COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
MARCELO SALLES DE MENDONÇA
OAB/BA 17476·CPF·Representa: Autor
MATHEUS SACRAMENTO DE JESUS
OAB/BA 57378·CPF·Representa: Autor
MAURICIO BRITO PASSOS SILVA
OAB/BA 20770·CPF·Representa: Autor
MARCELO SALLES DE MENDONÇA
OAB/BA 17476·CPF·Representa: Réu
MATHEUS SACRAMENTO DE JESUS
OAB/BA 57378·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Decurso de Prazo
05/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXECUTADO: VERA LUCIA SANTOS Advogado(s): MARCELO SALLES DE MENDONÇA (OAB:BA17476), MATHEUS SACRAMENTO DE JESUS (OAB:BA57378)
EXEQUENTE: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): MAURICIO BRITO PASSOS SILVA (OAB:BA20770) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0574086-71.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Vistos, etc... 1) Altere-se o polo ativo do feito para constar ESPÓLIO DE VERA LUCIA SANTOS, devidamente representada por seus herdeiros, ANA CLÁUDIA SANTOS SILVA, ANA MÁRCIA SANTOS, MARIA MARTA SANTOS DA SILVA, FABRICIANO SANTOS DA SILVA e ANTÔNIO ROQUE CERQUEIRA BRITO. 2) Expeça-se alvará para levantamento do montante depositado pelo executado, a título de verba sucumbencial no importe de R$ 2.129,57 (dois mil cento e vinte e nove reais e cinquenta e sete centavos), com pertinentes acréscimos em favor do Fundo de Assistência Judiciária da Defensoria Pública do Estado da Bahia - FAJDPE, CNPJ 07.778.585/0001-14, Conta Corrente 992.831-6, no Banco do Brasil, Agência 3832-6, PIX: [email protected], nos termos do petitório nº 524524769. 3) No tocante à obrigação principal, deverá ser informado se existe inventariante nomeado e, em caso negativo, o valor remanescente deverá ser distribuído entre os herdeiros, devendo ser indicada a correlata conta de crédito dos valores, em dez dias. Intimem-se. Salvador, 12 de março de 2026 Gustavo Miranda Araújo Juiz de Direito
07/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXECUTADO: VERA LUCIA SANTOS Advogado(s): MARCELO SALLES DE MENDONÇA (OAB:BA17476), MATHEUS SACRAMENTO DE JESUS (OAB:BA57378)
EXEQUENTE: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): MAURICIO BRITO PASSOS SILVA (OAB:BA20770) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0574086-71.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Vistos, etc... 1) Altere-se o polo ativo do feito para constar ESPÓLIO DE VERA LUCIA SANTOS, devidamente representada por seus herdeiros, ANA CLÁUDIA SANTOS SILVA, ANA MÁRCIA SANTOS, MARIA MARTA SANTOS DA SILVA, FABRICIANO SANTOS DA SILVA e ANTÔNIO ROQUE CERQUEIRA BRITO. 2) Expeça-se alvará para levantamento do montante depositado pelo executado, a título de verba sucumbencial no importe de R$ 2.129,57 (dois mil cento e vinte e nove reais e cinquenta e sete centavos), com pertinentes acréscimos em favor do Fundo de Assistência Judiciária da Defensoria Pública do Estado da Bahia - FAJDPE, CNPJ 07.778.585/0001-14, Conta Corrente 992.831-6, no Banco do Brasil, Agência 3832-6, PIX: [email protected], nos termos do petitório nº 524524769. 3) No tocante à obrigação principal, deverá ser informado se existe inventariante nomeado e, em caso negativo, o valor remanescente deverá ser distribuído entre os herdeiros, devendo ser indicada a correlata conta de crédito dos valores, em dez dias. Intimem-se. Salvador, 12 de março de 2026 Gustavo Miranda Araújo Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXECUTADO: VERA LUCIA SANTOS Advogado(s): MARCELO SALLES DE MENDONÇA (OAB:BA17476), MATHEUS SACRAMENTO DE JESUS (OAB:BA57378)
EXEQUENTE: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): MAURICIO BRITO PASSOS SILVA (OAB:BA20770) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0574086-71.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Vistos, etc... 1) Altere-se o polo ativo do feito para constar ESPÓLIO DE VERA LUCIA SANTOS, devidamente representada por seus herdeiros, ANA CLÁUDIA SANTOS SILVA, ANA MÁRCIA SANTOS, MARIA MARTA SANTOS DA SILVA, FABRICIANO SANTOS DA SILVA e ANTÔNIO ROQUE CERQUEIRA BRITO. 2) Expeça-se alvará para levantamento do montante depositado pelo executado, a título de verba sucumbencial no importe de R$ 2.129,57 (dois mil cento e vinte e nove reais e cinquenta e sete centavos), com pertinentes acréscimos em favor do Fundo de Assistência Judiciária da Defensoria Pública do Estado da Bahia - FAJDPE, CNPJ 07.778.585/0001-14, Conta Corrente 992.831-6, no Banco do Brasil, Agência 3832-6, PIX: [email protected], nos termos do petitório nº 524524769. 3) No tocante à obrigação principal, deverá ser informado se existe inventariante nomeado e, em caso negativo, o valor remanescente deverá ser distribuído entre os herdeiros, devendo ser indicada a correlata conta de crédito dos valores, em dez dias. Intimem-se. Salvador, 12 de março de 2026 Gustavo Miranda Araújo Juiz de Direito
07/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
06/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2026, 00:00
Documento (Alvará)
18/03/2026, 00:00
Documento (Certidão)
17/03/2026, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
14/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
20/01/2026, 00:00
Decurso de Prazo
10/12/2025, 00:00
Decurso de Prazo
26/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXECUTADO: VERA LUCIA SANTOS Advogado(s): MARCELO SALLES DE MENDONÇA (OAB:BA17476), MATHEUS SACRAMENTO DE JESUS (OAB:BA57378)
EXEQUENTE: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): MAURICIO BRITO PASSOS SILVA (OAB:BA20770) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0574086-71.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Vistos, etc... Intime-se a parte executada, COELBA, para, em cinco dias, se manifestar acerca do pleito de habilitação dos herdeiros da parte exequente (Id nº 490553129). Salvador, 11 de novembro de 2025 Gustavo Miranda Araújo Juiz de Direito
13/11/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXECUTADO: VERA LUCIA SANTOS Advogado(s): MARCELO SALLES DE MENDONÇA (OAB:BA17476), MATHEUS SACRAMENTO DE JESUS (OAB:BA57378)
EXEQUENTE: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): MAURICIO BRITO PASSOS SILVA (OAB:BA20770) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0574086-71.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Vistos, etc... Intime-se a parte executada, COELBA, para, em cinco dias, se manifestar acerca do pleito de habilitação dos herdeiros da parte exequente (Id nº 490553129). Salvador, 11 de novembro de 2025 Gustavo Miranda Araújo Juiz de Direito
12/11/2025, 00:00
Expedida/Certificada
12/11/2025, 00:00
Expedida/Certificada
11/11/2025, 00:00
Decurso de Prazo
05/11/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
29/10/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXECUTADO: VERA LUCIA SANTOS
EXEQUENTE: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA2º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA. E-mail: [email protected] - Telefone (71) 3320-6851 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0574086-71.2017.8.05.0001 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Obrigação de Fazer / Não Fazer] INTIME-SE a parte credora, para se manifestar, acerca da petição da parte adversa que informa pagamento(ID.510105303),no prazo de 15(quinze)dias Salvador, 1 de outubro de 2025. LETICIA BARBOSA SANTOS
02/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 00:00
Decurso de Prazo
03/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Autor: EXECUTADO: VERA LUCIA SANTOS
Réu: EXEQUENTE: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Nos termos do art. 523 do NCPC,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA2º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA. E-mail: [email protected] - Telefone (71) 3320-6851 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0574086-71.2017.8.05.0001 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Obrigação de Fazer / Não Fazer] intime-se a parte executada para cumprir a sentença/acórdão, pagando o valor ali determinado, conforme requerimento e cálculo apresentados pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas (se houver), advertindo-o de que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa de 10%, além de honorários de advogado em igual percentual (10%). Efetuado o pagamento parcial no prazo assinalado, a multa e os honorários incidirão sobre o restante. Caso não ocorra o pagamento, proceda-se a penhora, inclusive por meio eletrônico. Advirta-se que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Salvador, 17 de junho de 2025.
18/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Executado: Vera Lucia Santos
Exequente: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Matheus Sacramento De Jesus (OAB:BA57378) Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Terceiro
Interessado: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 2º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA. E-mail: [email protected] - Telefone (71) 3320-6851 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0574086-71.2017.8.05.0001 Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Fornecimento de Energia Elétrica, Antecipação de Tutela / Tutela Específica]
APELANTE: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA
APELADO: VERA LUCIA SANTOS Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Dê-se ciência às partes, acerca do retorno dos autos, a fim de que requeiram, no prazo de 15 (quinze) dias, o que entenderem de direito. Salvador, 2 de dezembro de 2024. FERNANDA DE SOUSA DIAS Diretora de secretaria
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0574086-71.2017.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
23/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Executado: Vera Lucia Santos
Exequente: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Matheus Sacramento De Jesus (OAB:BA57378) Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Terceiro
Interessado: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 2º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA. E-mail: [email protected] - Telefone (71) 3320-6851 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0574086-71.2017.8.05.0001 Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Fornecimento de Energia Elétrica, Antecipação de Tutela / Tutela Específica]
APELANTE: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA
APELADO: VERA LUCIA SANTOS Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Dê-se ciência às partes, acerca do retorno dos autos, a fim de que requeiram, no prazo de 15 (quinze) dias, o que entenderem de direito. Salvador, 2 de dezembro de 2024. FERNANDA DE SOUSA DIAS Diretora de secretaria
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0574086-71.2017.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
09/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2024, 00:00
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)