Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: Gilson Cesar Pamplona Advogado: Roozane Fatima Reis Silva Dos Santos (OAB:BA28744) Advogado: Barbara Scarlett Silveira Mariani (OAB:BA24148)
Requerido: Municipio De Barreiras Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0501109-18.2017.8.05.0022 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS
REQUERENTE: GILSON CESAR PAMPLONA Advogado(s): ROOZANE FATIMA REIS SILVA DOS SANTOS (OAB:BA28744), BARBARA SCARLETT SILVEIRA MARIANI (OAB:BA24148)
REQUERIDO: MUNICIPIO DE BARREIRAS Advogado(s): DECISÃO Compulsando-se os autos, verifica-se tratar de cumprimento de sentença com ofícios requisitórios (RPV/Precatório) expedidos. Considerando o Provimento Conjunto N. 19/2023 que veda o arquivamento dos autos nessas hipóteses, determino a suspensão/sobrestamento dos presentes autos com lançamento dos seguintes movimentos: código 15247 (expedição de precatório) e 15248 (expedição de RPV). Verificada a quitação integral do débito, retornem os autos conclusos para prolação de sentença extintiva, nos termos do artigo 924, II, do Código Processual Civil.. BARREIRAS/BA, datado e assinado digitalmente. Maurício Alvares Barra Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS DECISÃO 0501109-18.2017.8.05.0022 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Barreiras