Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ADAMA BRASIL S/A Advogado(s) do reclamante: CLAUDIO ANTONIO CANESIN REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CLAUDIO ANTONIO CANESIN, MARIA EUGENIA CANESIN
EXECUTADO: JOSE ALIPIO FERNANDES DA SILVEIRA Advogado(s) do reclamado: JEAN CARLO GONCALVES BALDISSARELLA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163. Barreiras, Bahia Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) n. 0005735-50.2011.8.05.0022 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS Vistos etc. Considerando a decisão proferida pela Terceira Câmara Cível nos autos do Agravo de Instrumento ID. 503044343, que concedeu o efeito suspensivo ao recurso interposto, DETERMINO a suspensão da presente execução até o julgamento definitivo do referido agravo. Aguarde-se a suspensão dos autos em cartório. Intimem-se. Cumpra-se. Barreiras, Bahia. Datado e assinado digitalmente Ronald de Souza Tavares Filho Juiz de Direito v2