Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0501316-51.2016.8.05.0022.
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s) do reclamante: MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO, ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO, AQUILES DAS MERCES BARROSO
EXECUTADO: ANDRE LUIZ DO NASCIMENTO & CIA LTDA e outros (2) Advogado(s) do reclamado: LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL, YURI ELIAS ALBERTINO ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI Nº 05/2025-GSEC, pratiquei o ato processual abaixo: Manifeste o exequente a respeito da petição do executado em id. 535155426. no prazo de 15 dias. Bem como para que o credor manifeste que da penhora realizada nos autos conforme termo expedido em id. 534569976 Documento datado e assinado digitalmente JOVENTINA MARIA SALES NETA DIRETORA DE SECRETARIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163. Barreiras, Bahia. Telefone: (77) 3614-3652, E-mail: [email protected]. Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS
05/05/2026, 00:00
Expedida/Certificada
04/05/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
27/02/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/02/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0501316-51.2016.8.05.0022.
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s) do reclamante: MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO, ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO, AQUILES DAS MERCES BARROSO
EXECUTADO: ANDRE LUIZ DO NASCIMENTO & CIA LTDA e outros (2) Advogado(s) do reclamado: LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI Nº 05/2025-GSEC, pratiquei o ato processual abaixo: Intima-se a parte interessada, por seu advogado, para, no prazo de de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais devidas, sob pena de configurar desinteresse no prosseguimento do feito. Cabe à parte recolher custas de, a ser cumprida a avaliação no endereço informado em id. 536443084: Daje - Auto de penhora (incluída a avaliação), por mandado Documento datado e assinado digitalmente JOVENTINA MARIA SALES NETA DIRETORA DE SECRETARIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163. Barreiras, Bahia. Telefone: (77) 3614-3652, E-mail: [email protected]. n. 0501316-51.2016.8.05.0022 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0501316-51.2016.8.05.0022.
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s) do reclamante: MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO, ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO, AQUILES DAS MERCES BARROSO
EXECUTADO: ANDRE LUIZ DO NASCIMENTO & CIA LTDA e outros (2) Advogado(s) do reclamado: LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI Nº 05/2025-GSEC, pratiquei o ato processual abaixo: Intima-se a parte interessada, por seu advogado, para, no prazo de de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais devidas, sob pena de configurar desinteresse no prosseguimento do feito. Cabe à parte recolher custas de, a ser cumprida a avaliação no endereço informado em id. 536443084: Daje - Auto de penhora (incluída a avaliação), por mandado Documento datado e assinado digitalmente JOVENTINA MARIA SALES NETA DIRETORA DE SECRETARIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163. Barreiras, Bahia. Telefone: (77) 3614-3652, E-mail: [email protected]. n. 0501316-51.2016.8.05.0022 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS
28/01/2026, 00:00
Expedida/Certificada
27/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/12/2025, 00:00
Documento (Certidão)
09/12/2025, 00:00
Outras Decisões
03/10/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
25/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/03/2025, 00:00
Decurso de Prazo
21/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
18/12/2024, 00:00
Decurso de Prazo
25/11/2024, 00:00
Decurso de Prazo
23/11/2024, 00:00
Decurso de Prazo
22/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Advogado: Aquiles Das Merces Barroso (OAB:BA21224) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853)
Executado: Andre Luiz Do Nascimento & Cia Ltda
Executado: Andre Luiz Do Nascimento
Executado: Plicila Hellen Souza Wanderley Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163. Barreiras, Bahia Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) n. 0501316-51.2016.8.05.0022 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado(s) do reclamante: MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO, ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO, AQUILES DAS MERCES BARROSO
EXECUTADO: ANDRE LUIZ DO NASCIMENTO & CIA LTDA, ANDRE LUIZ DO NASCIMENTO, PLICILA HELLEN SOUZA WANDERLEY ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Em cumprimento a decisão de id. 465820813, procedi a pesquisa para penhora de valores no sistema sisbajud com previsão de fechamento da ordem para a data de 18/11/2024, como verifica o recibo anexo. Bem como procedi a pesquisa ao sistema infojud conforme detalhamento anexo. Barreiras, Bahia. Quinta-feira, 17 de Outubro de 2024 Joventina Maria Sales Neta Diretora de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS ATO ORDINATÓRIO 0501316-51.2016.8.05.0022 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Barreiras
21/10/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
17/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Advogado: Aquiles Das Merces Barroso (OAB:BA21224) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853)
Executado: Andre Luiz Do Nascimento & Cia Ltda
Executado: Andre Luiz Do Nascimento
Executado: Plicila Hellen Souza Wanderley Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163. Barreiras, Bahia Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) n. 0501316-51.2016.8.05.0022 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado(s) do reclamante: MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO, ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO, AQUILES DAS MERCES BARROSO
EXECUTADO: ANDRE LUIZ DO NASCIMENTO & CIA LTDA, ANDRE LUIZ DO NASCIMENTO, PLICILA HELLEN SOUZA WANDERLEY DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS DECISÃO 0501316-51.2016.8.05.0022 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Barreiras Vistos etc. Compulsando os autos, verifica-se que os executados foram devidamente citados, conforme certidões de IDs 405951853, 424933990 e 424934952, deixando transcorrer o prazo assinalado sem qualquer manifestação. Isto posto, DEFIRO os pedidos contidos na petição de ID 436844669 e determino à secretaria que proceda às pesquisas constritivas junto aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, como requerido. Após, INTIME-SE o exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o resultados das pesquisas, requerendo o que entender de direito. Atente-se a secretaria quanto ao recolhimento das custas devidas na sua integralidade. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Barreiras, Bahia. Datado e assinado digitalmente Ronald de Souza Tavares Filho Juiz de Direito
03/10/2024, 00:00
Outras Decisões
26/09/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 00:00
Decurso de Prazo
06/04/2024, 00:00
Documento (Certidão)
27/03/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2024, 00:00
Ato ordinatório
08/03/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2024, 00:00
Decurso de Prazo
25/01/2024, 00:00
Decurso de Prazo
24/01/2024, 00:00
Decurso de Prazo
17/01/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/12/2023, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
18/12/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
07/12/2023, 00:00
Decurso de Prazo
24/11/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/11/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2023, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
21/08/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/08/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Advogado: Aquiles Das Merces Barroso (OAB:BA21224) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853)
Executado: Andre Luiz Do Nascimento & Cia Ltda
Executado: Andre Luiz Do Nascimento
Executado: Plicila Hellen Souza Wanderley Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0501316-51.2016.8.05.0022
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Representante(s): MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853), ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO (OAB:BA18228), AQUILES DAS MERCES BARROSO (OAB:BA21224)
EXECUTADO: ANDRE LUIZ DO NASCIMENTO & CIA LTDA e outros (2) Representante(s): INTIMAÇÃO Conforme permissivo do PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 06/2016, em especial seu art. 3º, pratiquei o seguinte ato: Fica a parte autora intimada para ciência da distribuição do mandado de citação da Executada PLICILA HELLEN SOUZA WANDERLEY e para, querendo, acompanhar junto à CCM a execução do mandado. Fica ainda a parte autora intimada para ciência de que a cidade de Angical/BA faz parte desta Comarca de Barreiras, de modo que desnecessária a expedição de Carta Precatória, como requerido na petição id 396213089; que a citação da 1ª Executada (pessoa jurídica) e 2º Executado (pessoa física) não depende de expedição de carta precatória, mas apenas da comprovação de recolhimento das custas de expedição de mandado. O Exequente deverá informar o endereço com CEP dos Executados; recomenda-se conferir previamente no site dos Correios se o CEP é válido. O Exequente deverá pagar custas de um ato por Executado, ou seja, por mais que a citação da 1ª Executada (empresa) e 2º Executado (sócio) venham a ser concretizadas no mesmo destinatário, é necessário expedir dois mandados, um para a pessoa física, outro para a pessoa jurídica, o que exige recolhimento de custas de mandado de citação para dois atos. Barreiras, Bahia, 13 de julho de 2023 Gilberto Lôbo Paes Filho Escrevente de Cartório
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 0501316-51.2016.8.05.0022 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Barreiras