro médico, que pode se dá por ação ou omissão. Defiro o pedido de produção de prova pericial consistente em perícia médica. Os fatos a serem provados no feito requerem produção de prova oral em audiência. Nomeio perita do juízo a médica ALMERITA REGINA TEIXEIRA COTRIM, que consta na lista fornecida pelo CREMEB (ID 507265604), podendo ser encontrada na Rua José G Maia, 291, centro, Alagoinhas, Tel 71-993549300, a qual deverá cumprir o encargo em noventa dias a contar da confirmação da nomeação, arbitrando honorários no dobro do patamar máximo da tabela de honorários do TJBA, dada a extrema dificuldade de aceitação do encargo pela contraprestação estabelecida em ato, devendo a perita manifestar concordância em 05 dias. Deve a senhora perita responder as seguintes questões do juízo: 1-A análise dos registros médicos e exames revela a ocorrência de erro médico ou negligência no atendimento da parturiente? 2-É possível dizer a causa da morte do nascituro? 3-A parturiente apresentava alguma condição especial de saúde conhecida que possa ter contribuído para o óbito do nascituro? 4- Consta nos registros que a gestação apresentava macrossomia fetal e excesso de líquido amniótico. Havia indicativo de realização de cirurgia cesariana por estas ou outras causas? Intimem-se as partes para os fins do §1º do artigo 465 do CPC. Alagoinhas/BA, data registrada no sistema. ANTÔNIO DE PÁDUA DE ALENCAR Juiz de Direito