Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno PorteAutofalênciaFalência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
30/04/2021
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara Empresarial
Partes do Processo
ALINE DEDA MACHADO SANTANA
CPF
T
ANTONIO CARLOS PAULA DE OLIVEIRA
T
BANCO SAFRA S/A
T
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ
T
CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR
T
Advogados / Representantes
CLESTER ANDRADE FONTES FILHO
OAB/BA 30236·CPF·Representa: Autor
TALITA MUSEMBANI
OAB/SP 322581·CPF·Representa: Autor
MARIA CRISTINA LANZA LEMOS DEDA
OAB/BA 10364·CPF·Representa: Autor
CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR
OAB/SP 247319·CPF·Representa: Autor
JUVENILSON FERNANDES DE OLIVEIRA JUNIOR
OAB/BA 51679·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: MANDIOCA GOURMET TAPIOCARIA LTDA - ME Representante(s): MARCUS BOREL SILVA MOREIRA (OAB:BA19036), CLESTER ANDRADE FONTES FILHO (OAB:BA30236)
REU: MANDIOCA GOURMET TAPIOCARIA LTDA - ME e outros Representante(s): ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 4º, inc. XXIV, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Considerando o item 3.1 da decisão ID 558703054, fica intimada a Administração Judicial para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da petição de ID 561370887. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 2 de junho de 2026. RENATO MARINS MENEZES TRIGUEIRO Diretor de Secretaria DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE n. 8043727-20.2021.8.05.0001
03/06/2026, 00:00
Expedida/Certificada
02/06/2026, 00:00
Decurso de Prazo
30/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
27/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
22/05/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MANDIOCA GOURMET TAPIOCARIA LTDA - ME Advogado(s): MARCUS BOREL SILVA MOREIRA (OAB:BA19036), CLESTER ANDRADE FONTES FILHO (OAB:BA30236)
REU: MANDIOCA GOURMET TAPIOCARIA LTDA - ME e outros Advogado(s): DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE n. 8043727-20.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
Vistos. 1. Ciência aos credores, demais interessados e ao MP acerca da prestação de contas no Id 554652983. 2. Ciência à Administradora Judicial e demais interessados a respeito do documento de Id 554178578. 3. Intime-se a HOPE PLAN CONSULTORIA E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA para que preste esclarecimentos acerca do paradeiro dos bens não encontrados conforme petições de Ids 553464312 e 556033693, no prazo de 10 (dez) dias. 3.1. Após, à AJ e ao MP pelos prazos sucessivos de 10 (dez) dias. 4. Intime-se a Administradora Judicial para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se houve a devolução dos valores pagos pelos arrematantes relativos aos bens arrematados e não localizados. Publique-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Salvador/BA, data registrada no sistema. João Paulo da Silva Antal Juiz de Direito Documento assinado digitalmente bcs
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MANDIOCA GOURMET TAPIOCARIA LTDA - ME Advogado(s): MARCUS BOREL SILVA MOREIRA (OAB:BA19036), CLESTER ANDRADE FONTES FILHO (OAB:BA30236)
REU: MANDIOCA GOURMET TAPIOCARIA LTDA - ME e outros Advogado(s): DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE n. 8043727-20.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
Vistos. 1. Ciência aos credores, demais interessados e ao MP acerca da prestação de contas no Id 554652983. 2. Ciência à Administradora Judicial e demais interessados a respeito do documento de Id 554178578. 3. Intime-se a HOPE PLAN CONSULTORIA E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA para que preste esclarecimentos acerca do paradeiro dos bens não encontrados conforme petições de Ids 553464312 e 556033693, no prazo de 10 (dez) dias. 3.1. Após, à AJ e ao MP pelos prazos sucessivos de 10 (dez) dias. 4. Intime-se a Administradora Judicial para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se houve a devolução dos valores pagos pelos arrematantes relativos aos bens arrematados e não localizados. Publique-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Salvador/BA, data registrada no sistema. João Paulo da Silva Antal Juiz de Direito Documento assinado digitalmente bcs
13/05/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
12/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
09/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
05/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
29/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
25/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
14/04/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
13/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
11/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
08/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/04/2026, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
02/04/2026, 00:00
Documento (Certidão)
31/03/2026, 00:00
Publicação
30/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Edital)
27/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Decisão)
26/03/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
24/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Decisão)
16/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Decisão)
13/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
10/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/12/2025, 00:00
Publicação
01/12/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2025, 00:00
Decurso de Prazo
27/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
24/11/2025, 00:00
Publicação
17/11/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: MANDIOCA GOURMET TAPIOCARIA LTDA - ME Representante(s): MARCUS BOREL SILVA MOREIRA (OAB:BA19036), CLESTER ANDRADE FONTES FILHO (OAB:BA30236)
REU: MANDIOCA GOURMET TAPIOCARIA LTDA - ME e outros Representante(s): ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 5º, inc. V, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Fica intimada a massa falida para, no prazo de 5(cinco) dias, ciência acerca da decisão de ID 527698748 e, querendo, se manifestar no incidente de n. 8172074-32.2025.8.05.0001 (e não nos autos principais), sob pena de preclusão, valendo como contestação a manifestação contrária à restituição conforme art. 87, §1º, da Lei n. 11.101/2005. Salvador/BA, 13 de novembro de 2025. Renato Marins Menezes Trigueiro Diretor de Secretaria DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE n. 8043727-20.2021.8.05.0001
14/11/2025, 00:00
Expedida/Certificada
13/11/2025, 00:00
Decurso de Prazo
08/11/2025, 00:00
Decurso de Prazo
07/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 00:00
Decurso de Prazo
04/11/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: MANDIOCA GOURMET TAPIOCARIA LTDA - ME Requerido(a)
REU: MANDIOCA GOURMET TAPIOCARIA LTDA - ME, FERNANDO BENAVIDES MOREIRA No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 4º, inc. XXIV, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Fica Intimado o Polo Passivo para, querendo, manifestar-se, acerca do item 2.1 da Decisão acostada aos autos através do id. 527698748: a seguir transcrito:". Junte-se cópia desta decisão nos autos principais intimando-se a falida, os credores, o Administrador Judicial e o MP para que, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, querendo, se manifestem neste incidente de n. 8172074-32.2025.8.05.0001 (e não nos autos principais), sob pena de preclusão, valendo como contestação a manifestação contrária à restituição conforme art. 87, §1º, da Lei n. 11.101/2005. ". Salvador - Ba 29 de Outubro de 2025. Eu, Tania Maria Dreger de Souza, Analista Judiciário, Diretora Substituta-digitei.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador2ª Vara EmpresarialRua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, sala 237, 2º Andar do Fórum Ruy Barbosa, Nazaré - CEP: 40.040-380Campo da Pólvora - Salvador/BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8043727-20.2021.8.05.0001 Classe - Assunto: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108) Requerente
30/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
30/10/2025, 00:00
Documento (Certidão)
29/10/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MANDIOCA GOURMET TAPIOCARIA LTDA - ME Advogado(s): MARCUS BOREL SILVA MOREIRA (OAB:BA19036), CLESTER ANDRADE FONTES FILHO (OAB:BA30236)
REU: MANDIOCA GOURMET TAPIOCARIA LTDA - ME e outros Advogado(s): DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE n. 8043727-20.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
Vistos. 1. DA MANUTENÇÃO DE ENDEREÇO ELETRÔNICO NA INTERNET COM INFORMAÇÕES ATUALIZADAS SOBRE ESTA FALÊNCIA 1.1. Considerando o teor do art. 22, alínea "k", da Lei n. 11.101/2005, com o intuito de otimizar a prestação informacional neste feito falimentar, determino à Administração Judicial que, no prazo de 30 (trinta) dias, disponibilize e mantenha endereço eletrônico na internet, caso ainda inexistente, com informações atualizadas sobre este processo, inclusive opção de consulta às suas peças principais tais como sentença de decretação da quebra, relação atualizada de credores, dentre outros. 1.2. Comprovada nos autos o cumprimento da determinação, dê-se ciência aos interessados pelo prazo de 05 (cinco) dias mediante ato ordinatório. 2. DA HOMOLOGAÇÃO DOS LEILÕES - IDS 515075067, 516304229, 515162721, 516152981, 516285426 e 516492059 Ao exame dos autos, observa-se que nos Ids 515075067, 516304229, 515162721, 516152981, 516285426 e 516492059 foram hospedadas as certidões de arrematação de bens em nome dos arrematantes a seguir relacionados: ARREMATANTE BENS ADENILSON GONÇALVES PESSOA DE OLIVEIRA 515075067 - p. 3 ADENILSON GONÇALVES PESSOA DE OLIVEIRA 516304229 - p. 3 VICTOR HUGO OLIVEIRA CAETANO 515162721 - p. 2 BELARMINO PINTO DE AZEREDO NETO 516152981 - p. 3 LUIZ EDUARDO GERALDO FONSECA 516285426 - p. 3 MARCIO BENSUASCHI 516492059 - p. 2 Nos referidos Ids constam os pagamentos dos valores das arrematações e das comissões do leiloeiro pelos respectivos arrematantes. Procedida a intimação de interessados, credores habilitados, da falida, Administradora Judicial e Ministério Público, não houve impugnações (Id 525689234). O Parquet pugnou pela homologação (Id 521583124). Sendo assim, HOMOLOGO OS LEILÕES conforme certidões de arrematação ora anexas. Dou força de ofício/mandado a esta decisão para fins de entrega dos bens aos arrematantes. 3. DAS DEMAIS PENDÊNCIAS PROCESSUAIS 3.1. Aguarde-se a realização do leilão designado nos termos da decisão de Id 520684201. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. Salvador/BA, data da assinatura eletrônica. Marcela Bastos Barbalho da Silva Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente bcs
23/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Decisão)
22/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
19/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
17/10/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
16/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
11/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
08/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
25/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Edital)
23/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Edital)
19/09/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
18/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Decisão)
12/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Decisão)
11/09/2025, 00:00
Decurso de Prazo
08/09/2025, 00:00
Decurso de Prazo
07/09/2025, 00:00
Decurso de Prazo
04/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MANDIOCA GOURMET TAPIOCARIA LTDA - ME Advogado(s): MARCUS BOREL SILVA MOREIRA (OAB:BA19036), CLESTER ANDRADE FONTES FILHO (OAB:BA30236)
REU: MANDIOCA GOURMET TAPIOCARIA LTDA - ME e outros Advogado(s): DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE n. 8043727-20.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
Vistos. 1. DA ARREMATAÇÃO 1.1. Considerando que da certidão de arrematação (Id 513857494 - p. 2) somente consta a assinatura do leiloeiro, intime-o para que apresente o auto de arrematação assinado, também, pelo arrematante, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de revogação da alienação. 1.2. Cumprido o item 1.1, com amparo no art. 143 da Lei n. 11.101/2005, intimem-se os credores habilitados, a falida, o Ministério Público e demais interessados, para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, apresentem eventual impugnação, sob pena de preclusão. 1.3. Ciência à Administração Judicial. 2. DO PROSSEGUIMENTO DO FEITO 2.1. Não conheço do pedido de Id 510126870, vez que relativo ao incidente n. 8128254-60.2025.8.05.0001. 2.2. Intime-se a Administradora Judicial para que informe se houve o cumprimento do item 2.1 da decisão de Id 509163364, manifestando-se sobre o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Dou força de ofício/mandado a esta decisão. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. Salvador/BA, data da assinatura eletrônica. Marcela Bastos Barbalho da Silva Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente bcs
14/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MANDIOCA GOURMET TAPIOCARIA LTDA - ME Advogado(s): MARCUS BOREL SILVA MOREIRA (OAB:BA19036), CLESTER ANDRADE FONTES FILHO (OAB:BA30236)
REU: MANDIOCA GOURMET TAPIOCARIA LTDA - ME e outros Advogado(s): DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE n. 8043727-20.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
Vistos. 1. DA ARREMATAÇÃO 1.1. Considerando que da certidão de arrematação (Id 513857494 - p. 2) somente consta a assinatura do leiloeiro, intime-o para que apresente o auto de arrematação assinado, também, pelo arrematante, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de revogação da alienação. 1.2. Cumprido o item 1.1, com amparo no art. 143 da Lei n. 11.101/2005, intimem-se os credores habilitados, a falida, o Ministério Público e demais interessados, para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, apresentem eventual impugnação, sob pena de preclusão. 1.3. Ciência à Administração Judicial. 2. DO PROSSEGUIMENTO DO FEITO 2.1. Não conheço do pedido de Id 510126870, vez que relativo ao incidente n. 8128254-60.2025.8.05.0001. 2.2. Intime-se a Administradora Judicial para que informe se houve o cumprimento do item 2.1 da decisão de Id 509163364, manifestando-se sobre o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Dou força de ofício/mandado a esta decisão. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. Salvador/BA, data da assinatura eletrônica. Marcela Bastos Barbalho da Silva Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente bcs
14/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Decisão)
13/08/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
12/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MANDIOCA GOURMET TAPIOCARIA LTDA - ME Advogado(s): MARCUS BOREL SILVA MOREIRA (OAB:BA19036), CLESTER ANDRADE FONTES FILHO (OAB:BA30236)
REU: MANDIOCA GOURMET TAPIOCARIA LTDA - ME e outros Advogado(s): DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE n. 8043727-20.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
Vistos. 1. DO LEILÃO Deferidas as datas propostas para a realização do leilão, a saber: (i) primeiro leilão em 07/08/2025 às 10h15; (ii) segundo leilão em o 14/08/2025, às 10h15; e terceiro leilão com início em 21/08/2025 às 10h15. Edital publicado no DJe conforme certidão de Id 506319165. Sendo assim, passo a determinar o que se segue: 1.1. Deverá o leiloeiro JONAS GABRIEL ANTUNES MOREIRA proceder à publicação de edital com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data marcada para o leilão, dentro do seu sítio eletrônico, adotando as providências previstas nos arts. 882, 884 e 886 do CPC, devendo, ainda, observar o art. 142 da Lei n. 11.101/2005; 1.2. Intimem-se a falida, a Administração Judicial e todos os interessados habilitados nestes autos. 1.3. Intime-se o leiloeiro por e-mail. 1.4. Intimem-se o Ministério Público e as Fazendas Públicas de forma eletrônica conforme art. 142, § 7º da Lei n. 11.101/2005. 2. DAS DEMAIS PENDÊNCIAS PROCESSUAIS 2.1. Considerando o cumprimento do mandado com finalidade atingida (Id 509005775), aguarde-se o transcurso do prazo para cumprimento do item 2 da decisão de Id 505546182. Dou força de ofício/mandado a esta decisão. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. Salvador/BA, data da assinatura eletrônica. Marcela Bastos Barbalho da Silva Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente bcs
24/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Decisão)
23/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MANDIOCA GOURMET TAPIOCARIA LTDA - ME Advogado(s): MARCUS BOREL SILVA MOREIRA (OAB:BA19036), CLESTER ANDRADE FONTES FILHO (OAB:BA30236)
REU: MANDIOCA GOURMET TAPIOCARIA LTDA - ME e outros Advogado(s): DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE n. 8043727-20.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
Vistos. 1. DO LEILÃO Deferidas as datas propostas para a realização do leilão, a saber: (i) primeiro leilão em 07/08/2025 às 10h15; (ii) segundo leilão em o 14/08/2025, às 10h15; e terceiro leilão com início em 21/08/2025 às 10h15. Edital publicado no DJe conforme certidão de Id 506319165. Sendo assim, passo a determinar o que se segue: 1.1. Deverá o leiloeiro JONAS GABRIEL ANTUNES MOREIRA proceder à publicação de edital com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data marcada para o leilão, dentro do seu sítio eletrônico, adotando as providências previstas nos arts. 882, 884 e 886 do CPC, devendo, ainda, observar o art. 142 da Lei n. 11.101/2005; 1.2. Intimem-se a falida, a Administração Judicial e todos os interessados habilitados nestes autos. 1.3. Intime-se o leiloeiro por e-mail. 1.4. Intimem-se o Ministério Público e as Fazendas Públicas de forma eletrônica conforme art. 142, § 7º da Lei n. 11.101/2005. 2. DAS DEMAIS PENDÊNCIAS PROCESSUAIS 2.1. Considerando o cumprimento do mandado com finalidade atingida (Id 509005775), aguarde-se o transcurso do prazo para cumprimento do item 2 da decisão de Id 505546182. Dou força de ofício/mandado a esta decisão. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. Salvador/BA, data da assinatura eletrônica. Marcela Bastos Barbalho da Silva Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente bcs
17/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Decisão)
16/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Decisão)
15/07/2025, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
14/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
03/07/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 8043727-20.2021.805.0001.
REQUERENTE: MANDIOCA GOURMET TAPIOCARIA LTDA - ME EDITAL DE 1° E 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL (LEI N.º 13.105/2015). PROCESSO: 8043727-20.2021.805.0001 - 2ª VARA EMPRESARIAL DE SALVADOR/BA. MASSA FALIDA DE MANDIOCA GOURMET TAPIOCARIA LTDA - ME. Jonas Gabriel Antunes Moreira, JUCEB 21/8919360, Leiloeiro Público Oficial, nomeado pela MM Juíza da 2ª Vara Empresarial da Comarca de Salvador/BA, Dra. Marcela Bastos Barbalho da Silva, faz ciência aos interessados, exequente(s), executados/devedores, que no processo indicado leiloará os bens discriminados, pelo maior lance, em LEILÃO PÚBLICO a ser realizado por meio eletrônico. 1. DATA E HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DO LEILÃO: 1.1. Data/Horário: 1º leilão 07/08/2025 às 10:15, 2º leilão 14/08/2025 a partir de 10:15 e 3º leilão 21/08/2025 às 10:15, com encerramento sequencialmente e os bens que não receberem ofertas ficarão disponíveis para repasse e recebimento de lances, através da plataforma www.mgl.com.br. 1.2. No primeiro leilão os bens não poderão ser vendidos por valor inferior ao da avaliação. Caso o bem não seja arrematado em 1º leilão por valor igual ou superior ao valor da avaliação, será realizado 2º leilão, nas datas indicadas no item 1.1, com desconto nos valores descritos no item 2, tudo conforme art. 891, parágrafo único, da Lei 13.105/2015. 1.3. Caso não haja expediente forense nas datas indicadas no item 1.1 o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. 2. DESCRIÇÃO E VALORES DO BEM: Bem(01): 1 Freezer Vertical, conforme laudo de avaliação ID 496836013. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais). Lance mínimo em segundo leilão 50% da avaliação: R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais). Bem(02): 1 Freezer Vertical, conforme laudo de avaliação ID 496836013. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais). Lance mínimo em segundo leilão 50% da avaliação: R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais). Bem(03): 1 Balcão Refrigerador de 03 portas, conforme laudo de avaliação ID 496836013. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 2.940,00 (dois mil novecentos e quarenta reais). Lance mínimo em segundo leilão 50% da avaliação: R$ 1.470,00 (um mil quatrocentos e setenta reais). Bem(04): 1 Balcão Refrigerador de 04 portas, conforme laudo de avaliação ID 496836013. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 3.100,00 (três mil e cem reais). Lance mínimo em segundo leilão 50% da avaliação: R$ 1.550,00 (um mil quinhentos e cinquenta reais). Bem(05): 1 Pista Fria, conforme laudo de avaliação ID 496836013. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais). Lance mínimo em segundo leilão 50% da avaliação: R$ 475,00 (quatrocentos e setenta e cinco reais). Bem(06): 1 Fogão industrial, conforme laudo de avaliação ID 496836013. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 800,00 (oitocentos reais). Lance mínimo em segundo leilão 50% da avaliação: R$ 400,00 (quatrocentos reais). Bem(07): 1 Forno a Gás, conforme laudo de avaliação ID 496836013. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Lance mínimo em segundo leilão 50% da avaliação: R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais). Bem(08): 1 Chapa a Gás, conforme laudo de avaliação ID 496836013. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 860,00 (oitocentos e sessenta reais). Lance mínimo em segundo leilão 50% da avaliação: R$ 430,00 (quatrocentos e trinta reais). Bem(09): 1 Mini Banho Maria, conforme laudo de avaliação ID 496836013. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 200,00 (duzentos reais). Lance mínimo em segundo leilão 50% da avaliação: R$ 100,00 (cem reais). Bem(10): 1 Fritadeira Elétrica, conforme laudo de avaliação ID 496836013. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 300,00 (trezentos reais). Lance mínimo em segundo leilão 50% da avaliação: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). Bem(11): 1 Banho Maria Industrial, conforme auto de avaliação ID 496836013. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 800,00 (oitocentos reais). Lance mínimo em segundo leilão 50% da avaliação: R$ 400,00 (quatrocentos reais). Bem(12): 1 Máquina de Gelo, conforme laudo de avaliação ID 496836013. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais). Lance mínimo em segundo leilão 50% da avaliação: R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais). Bem(13): 1 Geladeira, conforme laudo de avaliação ID 496836013. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais). Lance mínimo em segundo leilão 50% da avaliação: R$ 700,00 (setecentos reais). Bem(14): 1 Coifa Wash Pull Eco, conforme auto de penhora ID 496836013. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 3.000,00 (três mil reais). Lance mínimo em segundo leilão 50% da avaliação: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Bem(15): 1 Motor Exaustor, conforme auto de penhora ID 496836013. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 500,00 (quinhentos reais). Lance mínimo em segundo leilão 50% da avaliação: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). Bem(16): 1 Motor Ventilador, conforme auto de penhora ID 496836013. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 500,00 (quinhentos reais). Lance mínimo em segundo leilão 50% da avaliação: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). Bem(17): 1 Microondas, conforme auto de penhora ID 496836013. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 300,00 (trezentos reais). Lance mínimo em segundo leilão 50% da avaliação: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). Bem(19): 3 Espremedor de laranja, conforme auto de penhora ID 496836013. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 300,00 (trezentos reais). Lance mínimo em segundo leilão 50% da avaliação: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). Bem(20): 5 Detectores de Fumaça, conforme auto de penhora ID 496836013. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais). Lance mínimo em segundo leilão 50% da avaliação: R$ 62,50 (sessenta e dois reais e cinquenta centavos). Bem(21): 1 Detector de temperatura, conforme auto de penhora ID 496836013. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 25,00 (vinte e cinco reais). Lance mínimo em segundo leilão 50% da avaliação: R$ 12,50 (doze reais e cinquenta centavos). Bem(22): 1 Detector de Gás, conforme auto de penhora ID 496836013. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 20,00 (vinte reais). Lance mínimo em segundo leilão 50% da avaliação: R$ 10,00 (dez reais). Bem(23): 1 Central de Alarme CO2 e saponificante, conforme auto de penhora ID 496836013. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 500,00 (quinhentos reais). Lance mínimo em segundo leilão 50% da avaliação: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). Bem(24): 1 Central de Alarme de Fumaça, conforme auto de penhora ID 496836013. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 390,00 (trezentos e noventa reais). Lance mínimo em segundo leilão 50% da avaliação: R$ 195,00 (cento e noventa e cinco reais). Bem(25): 1 Pista Fria buffet, conforme auto de penhora ID 496836013. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais). Lance mínimo em segundo leilão 50% da avaliação: R$ 600,00 (seiscentos reais). Bem(26): 1 Pista quente Buffet, conforme auto de penhora ID 496836013. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 1.650,00 (um mil seiscentos e cinquenta reais). Lance mínimo em segundo leilão 50% da avaliação: R$ 825,00 (oitocentos e vinte e cinco reais). Bem(27): 1 Filtro de Água, conforme auto de penhora ID 496836013. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais). Lance mínimo em segundo leilão 50% da avaliação: R$ 325,00 (trezentos e vinte e cinco reais). Bem(28): 3 TV 42 pol. conforme auto de penhora ID 496836013. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais). Lance mínimo em segundo leilão 50% da avaliação: R$ 1.350,00 (um mil trezentos e cinquenta reais). Bem(29): 1 Desktop - Completo, conforme auto de penhora ID 496836013. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 400,00 (quatrocentos reais). Lance mínimo em segundo leilão 50% da avaliação: R$ 200,00 (duzentos reais). Bem(30): 1 Gaveta Baixa, conforme auto de penhora ID 496836013. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 100,00 (cem reais). Lance mínimo em segundo leilão 50% da avaliação: R$ 50,00 (cinquenta reais). Bem(31): 1 Câmera de Segurança, conforme auto de penhora ID 496836013. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 120,00 (cento e vinte reais). Lance mínimo em segundo leilão 50% da avaliação: R$ 60,00 (sessenta reais). Bem(32): 1 Central de Câmera, conforme auto de penhora ID 496836013. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 940,00 (novecentos e quarenta reais). Lance mínimo em segundo leilão 50% da avaliação: R$ 470,00 (quatrocentos e setenta reais). Bem(33): 1 Iluminação Led, conforme auto de penhora ID 496836013. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 90,00 (noventa reais). Lance mínimo em segundo leilão 50% da avaliação: R$ 45,00 (quarenta e cinco reais). Bem(34): 1 Equipamento de Som Loud, conforme auto de penhora ID 496836013. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 230,00 (duzentos e trinta reais). Lance mínimo em segundo leilão 50% da avaliação: R$ 115,00 (cento e quinze reais). Bem(35): 1 Caixa de Som Ambiente, conforme auto de penhora ID 496836013. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). Lance mínimo em segundo leilão 50% da avaliação: R$ 75,00 (setenta e cinco reais). Bem(36): 1 Impressora Fiscal, conforme auto de penhora ID 496836013. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 190,00 (cento e noventa reais). Lance mínimo em segundo leilão 50% da avaliação: R$ 95,00 (noventa e cinco reais). Bem(37): 1 Impressora não Fiscal, conforme auto de penhora ID 496836013. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 195,00 (cento e noventa e cinco reais). Lance mínimo em segundo leilão 50% da avaliação: R$ 97,50 (noventa e sete reais e cinquenta centavos). Bem(38): 1 CPU Mini, conforme auto de penhora ID 496836013. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 100,00 (cem reais). Lance mínimo em segundo leilão 50% da avaliação: R$ 50,00 (cinquenta reais). Bem(39): 1 Monitor Touch Bematech, conforme auto de penhora ID 496836013. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 90,00 (noventa reais). Lance mínimo em segundo leilão 50% da avaliação: R$ 45,00 (quarenta e cinco reais). Bem(40): 3 Monitores - Porta enrolar, conforme auto de penhora ID 496836013. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais). Lance mínimo em segundo leilão 50% da avaliação: R$ 180,00 (cento e oitenta reais). Bem(41): 3 Portas Metálicas - Rolo, conforme auto de penhora ID 496836013. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais). Lance mínimo em segundo leilão 50% da avaliação: R$ 1.950,00 (um mil novecentos e cinquenta reais). Bem(42): 1 Mesa Inox 0,62 x 0,60m, conforme auto de penhora ID 496836013. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 400,00 (quatrocentos reais). Lance mínimo em segundo leilão 50% da avaliação: R$ 200,00 (duzentos reais). Bem(43): 1 Prateleira Inox 2,8 x 0,40, conforme auto de penhora ID 496836013. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais). Lance mínimo em segundo leilão 50% da avaliação: R$ 475,00 (quatrocentos e setenta e cinco reais). Bem(44): 1 Mesa Inox 0,80x 2,00, conforme auto de penhora ID 496836013. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 400,00 (quatrocentos reais). Lance mínimo em segundo leilão 50% da avaliação: R$ 200,00 (duzentos reais). Bem(45): 1 Mesa Inox com Cuba 1,00x 0,60, conforme auto de penhora ID 496836013. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 830,00 (oitocentos e trinta reais). Lance mínimo em segundo leilão 50% da avaliação: R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais). Bem(46): 1 Mesa Inox 2,30x 0,60, conforme auto de penhora ID 496836013. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 1.000,00 (um mil reais). Lance mínimo em segundo leilão 50% da avaliação: R$ 500,00 (quinhentos reais). Bem(47): 1 Prateleira 1,70x0,40, conforme auto de penhora ID 496836013. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais). Lance mínimo em segundo leilão 50% da avaliação: R$ 600,00 (seiscentos reais). Bem(48): 1 Armário em Inox 1,02x 0,83, conforme auto de penhora ID 496836013. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Lance mínimo em segundo leilão 50% da avaliação: R$ 1.000,00 (um mil reais). Bem(49): 1 Mesa Inox 1,50x0,65, conforme auto de penhora ID 496836013. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais). Lance mínimo em segundo leilão 50% da avaliação: R$ 325,00 (trezentos e vinte e cinco reais). Bem(50): 1 Estante Inox 0,80x0,50x1,75, conforme auto de penhora ID 496836013. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Lance mínimo em segundo leilão 50% da avaliação: R$ 1.000,00 (um mil reais). Bem(51): 1 Estante Inox 1,20x0,50x1,75, conforme auto de penhora ID 496836013. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Lance mínimo em segundo leilão 50% da avaliação: R$ 1.000,00 (um mil reais). Bem(52): 1 Estante Inox 0,60x0,50x1,20, conforme auto de penhora ID 496836013. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Lance mínimo em segundo leilão 50% da avaliação: R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais). Bem(53): 1 Sofá Acolchoado 5,45m, conforme auto de penhora ID 49636013. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 400,00 (quatrocentos reais). Lance mínimo em segundo leilão 50% da avaliação: R$ 200,00 (duzentos reais). Bem(54): 33 Cadeiras, conforme auto de penhora ID 496836013. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 1.815,00 (um mil oitocentos e quinze reais). Lance mínimo em segundo leilão 50% da avaliação: R$ 907,50 (novecentos e sete reais e cinquenta centavos). Bem(55): 17 Mesas Quadradas, conforme auto de penhora ID 496836013. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 1.530,00 (um mil quinhentos e trinta reais). Lance mínimo em segundo leilão 50% da avaliação: R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais). Bem(56): 1 Mesa Redonda, conforme auto de penhora ID 496836013. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 120,00 (cento e vinte reais). Lance mínimo em segundo leilão 50% da avaliação: R$ 60,00 (sessenta reais). Bem(57): 8 Jardineiras, conforme auto de penhora ID 496836013. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 320,00 (trezentos e vinte reais). Lance mínimo em segundo leilão 50% da avaliação: R$ 160,00 (cento e sessenta reais). Bem(58): 2 Móvel em Madeira (comandeira), conforme auto de penhora ID 496836013. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 500,00 (quinhentos reais). Lance mínimo em segundo leilão 50% da avaliação: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). Bem(59): 2 Móvel em Madeira (caixa), conforme auto de penhora ID 496836013. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 500,00 (quinhentos reais). Lance mínimo em segundo leilão 50% da avaliação: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). Bem(60): 1 Prateleira em Madeira (decorativa), conforme auto de penhora ID 496836013. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 200,00 (duzentos reais). Lance mínimo em segundo leilão 50% da avaliação: R$ 100,00 (cem reais). Bem(61): 3 Armários de estoque, conforme auto de penhora ID 496836013. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 870,00 (oitocentos e setenta reais). Lance mínimo em segundo leilão 50% da avaliação: R$ 435,00 (quatrocentos e trinta e cinco reais). Bem(62): 1 Móvel em Madeira para Buffet, conforme auto de penhora ID 496836013. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 400,00 (quatrocentos reais). Lance mínimo em segundo leilão 50% da avaliação: R$ 200,00 (duzentos reais). Bem(63): 1 Prateleira em Madeira para Buffet, conforme auto de penhora ID 496836013. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais). Lance mínimo em segundo leilão 50% da avaliação: R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais). Bem(64): Conjunto de decoração, Louças, Cutelaria, Panelas, Copos, Utensílios de Cozinha e Fardas, conforme auto de penhora ID 496836013. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 1.350,00 (um mil trezentos e cinquenta reais). Lance mínimo em segundo leilão 50% da avaliação: R$ 675,00 (seiscentos e setenta e cinco reais). Totalizando lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 58.260,00 (cinquenta e oito mil duzentos e sessenta reais). Totalizando lance mínimo em segundo leilão 50% da avaliação: R$ 29.130,00 (vinte e nove mil cento e trinta reais). ENDEREÇO DE VISITAÇÃO: Av. Luís Viana Filho, 8544, Shopping Paralela - Piso 1 G114 - Alphaville, Salvador - BA. DEPOSITÁRIO: Não há informações. 3. ENDEREÇO DE VISITAÇÃO: 3.1. A visitação dos bens deverá ocorrer previamente ao leilão no endereço descrito no item 2. As fotos divulgadas no site são ilustrativas, toda e qualquer decisão de compra NÃO deve se basear nas fotos divulgadas, mas sim, na realização de visita presencial ao bem. 4. FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 4.1. Será considerado vencedor o maior lance ofertado, observado o lance mínimo. 4.2. LANCE À VISTA: a arrematação à vista deverá ser paga por meio de guia judicial, no prazo de 24 horas, contado da data do leilão. Alternativamente será considerado lance a vista, o pagamento por meio de depósito judicial de 25% do valor da arrematação em 24 horas e os 75% restante no prazo de 15 dias. 4.3. O arrematante deverá em até 24 horas enviar os comprovantes para o leiloeiro, pelo e-mail [email protected] ou WhatsApp (37) 99867-2517 para serem juntadas ao processo. 5. INADIMPLÊNCIA: 5.1. O arrematante deverá cumprir os prazos e condições do item 4. Caso o arrematante não honre com o valor do lance no prazo e condições previstas, o lance será considerado inválido, ficando o arrematante sujeito às penalidades previstas em lei e edital. 5.2. No caso de inadimplência serão chamados sucessivamente os demais ofertantes, em ordem decrescente de lances. 5.3. Em caso de inadimplência ou desistência do lance ofertado, caberá ao arrematante a multa de 20% (vinte por cento) sobre o lance ofertado, em favor da execução e 5% (cinco por cento) sobre o lance ofertado a título de comissão do leiloeiro. 6. LANCES PELA INTERNET: 6.1. O usuário do site deverá efetuar cadastro prévio ao leilão e se habilitar para participação conforme as diretrizes solicitadas pelo site. 6.2. Deverão ser observadas e cumpridas todas as diretrizes do site, não podendo posteriormente alegar desconhecimento. 6.3. A assinatura do leiloeiro na certidão positiva suprirá a assinatura do arrematante prevista no auto de arrematação. 6.4. Os dados fornecidos no ato do cadastro são protegidos conforme Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e criptografados. 6.5. Não é permitido que usuário do site compartilhe dados de Login e Senha com terceiros e será de total responsabilidade do usuário quaisquer lances ofertados utilizando seus dados. 6.6. O leiloeiro não se responsabilizará por quaisquer ocorrências e falhas em equipamentos, tais como, quedas ou falhas no sistema de conexão de internet, energia, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências. O usuário assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito. 6.7. Em caso de impossibilidade de participação online por quaisquer motivos, a equipe técnica estará à disposição para suporte físico no seguinte endereço: Rua Idalina Dornas, n.º 13, Bairro Universitário, Itaúna/MG, mediante agendamento através do telefone 0800 242 2218. 6.8. Após registrado o lance, em nenhuma hipótese será permitida a exclusão. 7. TAXA DE LEILÃO: Em caso de arrematação, 5% sobre o valor da arrematação. Em caso de adjudicação, 2% sobre o valor atualizado da avaliação, a ser paga pelo adjudicante. Em caso de remição ou acordo, 2% sobre o valor atualizado da avaliação, a ser pago pelo executado. Na hipótese do bem ser arrematado, pelo exequente, será devida a comissão no percentual de 5% sobre o valor da arrematação. A comissão deverá ser integralmente paga no ato da arrematação, adjudicação, remição ou acordo, mediante depósito em conta do leiloeiro, pix ou boleto bancário. 8. INFORMAÇÕES: através da plataforma eletrônica www.mgl.com.br, pelo e-mail [email protected], pelo telefone e WhatsApp 0800 242 2218. CONDIÇÕES GERAIS: Aperfeiçoada a arrematação será expedida a carta de arrematação e, conforme o caso, a ordem de entrega ou mandado de imissão na posse. O despacho de homologação poderá ter força de mandado de entrega ou imissão na posse. Os bens serão entregues nas condições em que se encontram, inexistindo qualquer espécie de garantia. Caberá ao arrematante tomar as providências quanto a expedição da carta de arrematação bem como arcar com a remoção. O arrematante fica ciente que deverá arcar com os custos de anotação, registro, eventual regularização bem como eventuais custos para os procedimentos citados, se houver. Ficam, desde já, intimadas as partes, os coproprietários, os interessados e, principalmente, os executados, credores hipotecários ou credores fiduciários, bem como os respectivos cônjuges, se casados forem
REQUERENTE: MANDIOCA GOURMET TAPIOCARIA LTDA - ME. ADVOGADO DO
AUTOR: MARCUS BOREL SILVA MOREIRA, CLESTER ANDRADE FONTES FILHO.
REQUERIDO: MANDIOCA GOURMET TAPIOCARIA LTDA - ME, FERNANDO BENAVIDES MOREIRA. DEPOSITÁRIO: NÃO HÁ INFORMAÇÕES. O edital será publicado na rede mundial de computadores, no site www.mgl.com.br, conforme o disposto no art. 887, § 2º, do CPC. Caso o exequente e/ou executada não sejam notificados, cientificados e/ou intimados, por qualquer razão, da data do leilão e, das datas pré-marcadas em que poderão ser realizados novos leilões, caso não haja licitantes, valerá o presente como edital de intimação de leilão conforme art. 889 § único CPC. O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Este edital está conforme a resolução n. º 236 de 13/07/2016 do CNJ. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado na forma da Lei. Dado e passado nesta Comarca de Salvador, Estado da Bahia, aos 17 de junho de 2025. Eu, Renato Marins Menezes Trigueiro, Diretor de Secretaria, digitei e conferi. JUÍZA DE DIREITO: Marcela Bastos Barbalho da Silva
Edital - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, 2º Andar, Sala 237, Praça D. Pedro II, S/N - Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador-BA, CEP 40.040.310. Tel.: 3320-6656, E-mail: [email protected] EDITAL DE LEILÃO PROCESSO Nº: 8043727-20.2021.8.05.0001 CLASSE/ASSUNTO: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108)
26/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Edital)
25/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 8043727-20.2021.805.0001.
REQUERENTE: MANDIOCA GOURMET TAPIOCARIA LTDA - ME EDITAL DE 1° E 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL (LEI N.º 13.105/2015). PROCESSO: 8043727-20.2021.805.0001 - 2ª VARA EMPRESARIAL DE SALVADOR/BA. MASSA FALIDA DE MANDIOCA GOURMET TAPIOCARIA LTDA - ME. Jonas Gabriel Antunes Moreira, JUCEB 21/8919360, Leiloeiro Público Oficial, nomeado pela MM Juíza da 2ª Vara Empresarial da Comarca de Salvador/BA, Dra. Marcela Bastos Barbalho da Silva, faz ciência aos interessados, exequente(s), executados/devedores, que no processo indicado leiloará os bens discriminados, pelo maior lance, em LEILÃO PÚBLICO a ser realizado por meio eletrônico. 1. DATA E HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DO LEILÃO: 1.1. Data/Horário: 1º leilão 07/08/2025 às 10:15, 2º leilão 14/08/2025 a partir de 10:15 e 3º leilão 21/08/2025 às 10:15, com encerramento sequencialmente e os bens que não receberem ofertas ficarão disponíveis para repasse e recebimento de lances, através da plataforma www.mgl.com.br. 1.2. No primeiro leilão os bens não poderão ser vendidos por valor inferior ao da avaliação. Caso o bem não seja arrematado em 1º leilão por valor igual ou superior ao valor da avaliação, será realizado 2º leilão, nas datas indicadas no item 1.1, com desconto nos valores descritos no item 2, tudo conforme art. 891, parágrafo único, da Lei 13.105/2015. 1.3. Caso não haja expediente forense nas datas indicadas no item 1.1 o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. 2. DESCRIÇÃO E VALORES DO BEM: Bem(01): 1 Freezer Vertical, conforme laudo de avaliação ID 496836013. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais). Lance mínimo em segundo leilão 50% da avaliação: R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais). Bem(02): 1 Freezer Vertical, conforme laudo de avaliação ID 496836013. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais). Lance mínimo em segundo leilão 50% da avaliação: R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais). Bem(03): 1 Balcão Refrigerador de 03 portas, conforme laudo de avaliação ID 496836013. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 2.940,00 (dois mil novecentos e quarenta reais). Lance mínimo em segundo leilão 50% da avaliação: R$ 1.470,00 (um mil quatrocentos e setenta reais). Bem(04): 1 Balcão Refrigerador de 04 portas, conforme laudo de avaliação ID 496836013. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 3.100,00 (três mil e cem reais). Lance mínimo em segundo leilão 50% da avaliação: R$ 1.550,00 (um mil quinhentos e cinquenta reais). Bem(05): 1 Pista Fria, conforme laudo de avaliação ID 496836013. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais). Lance mínimo em segundo leilão 50% da avaliação: R$ 475,00 (quatrocentos e setenta e cinco reais). Bem(06): 1 Fogão industrial, conforme laudo de avaliação ID 496836013. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 800,00 (oitocentos reais). Lance mínimo em segundo leilão 50% da avaliação: R$ 400,00 (quatrocentos reais). Bem(07): 1 Forno a Gás, conforme laudo de avaliação ID 496836013. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Lance mínimo em segundo leilão 50% da avaliação: R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais). Bem(08): 1 Chapa a Gás, conforme laudo de avaliação ID 496836013. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 860,00 (oitocentos e sessenta reais). Lance mínimo em segundo leilão 50% da avaliação: R$ 430,00 (quatrocentos e trinta reais). Bem(09): 1 Mini Banho Maria, conforme laudo de avaliação ID 496836013. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 200,00 (duzentos reais). Lance mínimo em segundo leilão 50% da avaliação: R$ 100,00 (cem reais). Bem(10): 1 Fritadeira Elétrica, conforme laudo de avaliação ID 496836013. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 300,00 (trezentos reais). Lance mínimo em segundo leilão 50% da avaliação: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). Bem(11): 1 Banho Maria Industrial, conforme auto de avaliação ID 496836013. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 800,00 (oitocentos reais). Lance mínimo em segundo leilão 50% da avaliação: R$ 400,00 (quatrocentos reais). Bem(12): 1 Máquina de Gelo, conforme laudo de avaliação ID 496836013. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais). Lance mínimo em segundo leilão 50% da avaliação: R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais). Bem(13): 1 Geladeira, conforme laudo de avaliação ID 496836013. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais). Lance mínimo em segundo leilão 50% da avaliação: R$ 700,00 (setecentos reais). Bem(14): 1 Coifa Wash Pull Eco, conforme auto de penhora ID 496836013. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 3.000,00 (três mil reais). Lance mínimo em segundo leilão 50% da avaliação: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Bem(15): 1 Motor Exaustor, conforme auto de penhora ID 496836013. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 500,00 (quinhentos reais). Lance mínimo em segundo leilão 50% da avaliação: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). Bem(16): 1 Motor Ventilador, conforme auto de penhora ID 496836013. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 500,00 (quinhentos reais). Lance mínimo em segundo leilão 50% da avaliação: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). Bem(17): 1 Microondas, conforme auto de penhora ID 496836013. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 300,00 (trezentos reais). Lance mínimo em segundo leilão 50% da avaliação: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). Bem(19): 3 Espremedor de laranja, conforme auto de penhora ID 496836013. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 300,00 (trezentos reais). Lance mínimo em segundo leilão 50% da avaliação: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). Bem(20): 5 Detectores de Fumaça, conforme auto de penhora ID 496836013. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais). Lance mínimo em segundo leilão 50% da avaliação: R$ 62,50 (sessenta e dois reais e cinquenta centavos). Bem(21): 1 Detector de temperatura, conforme auto de penhora ID 496836013. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 25,00 (vinte e cinco reais). Lance mínimo em segundo leilão 50% da avaliação: R$ 12,50 (doze reais e cinquenta centavos). Bem(22): 1 Detector de Gás, conforme auto de penhora ID 496836013. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 20,00 (vinte reais). Lance mínimo em segundo leilão 50% da avaliação: R$ 10,00 (dez reais). Bem(23): 1 Central de Alarme CO2 e saponificante, conforme auto de penhora ID 496836013. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 500,00 (quinhentos reais). Lance mínimo em segundo leilão 50% da avaliação: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). Bem(24): 1 Central de Alarme de Fumaça, conforme auto de penhora ID 496836013. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 390,00 (trezentos e noventa reais). Lance mínimo em segundo leilão 50% da avaliação: R$ 195,00 (cento e noventa e cinco reais). Bem(25): 1 Pista Fria buffet, conforme auto de penhora ID 496836013. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais). Lance mínimo em segundo leilão 50% da avaliação: R$ 600,00 (seiscentos reais). Bem(26): 1 Pista quente Buffet, conforme auto de penhora ID 496836013. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 1.650,00 (um mil seiscentos e cinquenta reais). Lance mínimo em segundo leilão 50% da avaliação: R$ 825,00 (oitocentos e vinte e cinco reais). Bem(27): 1 Filtro de Água, conforme auto de penhora ID 496836013. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais). Lance mínimo em segundo leilão 50% da avaliação: R$ 325,00 (trezentos e vinte e cinco reais). Bem(28): 3 TV 42 pol. conforme auto de penhora ID 496836013. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais). Lance mínimo em segundo leilão 50% da avaliação: R$ 1.350,00 (um mil trezentos e cinquenta reais). Bem(29): 1 Desktop - Completo, conforme auto de penhora ID 496836013. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 400,00 (quatrocentos reais). Lance mínimo em segundo leilão 50% da avaliação: R$ 200,00 (duzentos reais). Bem(30): 1 Gaveta Baixa, conforme auto de penhora ID 496836013. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 100,00 (cem reais). Lance mínimo em segundo leilão 50% da avaliação: R$ 50,00 (cinquenta reais). Bem(31): 1 Câmera de Segurança, conforme auto de penhora ID 496836013. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 120,00 (cento e vinte reais). Lance mínimo em segundo leilão 50% da avaliação: R$ 60,00 (sessenta reais). Bem(32): 1 Central de Câmera, conforme auto de penhora ID 496836013. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 940,00 (novecentos e quarenta reais). Lance mínimo em segundo leilão 50% da avaliação: R$ 470,00 (quatrocentos e setenta reais). Bem(33): 1 Iluminação Led, conforme auto de penhora ID 496836013. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 90,00 (noventa reais). Lance mínimo em segundo leilão 50% da avaliação: R$ 45,00 (quarenta e cinco reais). Bem(34): 1 Equipamento de Som Loud, conforme auto de penhora ID 496836013. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 230,00 (duzentos e trinta reais). Lance mínimo em segundo leilão 50% da avaliação: R$ 115,00 (cento e quinze reais). Bem(35): 1 Caixa de Som Ambiente, conforme auto de penhora ID 496836013. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). Lance mínimo em segundo leilão 50% da avaliação: R$ 75,00 (setenta e cinco reais). Bem(36): 1 Impressora Fiscal, conforme auto de penhora ID 496836013. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 190,00 (cento e noventa reais). Lance mínimo em segundo leilão 50% da avaliação: R$ 95,00 (noventa e cinco reais). Bem(37): 1 Impressora não Fiscal, conforme auto de penhora ID 496836013. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 195,00 (cento e noventa e cinco reais). Lance mínimo em segundo leilão 50% da avaliação: R$ 97,50 (noventa e sete reais e cinquenta centavos). Bem(38): 1 CPU Mini, conforme auto de penhora ID 496836013. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 100,00 (cem reais). Lance mínimo em segundo leilão 50% da avaliação: R$ 50,00 (cinquenta reais). Bem(39): 1 Monitor Touch Bematech, conforme auto de penhora ID 496836013. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 90,00 (noventa reais). Lance mínimo em segundo leilão 50% da avaliação: R$ 45,00 (quarenta e cinco reais). Bem(40): 3 Monitores - Porta enrolar, conforme auto de penhora ID 496836013. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais). Lance mínimo em segundo leilão 50% da avaliação: R$ 180,00 (cento e oitenta reais). Bem(41): 3 Portas Metálicas - Rolo, conforme auto de penhora ID 496836013. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais). Lance mínimo em segundo leilão 50% da avaliação: R$ 1.950,00 (um mil novecentos e cinquenta reais). Bem(42): 1 Mesa Inox 0,62 x 0,60m, conforme auto de penhora ID 496836013. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 400,00 (quatrocentos reais). Lance mínimo em segundo leilão 50% da avaliação: R$ 200,00 (duzentos reais). Bem(43): 1 Prateleira Inox 2,8 x 0,40, conforme auto de penhora ID 496836013. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais). Lance mínimo em segundo leilão 50% da avaliação: R$ 475,00 (quatrocentos e setenta e cinco reais). Bem(44): 1 Mesa Inox 0,80x 2,00, conforme auto de penhora ID 496836013. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 400,00 (quatrocentos reais). Lance mínimo em segundo leilão 50% da avaliação: R$ 200,00 (duzentos reais). Bem(45): 1 Mesa Inox com Cuba 1,00x 0,60, conforme auto de penhora ID 496836013. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 830,00 (oitocentos e trinta reais). Lance mínimo em segundo leilão 50% da avaliação: R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais). Bem(46): 1 Mesa Inox 2,30x 0,60, conforme auto de penhora ID 496836013. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 1.000,00 (um mil reais). Lance mínimo em segundo leilão 50% da avaliação: R$ 500,00 (quinhentos reais). Bem(47): 1 Prateleira 1,70x0,40, conforme auto de penhora ID 496836013. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais). Lance mínimo em segundo leilão 50% da avaliação: R$ 600,00 (seiscentos reais). Bem(48): 1 Armário em Inox 1,02x 0,83, conforme auto de penhora ID 496836013. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Lance mínimo em segundo leilão 50% da avaliação: R$ 1.000,00 (um mil reais). Bem(49): 1 Mesa Inox 1,50x0,65, conforme auto de penhora ID 496836013. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais). Lance mínimo em segundo leilão 50% da avaliação: R$ 325,00 (trezentos e vinte e cinco reais). Bem(50): 1 Estante Inox 0,80x0,50x1,75, conforme auto de penhora ID 496836013. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Lance mínimo em segundo leilão 50% da avaliação: R$ 1.000,00 (um mil reais). Bem(51): 1 Estante Inox 1,20x0,50x1,75, conforme auto de penhora ID 496836013. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Lance mínimo em segundo leilão 50% da avaliação: R$ 1.000,00 (um mil reais). Bem(52): 1 Estante Inox 0,60x0,50x1,20, conforme auto de penhora ID 496836013. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Lance mínimo em segundo leilão 50% da avaliação: R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais). Bem(53): 1 Sofá Acolchoado 5,45m, conforme auto de penhora ID 49636013. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 400,00 (quatrocentos reais). Lance mínimo em segundo leilão 50% da avaliação: R$ 200,00 (duzentos reais). Bem(54): 33 Cadeiras, conforme auto de penhora ID 496836013. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 1.815,00 (um mil oitocentos e quinze reais). Lance mínimo em segundo leilão 50% da avaliação: R$ 907,50 (novecentos e sete reais e cinquenta centavos). Bem(55): 17 Mesas Quadradas, conforme auto de penhora ID 496836013. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 1.530,00 (um mil quinhentos e trinta reais). Lance mínimo em segundo leilão 50% da avaliação: R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais). Bem(56): 1 Mesa Redonda, conforme auto de penhora ID 496836013. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 120,00 (cento e vinte reais). Lance mínimo em segundo leilão 50% da avaliação: R$ 60,00 (sessenta reais). Bem(57): 8 Jardineiras, conforme auto de penhora ID 496836013. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 320,00 (trezentos e vinte reais). Lance mínimo em segundo leilão 50% da avaliação: R$ 160,00 (cento e sessenta reais). Bem(58): 2 Móvel em Madeira (comandeira), conforme auto de penhora ID 496836013. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 500,00 (quinhentos reais). Lance mínimo em segundo leilão 50% da avaliação: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). Bem(59): 2 Móvel em Madeira (caixa), conforme auto de penhora ID 496836013. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 500,00 (quinhentos reais). Lance mínimo em segundo leilão 50% da avaliação: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). Bem(60): 1 Prateleira em Madeira (decorativa), conforme auto de penhora ID 496836013. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 200,00 (duzentos reais). Lance mínimo em segundo leilão 50% da avaliação: R$ 100,00 (cem reais). Bem(61): 3 Armários de estoque, conforme auto de penhora ID 496836013. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 870,00 (oitocentos e setenta reais). Lance mínimo em segundo leilão 50% da avaliação: R$ 435,00 (quatrocentos e trinta e cinco reais). Bem(62): 1 Móvel em Madeira para Buffet, conforme auto de penhora ID 496836013. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 400,00 (quatrocentos reais). Lance mínimo em segundo leilão 50% da avaliação: R$ 200,00 (duzentos reais). Bem(63): 1 Prateleira em Madeira para Buffet, conforme auto de penhora ID 496836013. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais). Lance mínimo em segundo leilão 50% da avaliação: R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais). Bem(64): Conjunto de decoração, Louças, Cutelaria, Panelas, Copos, Utensílios de Cozinha e Fardas, conforme auto de penhora ID 496836013. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 1.350,00 (um mil trezentos e cinquenta reais). Lance mínimo em segundo leilão 50% da avaliação: R$ 675,00 (seiscentos e setenta e cinco reais). Totalizando lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 58.260,00 (cinquenta e oito mil duzentos e sessenta reais). Totalizando lance mínimo em segundo leilão 50% da avaliação: R$ 29.130,00 (vinte e nove mil cento e trinta reais). ENDEREÇO DE VISITAÇÃO: Av. Luís Viana Filho, 8544, Shopping Paralela - Piso 1 G114 - Alphaville, Salvador - BA. DEPOSITÁRIO: Não há informações. 3. ENDEREÇO DE VISITAÇÃO: 3.1. A visitação dos bens deverá ocorrer previamente ao leilão no endereço descrito no item 2. As fotos divulgadas no site são ilustrativas, toda e qualquer decisão de compra NÃO deve se basear nas fotos divulgadas, mas sim, na realização de visita presencial ao bem. 4. FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 4.1. Será considerado vencedor o maior lance ofertado, observado o lance mínimo. 4.2. LANCE À VISTA: a arrematação à vista deverá ser paga por meio de guia judicial, no prazo de 24 horas, contado da data do leilão. Alternativamente será considerado lance a vista, o pagamento por meio de depósito judicial de 25% do valor da arrematação em 24 horas e os 75% restante no prazo de 15 dias. 4.3. O arrematante deverá em até 24 horas enviar os comprovantes para o leiloeiro, pelo e-mail [email protected] ou WhatsApp (37) 99867-2517 para serem juntadas ao processo. 5. INADIMPLÊNCIA: 5.1. O arrematante deverá cumprir os prazos e condições do item 4. Caso o arrematante não honre com o valor do lance no prazo e condições previstas, o lance será considerado inválido, ficando o arrematante sujeito às penalidades previstas em lei e edital. 5.2. No caso de inadimplência serão chamados sucessivamente os demais ofertantes, em ordem decrescente de lances. 5.3. Em caso de inadimplência ou desistência do lance ofertado, caberá ao arrematante a multa de 20% (vinte por cento) sobre o lance ofertado, em favor da execução e 5% (cinco por cento) sobre o lance ofertado a título de comissão do leiloeiro. 6. LANCES PELA INTERNET: 6.1. O usuário do site deverá efetuar cadastro prévio ao leilão e se habilitar para participação conforme as diretrizes solicitadas pelo site. 6.2. Deverão ser observadas e cumpridas todas as diretrizes do site, não podendo posteriormente alegar desconhecimento. 6.3. A assinatura do leiloeiro na certidão positiva suprirá a assinatura do arrematante prevista no auto de arrematação. 6.4. Os dados fornecidos no ato do cadastro são protegidos conforme Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e criptografados. 6.5. Não é permitido que usuário do site compartilhe dados de Login e Senha com terceiros e será de total responsabilidade do usuário quaisquer lances ofertados utilizando seus dados. 6.6. O leiloeiro não se responsabilizará por quaisquer ocorrências e falhas em equipamentos, tais como, quedas ou falhas no sistema de conexão de internet, energia, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências. O usuário assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito. 6.7. Em caso de impossibilidade de participação online por quaisquer motivos, a equipe técnica estará à disposição para suporte físico no seguinte endereço: Rua Idalina Dornas, n.º 13, Bairro Universitário, Itaúna/MG, mediante agendamento através do telefone 0800 242 2218. 6.8. Após registrado o lance, em nenhuma hipótese será permitida a exclusão. 7. TAXA DE LEILÃO: Em caso de arrematação, 5% sobre o valor da arrematação. Em caso de adjudicação, 2% sobre o valor atualizado da avaliação, a ser paga pelo adjudicante. Em caso de remição ou acordo, 2% sobre o valor atualizado da avaliação, a ser pago pelo executado. Na hipótese do bem ser arrematado, pelo exequente, será devida a comissão no percentual de 5% sobre o valor da arrematação. A comissão deverá ser integralmente paga no ato da arrematação, adjudicação, remição ou acordo, mediante depósito em conta do leiloeiro, pix ou boleto bancário. 8. INFORMAÇÕES: através da plataforma eletrônica www.mgl.com.br, pelo e-mail [email protected], pelo telefone e WhatsApp 0800 242 2218. CONDIÇÕES GERAIS: Aperfeiçoada a arrematação será expedida a carta de arrematação e, conforme o caso, a ordem de entrega ou mandado de imissão na posse. O despacho de homologação poderá ter força de mandado de entrega ou imissão na posse. Os bens serão entregues nas condições em que se encontram, inexistindo qualquer espécie de garantia. Caberá ao arrematante tomar as providências quanto a expedição da carta de arrematação bem como arcar com a remoção. O arrematante fica ciente que deverá arcar com os custos de anotação, registro, eventual regularização bem como eventuais custos para os procedimentos citados, se houver. Ficam, desde já, intimadas as partes, os coproprietários, os interessados e, principalmente, os executados, credores hipotecários ou credores fiduciários, bem como os respectivos cônjuges, se casados forem
REQUERENTE: MANDIOCA GOURMET TAPIOCARIA LTDA - ME. ADVOGADO DO
AUTOR: MARCUS BOREL SILVA MOREIRA, CLESTER ANDRADE FONTES FILHO.
REQUERIDO: MANDIOCA GOURMET TAPIOCARIA LTDA - ME, FERNANDO BENAVIDES MOREIRA. DEPOSITÁRIO: NÃO HÁ INFORMAÇÕES. O edital será publicado na rede mundial de computadores, no site www.mgl.com.br, conforme o disposto no art. 887, § 2º, do CPC. Caso o exequente e/ou executada não sejam notificados, cientificados e/ou intimados, por qualquer razão, da data do leilão e, das datas pré-marcadas em que poderão ser realizados novos leilões, caso não haja licitantes, valerá o presente como edital de intimação de leilão conforme art. 889 § único CPC. O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Este edital está conforme a resolução n. º 236 de 13/07/2016 do CNJ. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado na forma da Lei. Dado e passado nesta Comarca de Salvador, Estado da Bahia, aos 17 de junho de 2025. Eu, Renato Marins Menezes Trigueiro, Diretor de Secretaria, digitei e conferi. JUÍZA DE DIREITO: Marcela Bastos Barbalho da Silva
Edital - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, 2º Andar, Sala 237, Praça D. Pedro II, S/N - Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador-BA, CEP 40.040.310. Tel.: 3320-6656, E-mail: [email protected] EDITAL DE LEILÃO PROCESSO Nº: 8043727-20.2021.8.05.0001 CLASSE/ASSUNTO: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108)
19/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MANDIOCA GOURMET TAPIOCARIA LTDA - ME Advogado(s): MARCUS BOREL SILVA MOREIRA (OAB:BA19036), CLESTER ANDRADE FONTES FILHO (OAB:BA30236)
REU: MANDIOCA GOURMET TAPIOCARIA LTDA - ME e outros Advogado(s): DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE n. 8043727-20.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
Vistos. 1. DO LAUDO DE AVALIAÇÃO DOS BENS DA MASSA FALIDA 1.1. Considerando a manifestação da Administradora Judicial (Id 502759600) e do Ministério Público (Id 505532675), HOMOLOGO O LAUDO DE AVALIAÇÃO DE ID 505532675 e determino a intimação do leiloeiro para que apresente as datas possíveis para a realização do leilão dos bens avaliados, bem como a respectiva minuta do edital, no prazo de 05 (cinco) dias. 1.2. Cumprido o item 1.1, voltem conclusos para decisão urgente. 2. DOS LIVROS CONTÁBEIS Considerando a manifestação da Administradora Judicial no Id 502759600, determino a intimação da empresa Contax Contabilidade, na pessoa da responsável, Sra. Madalena Pinto, via Oficial de Justiça, para que proceda à entrega dos livros contábeis da Massa Falida de MANDIOCA GOURMET TAPIOCARIA LTDA, diretamente à Administradora Judicial EXM PARTNERS ASSESSORIA EMPRESAIRAL LTDA, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo das sanções legais pelo crime de desobediência. 3. DO TERMO DE COMPROMISSO Ciência ao MP e demais interessados acerca do Termo de Compromisso acostado ao Id 504238694. Dou força de ofício/mandado a esta decisão. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. Salvador/BA, data da assinatura eletrônica. Marcela Bastos Barbalho da Silva Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente bcs
19/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Edital)
18/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MANDIOCA GOURMET TAPIOCARIA LTDA - ME Advogado(s): MARCUS BOREL SILVA MOREIRA (OAB:BA19036), CLESTER ANDRADE FONTES FILHO (OAB:BA30236)
REU: MANDIOCA GOURMET TAPIOCARIA LTDA - ME e outros Advogado(s): DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE n. 8043727-20.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
Vistos. 1. DO LAUDO DE AVALIAÇÃO DOS BENS DA MASSA FALIDA 1.1. Considerando a manifestação da Administradora Judicial (Id 502759600) e do Ministério Público (Id 505532675), HOMOLOGO O LAUDO DE AVALIAÇÃO DE ID 505532675 e determino a intimação do leiloeiro para que apresente as datas possíveis para a realização do leilão dos bens avaliados, bem como a respectiva minuta do edital, no prazo de 05 (cinco) dias. 1.2. Cumprido o item 1.1, voltem conclusos para decisão urgente. 2. DOS LIVROS CONTÁBEIS Considerando a manifestação da Administradora Judicial no Id 502759600, determino a intimação da empresa Contax Contabilidade, na pessoa da responsável, Sra. Madalena Pinto, via Oficial de Justiça, para que proceda à entrega dos livros contábeis da Massa Falida de MANDIOCA GOURMET TAPIOCARIA LTDA, diretamente à Administradora Judicial EXM PARTNERS ASSESSORIA EMPRESAIRAL LTDA, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo das sanções legais pelo crime de desobediência. 3. DO TERMO DE COMPROMISSO Ciência ao MP e demais interessados acerca do Termo de Compromisso acostado ao Id 504238694. Dou força de ofício/mandado a esta decisão. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. Salvador/BA, data da assinatura eletrônica. Marcela Bastos Barbalho da Silva Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente bcs
17/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
30/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
12/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 00:00
Decurso de Prazo
01/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2025, 00:00
Mero expediente
14/04/2025, 00:00
Decurso de Prazo
12/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
11/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Carta)
10/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Decisão)
26/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
13/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Mandioca Gourmet Tapiocaria Ltda - Me Advogado: Marcus Borel Silva Moreira (OAB:BA19036) Advogado: Maria Emilia Silva Moreira (OAB:BA43589) Terceiro
Interessado: Hope Plan Consultoria E Gestao Empresarial Ltda Advogado: Ronaldo Da Silva Moura (OAB:BA7815) Terceiro
Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Terceiro
Interessado: Consorcio Empreendedor Do Shopping Paralela Advogado: Maria Cristina Lanza Lemos Deda (OAB:BA10364) Advogado: Aline Deda Machado Santana (OAB:BA18830) Perito Do Juízo: Banco Santander (brasil) S.a. Perito Do Juízo: Banco Safra S/a
Reu: Mandioca Gourmet Tapiocaria Ltda - Me Perito Do Juízo: Exm Partners Assessoria Empresairal Ltda Advogado: Talita Musembani (OAB:SP322581) Advogado: Lucas Paulo Souza Oliveira (OAB:SP337817) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE n. 8043727-20.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
AUTOR: MANDIOCA GOURMET TAPIOCARIA LTDA - ME Advogado(s): MARCUS BOREL SILVA MOREIRA (OAB:BA19036), MARIA EMILIA SILVA MOREIRA (OAB:BA43589)
REU: MANDIOCA GOURMET TAPIOCARIA LTDA - ME Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR DESPACHO 8043727-20.2021.8.05.0001 Falência De Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas E Empresas De Pequeno Porte Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos. Passo a determinar as seguintes providências: 1. Intime-se o Ministério Público para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre a pretensão honorária apresentada pela Administração Judicial no Id 468393044; 1.1. Autorizo que a Secretaria se utilize de meios céleres de comunicação tais como e-mail, WhatsApp e telefone; 1.2. Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos para decisão urgente; 2. Para fins de fixação do Termo Legal de Falência, expeça-se ofício ao Tabelionato de Protesto de Títulos, situado na Rua Pará, n. 278, Ed. Amazonas Empresarial, salas 01, 02, 03, Pituba, Salvador/BA, a fim de que forneça à Administradora Judicial, através de seu e-mail [email protected], as certidões de protestos em nome da MANDIOCA GOURMET TAPIOCARIA LTDA-ME, inscrita no CNPJ nº 25.264.077/0001-08, no prazo de 15 (quinze) dias; 2.1. Determino à Administração Judicial tal diligência, devendo comprovar o envio dos ofícios nestes autos no prazo de 10 (de) dias; 3. Certifique-se se houve a publicação do edital contendo a primeira relação de credores (arts. 7º, § 1º, e 99, § 1º, da Lei n. 11.101/2005); 3.1. Em caso negativo, publique-se o edital previsto no art. 99, § 1º, da LRF, contendo a 1ª relação de credores da falência, em referência ao artigo 7º, § 1º, da LRF, conforme apresentado no anexo II, acostado ao Id 470544961, COM URGÊNCIA; 4. Certifique a Secretaria, após consulta ao BRB, se existem contas judiciais atreladas à Massa Falida de MANDIOCA GOURMET TAPIOCARIA LTDA-ME, inscrita no CNPJ nº 25.264.077/0001-08, juntando-se aos autos os respectivos extratos; 4.1. Após, ciência à Administração Judicial; 5. Oficiem-se às instituições financeiras BRB, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil S/A e outras, para que, em sendo o caso, forneçam nos autos ou através do e-mail [email protected] os extratos bancários das contas judiciais e depósitos judiciais vinculados à empresa MANDIOCA GOURMET TAPIOCARIA LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o n. 25.264.077/0001-08 no prazo de 15 (quinze) dias; 5.1. Determino à Administração Judicial tal diligência, devendo comprovar o envio dos ofícios nestes autos no prazo de 10 (de) dias; 6. Realizem-se buscas nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e CNIB em nome da falida, procedendo-se a bloqueios de forma preventiva dos ativos eventualmente localizados com certificação nos autos; 6.1. Após, ciência à Administração Judicial para requerer o que entender necessário no prazo de 15 (quinze) dias; 7. Considerando a petição de Id 471160050, intime-se a Administração Judicial substituída HOPE PLAN CONSULTORIA E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA para que, no prazo de 15 dias, preste contas na forma do art. 22, III, r, da LRE, o que deve fazer em autos apartados, com comunicação nestes autos a respeito da distribuição, sob pena das sanções legais; 7.1. Apresentadas as contas finais pela antiga Administração Judicial, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação do Relatório previsto no art. 22, III, “e”, da LRF pela nova Administração Judicial; 8. Intime-se a Administração Judicial substituída HOPE PLAN CONSULTORIA E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a procedência adotada quanto aos livros contábeis da Massa Falida nos termos do art. 22, III, “b” da LRF; 8.1. Após, ciência à Administração Judicial para requerer o que entender necessário no prazo de 15 (quinze) dias; 9. Em consulta ao sistema de cadastro de leiloeiros do TJBA, não se localizou o perito RENATO SCHLOBACH MOYSÉS, tão somente o cadastro do leiloeiro JONAS GABRIEL ANTUNES MOREIRA. Sendo assim, deve a Administração Judicial indicar, no prazo de 05 (cinco) dias, novo(s) leiloeiro(s), a fim de substituir a indicação do Sr. RENATO SCHLOBACH MOYSÉS; 10. Intime-se o sócio da Falida, o Sr. Fernando Benavides Moreira, para prestar o termo de comparecimento dos falidos (art. 104, I, da LRF), no prazo de 15 (quinze) dias; 10.1. Transcorrido o prazo sem manifestação, ciência à Administração Judicial para requerer o que entender necessário no prazo de 15 (quinze) dias; 11. Ciência aos interessados, à Falida e ao Ministério Púbico acerca do Relatório Circunstanciado acostado no Id 470544961. Dou força de ofício/mandado a esta decisão. Publique-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Salvador, data da assinatura eletrônica. Marcela Bastos Barbalho da Silva Juíza de Direito Documento assinado digitalmente bcs
28/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2025, 00:00
Decurso de Prazo
14/01/2025, 00:00
Mero expediente
13/01/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
10/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Mandioca Gourmet Tapiocaria Ltda - Me Advogado: Marcus Borel Silva Moreira (OAB:BA19036) Advogado: Maria Emilia Silva Moreira (OAB:BA43589) Terceiro
Interessado: Hope Plan Consultoria E Gestao Empresarial Ltda Advogado: Ronaldo Da Silva Moura (OAB:BA7815) Terceiro
Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Terceiro
Interessado: Consorcio Empreendedor Do Shopping Paralela Advogado: Maria Cristina Lanza Lemos Deda (OAB:BA10364) Advogado: Aline Deda Machado Santana (OAB:BA18830) Perito Do Juízo: Banco Santander (brasil) S.a. Perito Do Juízo: Banco Safra S/a
Reu: Mandioca Gourmet Tapiocaria Ltda - Me Perito Do Juízo: Exm Partners Assessoria Empresairal Ltda Advogado: Talita Musembani (OAB:SP322581) Advogado: Lucas Paulo Souza Oliveira (OAB:SP337817) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE n. 8043727-20.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
AUTOR: MANDIOCA GOURMET TAPIOCARIA LTDA - ME Advogado(s): MARCUS BOREL SILVA MOREIRA (OAB:BA19036), MARIA EMILIA SILVA MOREIRA (OAB:BA43589)
REU: MANDIOCA GOURMET TAPIOCARIA LTDA - ME Advogado(s): DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR DECISÃO 8043727-20.2021.8.05.0001 Falência De Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas E Empresas De Pequeno Porte Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos. Nomeado novo Administrador Judicial (id. 440295303), o auxiliar do juízo peticionou ao id. 455548071, esclarecendo que, por razões de foro íntimo, não poderá assumir o múnus. Considerando as razões expostas pelo auxiliar do juízo em sua manifestação, determino o prosseguimento do feito nos seguintes termos: 1. Em substituição ao Administrador Judicial anterior, nomeio como nova auxiliar do juízo a pessoa jurídica EXM PARTNERS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.938.537/0001-58, com sede na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 1545, conj. 73, Torre Comercial Horizonte Offices, Bairro Vila Nova Conceição, São Paulo – SP, CEP 04.543-011, representada legalmente por Eduardo Scarpellini, brasileiro, casado, auditor, portador do RG nº 19.601.500-5, inscrito no CPF sob o nº 138.583.208-89, Tel. (11) 3805-3321 - [email protected] / [email protected], devendo ser intimado, por e-mail ou telefone, que são de conhecimento da Secretaria desta Vara, cadastrados no Tribunal de Justiça da Bahia, no rol de Cadastro de Administradores Judiciais; 2. Deverá o nomeado, no prazo de 05 (cinco) dias, informar sobre a inexistência de conflito de interesses para exercer o encargo, bem como deverá apresentar a sua pretensão honorária para esta fase, levando em consideração os parâmetros estabelecidos pela RECOMENDAÇÃO N. 141, DE 10 DE JULHO DE 2023 do CNJ; 3. Apresentada a manifestação do item anterior e não havendo conflito de interesses, determino que seja firmado o Termo de Compromisso e, em seguida, seja feita a arrecadação de todos os bens e documentos, bem como a avaliação dos bens, para a realização do ativo, ficando sob a sua guarda e responsabilidade, apresentando ao Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, as informações e requerimentos que entender pertinentes ao deslinde da causa, inclusive no que tange à petição de id. 421122573; 4. Intime-se a Administração Judicial substituída HOPE PLAN CONSULTORIA E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA, para que, no prazo de 15 dias, preste contas na forma do art. 22, III, r, da LRE, o fazendo em autos apartados; 5. Transcorrido o prazo do item 3, retornem os autos conclusos. À Secretaria, proceda com a intimação do nomeado, pelo meio mais ágil, a fim de dar andamento ao feito. Ciência ao MP. Publique-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Salvador/BA, data da assinatura eletrônica. Marcela Bastos Barbalho da Silva Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente bcs