MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER
CPF
Autor
MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO
Autor
Advogados / Representantes
HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR
OAB/BA 55367·CPF·Representa: Autor
MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO
OAB/PE 25867·CPF·Representa: Autor
MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER
OAB/PE 711·CPF·Representa: Autor
MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO
OAB/BA 6853·CPF·Representa: Autor
ADAUTA VALGUEIRO DINIZ
OAB/BA 21117·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
04/06/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR (OAB:BA55367-A), MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER (OAB:PE711-B), MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO registrado(a) civilmente como MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO (OAB:PE25867), MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853)
EXECUTADO: SIMON E SCHMOOR LTDA - ME e outros Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITABELA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL n. 0000879-62.2014.8.05.0111 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITABELA
Vistos, etc. Defiro os requerimentos de ID 558698263 e 558172562. Recolhidas as custas para o ato, expeça-se alvará em favor do exequente para levantamento dos valores penhorados (IDs 526263057 e 414130332). Concedo prazo adicional de 30 dias para que o exequente junte cálculos atualizados. Cumprida a determinação, proceda-se buscas no SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, conforme determinado no ID 556362856. Intime-se. Itabela/BA, 20 de maio de 2026. Tereza Júlia do Nascimento Juíza de Direito
26/05/2026, 00:00
Expedida/Certificada
25/05/2026, 00:00
Mero expediente
20/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
14/05/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
13/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/05/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITABELA ATO ORDINATÓRIO autos nº 0000879-62.2014.8.05.0111 No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Dou ciência a(s) parte(s) da decisão de ID 556362856 e intimo para para carrear cálculos atualizados, no prazo de 05 dias. Itabela, 4 de maio de 2026 UBIRATAN SILVA RIBEIRO Escrivão Judicial
05/05/2026, 00:00
Documento (Certidão)
04/05/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR (OAB:BA55367-A), MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER (OAB:PE711-B), MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO registrado(a) civilmente como MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO (OAB:PE25867), MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853)
EXECUTADO: SIMON E SCHMOOR LTDA - ME e outros Advogado(s): DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITABELA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL n. 0000879-62.2014.8.05.0111 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITABELA
Vistos, etc. Inicialmente, transfira os valores bloqueados no ID 414130332 para conta judicial, conforme determinado no ID 526263057. Considerando que a tentativa anterior de bloqueio no SISBAJUD ocorreu há mais de 2 anos, defiro o pedido de realização de novo bloqueio no SISBAJUD Determino ainda a realização de buscas no RENAJUD, com inclusão de restrição de transferência aos veículos registrados em nome do executado, e no INFOJUD, requisitando a DIRPF dos anos 2025 e 2026 do executado. Intime-se o exequente para carrear cálculos atualizados, no prazo de 05 dias. Não apresentados os cálculos proceda-se com o bloqueio pelo valor da última atualização, na forma do art. 854 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se. Itabela, 29 de abril de 2026. Tereza Júlia do Nascimento Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITABELA ATO ORDINATÓRIO autos nº 0000879-62.2014.8.05.0111 No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Dou ciência a(s) parte(s) da decisão de ID 556362856 e intimo para para carrear cálculos atualizados, no prazo de 05 dias. Itabela, 4 de maio de 2026 UBIRATAN SILVA RIBEIRO Escrivão Judicial
05/05/2026, 00:00
Documento (Certidão)
04/05/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR (OAB:BA55367-A), MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER (OAB:PE711-B), MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO registrado(a) civilmente como MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO (OAB:PE25867), MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853)
EXECUTADO: SIMON E SCHMOOR LTDA - ME e outros Advogado(s): DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITABELA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL n. 0000879-62.2014.8.05.0111 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITABELA
Vistos, etc. Inicialmente, transfira os valores bloqueados no ID 414130332 para conta judicial, conforme determinado no ID 526263057. Considerando que a tentativa anterior de bloqueio no SISBAJUD ocorreu há mais de 2 anos, defiro o pedido de realização de novo bloqueio no SISBAJUD Determino ainda a realização de buscas no RENAJUD, com inclusão de restrição de transferência aos veículos registrados em nome do executado, e no INFOJUD, requisitando a DIRPF dos anos 2025 e 2026 do executado. Intime-se o exequente para carrear cálculos atualizados, no prazo de 05 dias. Não apresentados os cálculos proceda-se com o bloqueio pelo valor da última atualização, na forma do art. 854 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se. Itabela, 29 de abril de 2026. Tereza Júlia do Nascimento Juíza de Direito
01/05/2026, 00:00
Expedida/Certificada
30/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
27/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
21/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/02/2026, 00:00
Mandado
02/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR (OAB:BA55367-A), MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER (OAB:PE711-B), MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO (OAB:PE25867)
EXECUTADO: SIMON E SCHMOOR LTDA - ME e outros Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITABELA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL n. 0000879-62.2014.8.05.0111 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITABELA
Vistos, etc. Diante da inercia do executado, converto a indisponibilidade em penhora, nos termos do artigo 854, do CPC e determino a transferência dos valores para conta judicial vinculada ao presente processo e a intimação do executado acerca da penhora. Intime-se a parte exequente para recolher as custas para intimação do executado acerca da penhora (artigo 841, §2º do CPC) e indicar diligências para o prosseguimento da demanda. Cumpra-se. Itabela, 20 de outubro de 2025. Tereza Júlia do Nascimento Juíza de Direito
22/10/2025, 00:00
Expedida/Certificada
21/10/2025, 00:00
Documento (Certidão)
20/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
14/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
17/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 00:00
Mandado
05/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR (OAB:BA55367-A), MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER (OAB:PE711-B), MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO (OAB:PE25867)
EXECUTADO: SIMON E SCHMOOR LTDA - ME e outros Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITABELA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL n. 0000879-62.2014.8.05.0111 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITABELA
Vistos, etc. Dos fólios, verifico que foi determinada a intimação do executado acerca do bloqueio no SISBAJUD (ID 300508945). Contudo, equivocamente, foi realizada nova citação dos executados (ID 492968653 e 492968654). Desta forma, determino a realização de intimação do executado RUDNEI SCHMOOR, acerca da indisponibilidade de ativos financeiros de ID 414130332, nos termos da decisão de ID 300508945. Cumpra-se. Itabela, 30 de julho de 2025. Tereza Júlia do Nascimento Juíza de Direito
04/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 00:00
Mandado
28/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
27/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Haroldo Wilson Martinez De Souza Junior (OAB:BA55367-A) Advogado: Maritzza Fabiane Lima Martinez De Souza Oliveira Rossiter (OAB:PE711-B) Advogado: Marizze Fernanda Lima Martinez De Souza Pacheco (OAB:PE25867)
Executado: Simon E Schmoor Ltda - Me
Executado: Rudnei Schmoor Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ITABELA/BA – JURISDIÇÃO PLENA Fórum Esperança Maria de Oliveira, Rua Castro Alves nº 220, Centro, CEP 45848-970, ITABELA-BA, Telefone (73) 3270-2187 - Email: [email protected] / [email protected] INTIMAÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) 0000879-62.2014.8.05.0111
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: SIMON E SCHMOOR LTDA - ME, RUDNEI SCHMOOR DESTINATARIO(S): MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER FINALIDADE: Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI n° 06/2016, Alterado pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI-08/2023, pratiquei o ato processual abaixo: Intimei a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a juntada de documento de id 414130332. Itabela, 3 de outubro de 2024 [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] JOVENTINO SAMPAIO SANTANA Escrivão Judicial/Técinco Judiciário/Servidor(a)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITABELA INTIMAÇÃO 0000879-62.2014.8.05.0111 Execução De Título Judicial Jurisdição: Itabela
23/12/2024, 00:00
Mero expediente
18/12/2024, 00:00
Decurso de Prazo
17/12/2024, 00:00
Decurso de Prazo
16/12/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
15/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Haroldo Wilson Martinez De Souza Junior (OAB:BA55367-A) Advogado: Maritzza Fabiane Lima Martinez De Souza Oliveira Rossiter (OAB:PE711-B) Advogado: Marizze Fernanda Lima Martinez De Souza Pacheco (OAB:PE25867)
Executado: Simon E Schmoor Ltda - Me
Executado: Rudnei Schmoor Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ITABELA/BA – JURISDIÇÃO PLENA Fórum Esperança Maria de Oliveira, Rua Castro Alves nº 220, Centro, CEP 45848-970, ITABELA-BA, Telefone (73) 3270-2187 - Email: [email protected] / [email protected] INTIMAÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) 0000879-62.2014.8.05.0111
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: SIMON E SCHMOOR LTDA - ME, RUDNEI SCHMOOR DESTINATARIO(S): MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER FINALIDADE: Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI n° 06/2016, Alterado pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI-08/2023, pratiquei o ato processual abaixo: Intimei a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a juntada de documento de id 414130332. Itabela, 3 de outubro de 2024 [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] JOVENTINO SAMPAIO SANTANA Escrivão Judicial/Técinco Judiciário/Servidor(a)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITABELA INTIMAÇÃO 0000879-62.2014.8.05.0111 Execução De Título Judicial Jurisdição: Itabela