Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: TCHE COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA - EPP
EXECUTADO: MUNICIPIO DE CATU Advogado(s): DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) n. 0500741-78.2015.8.05.0054 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU
Vistos, etc. Considerando o lapso temporal em que o processo se encontra sem o devido impulsionamento, intime-se a parte Autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste expressamente interesse no prosseguimento da demanda, promovendo os atos que lhe competem, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, II, do Código de Processo Civil. Advirta-se que o não atendimento ao presente comando será interpretado como abandono da causa, ocasião em que os autos serão conclusos para prolação de sentença extintiva. A fim de assegurar maior efetividade, celeridade e economia processual, atribuo ao presente despacho força de mandado de citação/intimação/ofício/carta precatória, devendo ser cumprido por oficial de justiça ou via adequada, independentemente da expedição de outro expediente para a mesma finalidade, ressalvadas as hipóteses de segredo de justiça, ocasião em que deverão ser observadas as cautelas legais pertinentes. Cumpra-se. Catu/BA, data da assinatura eletrônica Débora Magda Peres Moreira Juíza de Direito em substituição Milka Fernanda de Assis Emiliano Estagiária de Pós-Graduação em Direito