Embargos à ExecuçãoEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à ExecuçãoEmbargos à Execução
TJBA1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
07/01/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
7ª Vara Cível e Comercial
Partes do Processo
ARNALDO COSTA JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ARNALDO COSTA JUNIOR
Autor
CLAUDIO ALMEIDA COSTA
Autor
IZILDA DE FATIMA GONCALVES AMORIM REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO IZILDA DE FATIMA GONCALVES AMORIM
Autor
WHIDSON TAVARES SILVA
CPF
Autor
BANCO PAN S.A
Reu
Advogados / Representantes
CLAUDIO ALMEIDA COSTA
OAB/BA 47681·CPF·Representa: Autor
IZILDA DE FATIMA GONCALVES AMORIM
OAB/BA 25628·CPF·Representa: Autor
HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA
OAB/BA 21310·CPF·Representa: Autor
ARNALDO COSTA JUNIOR
OAB/BA 14945·CPF·Representa: Autor
CLAUDIO ALMEIDA COSTA
OAB/BA 47681·CPF
Movimentações
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
26/02/2026, 00:00
·
Representa: Réu
WHIDSON TAVARES SILVA
CPF
Autor
BANCO PAN S.A
Reu
HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA
Reu
CLAUDIO ALMEIDA COSTA
OAB/BA 47681·CPF·Representa: Réu
IZILDA DE FATIMA GONCALVES AMORIM
OAB/BA 25628·CPF·Representa: Réu
HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA
OAB/BA 21310·CPF·Representa: Réu
ARNALDO COSTA JUNIOR
OAB/BA 14945·CPF·Representa: Réu
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EMBARGANTE: WHIDSON TAVARES SILVA Requerido(a)
EMBARGADO: BANCO PAN S.A
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador7ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 0314681-25.2016.8.05.0001 Classe - Assunto: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Requerente Vistos, Oportunize-se a manifestação à embargada, em 15 (quinze) dias, a respeito dos novos fatos narrados pela embargante na petição de ID 507329350. Decorrido o prazo supra, retornem os autos conclusos na fila de decisão. P.I.C. Salvador, 7 de janeiro de 2026. GEORGE ALVES DE ASSISJuiz de Direito
27/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EMBARGANTE: WHIDSON TAVARES SILVA Requerido(a)
EMBARGADO: BANCO PAN S.A
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador7ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 0314681-25.2016.8.05.0001 Classe - Assunto: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Requerente Vistos, Oportunize-se a manifestação à embargada, em 15 (quinze) dias, a respeito dos novos fatos narrados pela embargante na petição de ID 507329350. Decorrido o prazo supra, retornem os autos conclusos na fila de decisão. P.I.C. Salvador, 7 de janeiro de 2026. GEORGE ALVES DE ASSISJuiz de Direito
27/01/2026, 00:00
Expedida/Certificada
26/01/2026, 00:00
Mero expediente
07/01/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
16/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador7ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Já tendo havido o encerramento da fase postulatória, anoto que deixarei a apreciação da(s) eventual (eventuais) questão(ões) prévia(s) aventada(s) na resposta por ocasião da sentença, isso se não for o caso de produção de outras provas. Nessa hipótese, antes de passar para a fase instrutória, procederei à analise da(s) questão(ões) prévia(s) pendente(s), seja para sanear o feito, seja para extingui-lo com ou sem resolução do mérito, ou ainda, acaso haja controvérsia sobre a competência deste juízo, para pronunciar-me a respeito. Assim, devem as partes, no prazo de 15 dias, esclarecer se ainda possuem provas a produzir, especificando, nessa hipótese, não apenas o meio de prova, mas sua exata finalidade, tudo para que este juízo avalie sua pertinência, fazendo valer o art. 370, parágrafo único, do CPC. Caso a manifestação das partes seja negativa, volte-me no campo de conclusão para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador (BA), 7 de maio de 2025. George Alves de Assis Juiz de Direito
28/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador7ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Já tendo havido o encerramento da fase postulatória, anoto que deixarei a apreciação da(s) eventual (eventuais) questão(ões) prévia(s) aventada(s) na resposta por ocasião da sentença, isso se não for o caso de produção de outras provas. Nessa hipótese, antes de passar para a fase instrutória, procederei à analise da(s) questão(ões) prévia(s) pendente(s), seja para sanear o feito, seja para extingui-lo com ou sem resolução do mérito, ou ainda, acaso haja controvérsia sobre a competência deste juízo, para pronunciar-me a respeito. Assim, devem as partes, no prazo de 15 dias, esclarecer se ainda possuem provas a produzir, especificando, nessa hipótese, não apenas o meio de prova, mas sua exata finalidade, tudo para que este juízo avalie sua pertinência, fazendo valer o art. 370, parágrafo único, do CPC. Caso a manifestação das partes seja negativa, volte-me no campo de conclusão para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador (BA), 7 de maio de 2025. George Alves de Assis Juiz de Direito
28/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador7ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Já tendo havido o encerramento da fase postulatória, anoto que deixarei a apreciação da(s) eventual (eventuais) questão(ões) prévia(s) aventada(s) na resposta por ocasião da sentença, isso se não for o caso de produção de outras provas. Nessa hipótese, antes de passar para a fase instrutória, procederei à analise da(s) questão(ões) prévia(s) pendente(s), seja para sanear o feito, seja para extingui-lo com ou sem resolução do mérito, ou ainda, acaso haja controvérsia sobre a competência deste juízo, para pronunciar-me a respeito. Assim, devem as partes, no prazo de 15 dias, esclarecer se ainda possuem provas a produzir, especificando, nessa hipótese, não apenas o meio de prova, mas sua exata finalidade, tudo para que este juízo avalie sua pertinência, fazendo valer o art. 370, parágrafo único, do CPC. Caso a manifestação das partes seja negativa, volte-me no campo de conclusão para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador (BA), 7 de maio de 2025. George Alves de Assis Juiz de Direito
28/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador7ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Já tendo havido o encerramento da fase postulatória, anoto que deixarei a apreciação da(s) eventual (eventuais) questão(ões) prévia(s) aventada(s) na resposta por ocasião da sentença, isso se não for o caso de produção de outras provas. Nessa hipótese, antes de passar para a fase instrutória, procederei à analise da(s) questão(ões) prévia(s) pendente(s), seja para sanear o feito, seja para extingui-lo com ou sem resolução do mérito, ou ainda, acaso haja controvérsia sobre a competência deste juízo, para pronunciar-me a respeito. Assim, devem as partes, no prazo de 15 dias, esclarecer se ainda possuem provas a produzir, especificando, nessa hipótese, não apenas o meio de prova, mas sua exata finalidade, tudo para que este juízo avalie sua pertinência, fazendo valer o art. 370, parágrafo único, do CPC. Caso a manifestação das partes seja negativa, volte-me no campo de conclusão para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador (BA), 7 de maio de 2025. George Alves de Assis Juiz de Direito