Cédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
21/07/2014
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
13ª Vara de Relacoes de Consumo
Partes do Processo
BANCO BRADESCO SA
Autor
MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA
Autor
PAULO ROCHA BARRA
CPF
Autor
ARTUR JOSE PIRES VELOSO
CPF
Reu
GAETANO PICCIOTTO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
PAULO ROCHA BARRA
OAB/BA 9048·CPF·Representa: Autor
MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA
OAB/BA 15551·CPF·Representa: Autor
ARTUR JOSE PIRES VELOSO
OAB/BA 6338·CPF·Representa: Autor
FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA
OAB/RJ 150735·CPF·Representa: Autor
CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS
OAB/BA 37489·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
15/04/2026, 00:00
Publicação
14/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
19/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
18/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048), MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA registrado(a) civilmente como MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB:BA15551)
EXECUTADO: GAETANO PICCIOTTO Advogado(s): ARTUR JOSE PIRES VELOSO (OAB:BA6338) DECISÃO Considerando o requerimento formulado pela parte autora na petição de ID 512746608, bem como o recolhimento das custas comprovado no ID 524901662, cumpra-se a diligência requerida, procedendo-se à consulta RENAJUD. Salvador/BA, data e hora da assinatura eletrônica. Matheus Martins Moitinho Juiz de Direito Titular da 24ª Vara de Substituições
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0530378-73.2014.8.05.0001 Órgão Julgador: 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
23/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048), MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA registrado(a) civilmente como MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB:BA15551)
EXECUTADO: GAETANO PICCIOTTO Advogado(s): ARTUR JOSE PIRES VELOSO (OAB:BA6338) DECISÃO Considerando o requerimento formulado pela parte autora na petição de ID 512746608, bem como o recolhimento das custas comprovado no ID 524901662, cumpra-se a diligência requerida, procedendo-se à consulta RENAJUD. Salvador/BA, data e hora da assinatura eletrônica. Matheus Martins Moitinho Juiz de Direito Titular da 24ª Vara de Substituições
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0530378-73.2014.8.05.0001 Órgão Julgador: 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
23/02/2026, 00:00
Expedida/Certificada
20/02/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
02/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/10/2025, 00:00
Publicação
05/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0530378-73.2014.8.05.0001.
Autor: BANCO BRADESCO SA
Réu: GAETANO PICCIOTTO ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento n° 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte autora, por seu advogado, para efetuar o pagamento das custas judiciais a seguir indicadas, no prazo de 10 (dez) dias: ( x ) Pesquisa e/ou efetivação de restrições nos sistemas eletrônicos (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e assemelhados) e respectivo cancelamento, por consulta em cada sistema, já incluídas as reiterações automáticas de ordem - Código 91100; Salvador, 1 de outubro de 2025. DAVI CANDIDO Analista Judiciário
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4° Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed. Anexo Prof. Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA. Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) / [Pagamento, Cédula de Crédito Bancário]
02/10/2025, 00:00
Expedida/Certificada
01/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: BANCO BRADESCO SA
Réu: GAETANO PICCIOTTO DESPACHO Procedida tentativa de bloqueio pelo sistema SISBAJUD, o valor bloqueado, é inferior a R$ 600.00 (seiscentos reais) e insuficiente para o pagamento das custas. Procedi desbloqueio na forma da norma inserta no caput do artigo 836 do Código de Processo Civil. A parte exequente deverá, no prazo de 15 dias úteis, indicar bens passíveis de penhora ou diligências visando a localização. SALVADOR -BA, Sexta-feira, 04 de Julho de 2025 FÁBIO MELLO VEIGA Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - IV Cartório Integrado de Consumo 13ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 4º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6757, Salvador/BA Processo nº: 0530378-73.2014.8.05.0001 Classe Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048), MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA registrado(a) civilmente como MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB:BA15551)
EXECUTADO: GAETANO PICCIOTTO Advogado(s): ARTUR JOSE PIRES VELOSO (OAB:BA6338) DECISÃO Considerando o requerimento formulado pela parte autora na petição de ID 512746608, bem como o recolhimento das custas comprovado no ID 524901662, cumpra-se a diligência requerida, procedendo-se à consulta RENAJUD. Salvador/BA, data e hora da assinatura eletrônica. Matheus Martins Moitinho Juiz de Direito Titular da 24ª Vara de Substituições
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0530378-73.2014.8.05.0001 Órgão Julgador: 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
23/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048), MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA registrado(a) civilmente como MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB:BA15551)
EXECUTADO: GAETANO PICCIOTTO Advogado(s): ARTUR JOSE PIRES VELOSO (OAB:BA6338) DECISÃO Considerando o requerimento formulado pela parte autora na petição de ID 512746608, bem como o recolhimento das custas comprovado no ID 524901662, cumpra-se a diligência requerida, procedendo-se à consulta RENAJUD. Salvador/BA, data e hora da assinatura eletrônica. Matheus Martins Moitinho Juiz de Direito Titular da 24ª Vara de Substituições
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0530378-73.2014.8.05.0001 Órgão Julgador: 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
23/02/2026, 00:00
Expedida/Certificada
20/02/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
02/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/10/2025, 00:00
Publicação
05/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0530378-73.2014.8.05.0001.
Autor: BANCO BRADESCO SA
Réu: GAETANO PICCIOTTO ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento n° 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte autora, por seu advogado, para efetuar o pagamento das custas judiciais a seguir indicadas, no prazo de 10 (dez) dias: ( x ) Pesquisa e/ou efetivação de restrições nos sistemas eletrônicos (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e assemelhados) e respectivo cancelamento, por consulta em cada sistema, já incluídas as reiterações automáticas de ordem - Código 91100; Salvador, 1 de outubro de 2025. DAVI CANDIDO Analista Judiciário
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4° Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed. Anexo Prof. Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA. Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) / [Pagamento, Cédula de Crédito Bancário]
02/10/2025, 00:00
Expedida/Certificada
01/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: BANCO BRADESCO SA
Réu: GAETANO PICCIOTTO DESPACHO Procedida tentativa de bloqueio pelo sistema SISBAJUD, o valor bloqueado, é inferior a R$ 600.00 (seiscentos reais) e insuficiente para o pagamento das custas. Procedi desbloqueio na forma da norma inserta no caput do artigo 836 do Código de Processo Civil. A parte exequente deverá, no prazo de 15 dias úteis, indicar bens passíveis de penhora ou diligências visando a localização. SALVADOR -BA, Sexta-feira, 04 de Julho de 2025 FÁBIO MELLO VEIGA Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - IV Cartório Integrado de Consumo 13ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 4º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6757, Salvador/BA Processo nº: 0530378-73.2014.8.05.0001 Classe Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
14/07/2025, 00:00
Execução frustrada
04/07/2025, 00:00
Decurso de Prazo
09/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
03/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Barra (OAB:BA15551) Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048)
Executado: Gaetano Picciotto Advogado: Artur Jose Pires Veloso (OAB:BA6338) Decisão: Processo nº: 0530378-73.2014.8.05.0001 Classe Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Autor: BANCO BRADESCO SA
Réu: GAETANO PICCIOTTO DECISÃO Observa-se que, ainda que o Executado não tenha sido devidamente citado por meio de oficial de justiça ou de carta através dos correios, o mesmo compareceu espontaneamente aos autos através da Petição de ID. 255720612, condição essa que, conforme norma inscrita no art. 239, §1º do Código de Processo Civil, supre a nulidade ou a falta de citação. Não há possibilidade de suspensão da execução por ausência de citação, quando a parte ingressa no processo. Aduz a parte Executada hipótese de excesso na execução, todavia, entendo por precluso o direito de contestação ao petitório autoral, tendo em vista o decurso, em muitos anos. Ademais, a parte deveria ter impugnado o contrato através de Embargos à Execução e não por mera petição, visto que não são matérias que o juízo deva conhecer de ofício. Em relação ao bem que a parte exequente indicou para penhora, sobre o mesmo já pende duas ordens judiciais, sendo uma referente processo. Dados da Inclusão Tribunal TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5A REGIAO Comarca/Município SALVADOR Órgão Judiciário 13A VARA DO TRABALHO DE SALVADOR Nro do Processo 00013616720115050013 Juiz Inclusão GILMAR CARNEIRO DE OLIVEIRA CPF 282.3XX.XXX-XX Usuário Inclusão Informação não disponível CPF Informação não disponível Restrição Transferência Data Inclusão 25/09/2013 Dados da Inclusão Tribunal TRIBUNAL DE JUSTICA DA BAHIA Comarca/Município SALVADOR Órgão Judiciário SALVADOR 13A VARA DE RELACOES DE CONSUMO Nro do Processo 05303787320148050001 Juiz Inclusão MARINEIS FREITAS CERQUEIRA CPF 294.2XX.XXX-XX Usuário Inclusão EUGENIA GOMES DE BRITO AZEVEDO CPF 011.9XX.XXX-XX Restrição Circulação Data Inclusão 10/05/2022 Não localizei ordem de bloqueio no sistema SISBAJUD.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0530378-73.2014.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Intime-se a parte exequente para recolher as custas do SISBAJUD. SALVADOR (BA), terça-feira, 01 de outubro de 2024 FÁBIO MELLO VEIGA JUIZ DE DIREITO