Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0308770-82.2014.8.05.0201.
AUTOR: PORTOBELLO PARJ ADMINISTRAÇÃO HOTELEIRA LTDA
RÉU: J. EDSONTUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 2º, inc. II, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo:
COMARCA DE PORTO SEGURO-BA1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e ComerciaisBR 367, Km 27, S/N, Cambolo - CEP 45810-000,Fone: (73) 3162-5500, Porto Seguro-BAE-mail: [email protected] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento das custas necessárias para a prática de ato judicial: (01) Daje - Expedição de alvará - Código: 91130. Eu, Bel. Fábio Damascena Monteiro de Carvalho, Diretor de Secretaria, digitei e assinei. Porto Seguro-BA, data da assinatura eletrônica. Fábio Damascena Monteiro de CarvalhoDiretor de Secretaria
05/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0308770-82.2014.8.05.0201.
AUTOR: PORTOBELLO PARJ ADMINISTRAÇÃO HOTELEIRA LTDA
RÉU: J. EDSONTUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 2º, inc. II, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo:
COMARCA DE PORTO SEGURO-BA1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e ComerciaisBR 367, Km 27, S/N, Cambolo - CEP 45810-000,Fone: (73) 3162-5500, Porto Seguro-BAE-mail: [email protected] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento das custas necessárias para a prática de ato judicial: (01) Daje - Expedição de alvará - Código: 91130. Eu, Bel. Fábio Damascena Monteiro de Carvalho, Diretor de Secretaria, digitei e assinei. Porto Seguro-BA, data da assinatura eletrônica. Fábio Damascena Monteiro de CarvalhoDiretor de Secretaria
05/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
08/01/2026, 00:00
Decurso de Prazo
04/11/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: PORTOBELLO PARJ ADMINISTRAÇÃO HOTELEIRA LTDA Advogado(s): HELIO JOSE LEAL LIMA (OAB:BA461-B), ITALO SILVA SAMPAIO (OAB:BA24612)
EXECUTADO: J. EDSONTUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA Advogado(s): JONATHAN GONCALVES FREITAS (OAB:SE10703), JOAO SOARES SANTOS JUNIOR (OAB:SE9468), PAULO HENRIQUE DOS REIS SOARES (OAB:SE14431), GUSTAVO CORDEIRO NERY DE MESQUITA (OAB:BA27780) DECISÃO
0308770-82.2014.8.05.0201 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0308770-82.2014.8.05.0201 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO
Vistos. Efetivado o bloqueio via SISBAJUD, a executada se quedou inerte.
Ante o exposto, converto a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, com fulcro no art. 854, § 5º CPC. Ato contínuo, determino a expedição do alvará para levantamento da quantia em favor da exequente, mediante transferência eletrônica para a conta bancária informada no ID 470996648. Após a expedição do alvará, intime-se a exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha de débito atualizada, bem como, manifestar quanto o interesse de designação de audiência e requerer o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito. Intimem-se. Cumpra-se. PORTO SEGURO/BA, data do sistema. [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] CARLOS ALEXANDRE PELHE GIMENEZ Juiz de Direito em Substituição
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0308770-82.2014.8.05.0201.
AUTOR: PORTOBELLO PARJ ADMINISTRAÇÃO HOTELEIRA LTDA
RÉU: J. EDSONTUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 2º, inc. II, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo:
COMARCA DE PORTO SEGURO-BA1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e ComerciaisBR 367, Km 27, S/N, Cambolo - CEP 45810-000,Fone: (73) 3162-5500, Porto Seguro-BAE-mail: [email protected] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento das custas necessárias para a prática de ato judicial: (01) Daje - Expedição de alvará - Código: 91130. Eu, Bel. Fábio Damascena Monteiro de Carvalho, Diretor de Secretaria, digitei e assinei. Porto Seguro-BA, data da assinatura eletrônica. Fábio Damascena Monteiro de CarvalhoDiretor de Secretaria
05/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0308770-82.2014.8.05.0201.
AUTOR: PORTOBELLO PARJ ADMINISTRAÇÃO HOTELEIRA LTDA
RÉU: J. EDSONTUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 2º, inc. II, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo:
COMARCA DE PORTO SEGURO-BA1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e ComerciaisBR 367, Km 27, S/N, Cambolo - CEP 45810-000,Fone: (73) 3162-5500, Porto Seguro-BAE-mail: [email protected] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento das custas necessárias para a prática de ato judicial: (01) Daje - Expedição de alvará - Código: 91130. Eu, Bel. Fábio Damascena Monteiro de Carvalho, Diretor de Secretaria, digitei e assinei. Porto Seguro-BA, data da assinatura eletrônica. Fábio Damascena Monteiro de CarvalhoDiretor de Secretaria
05/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
08/01/2026, 00:00
Decurso de Prazo
04/11/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: PORTOBELLO PARJ ADMINISTRAÇÃO HOTELEIRA LTDA Advogado(s): HELIO JOSE LEAL LIMA (OAB:BA461-B), ITALO SILVA SAMPAIO (OAB:BA24612)
EXECUTADO: J. EDSONTUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA Advogado(s): JONATHAN GONCALVES FREITAS (OAB:SE10703), JOAO SOARES SANTOS JUNIOR (OAB:SE9468), PAULO HENRIQUE DOS REIS SOARES (OAB:SE14431), GUSTAVO CORDEIRO NERY DE MESQUITA (OAB:BA27780) DECISÃO
0308770-82.2014.8.05.0201 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0308770-82.2014.8.05.0201 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO
Vistos. Efetivado o bloqueio via SISBAJUD, a executada se quedou inerte.
Ante o exposto, converto a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, com fulcro no art. 854, § 5º CPC. Ato contínuo, determino a expedição do alvará para levantamento da quantia em favor da exequente, mediante transferência eletrônica para a conta bancária informada no ID 470996648. Após a expedição do alvará, intime-se a exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha de débito atualizada, bem como, manifestar quanto o interesse de designação de audiência e requerer o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito. Intimem-se. Cumpra-se. PORTO SEGURO/BA, data do sistema. [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] CARLOS ALEXANDRE PELHE GIMENEZ Juiz de Direito em Substituição
01/10/2025, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
30/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
15/07/2025, 00:00
Decurso de Prazo
25/04/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
25/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0308770-82.2014.8.05.0201.
Exequente: Portobello Parj Administração Hoteleira Ltda Advogado: Helio Jose Leal Lima (OAB:BA461-B) Advogado: Italo Silva Sampaio (OAB:BA24612)
Executado: J. Edsontur Agencia De Viagens E Turismo Ltda Advogado: Flavio Matheus Siqueira Mendes Santos (OAB:SE5940) Despacho: PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PORTO SEGURO – ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, CONSUMIDOR e REGISTROS PÚBLICOS Fórum Dr. Osório Borges de Menezes – BR 367, Km 27, S/N, n° 5500, Cambolo - CEP 45810-993- Fone: (73) 3162-5500- Porto Seguro-BA - CEP 45810-000 DESPACHO PROCESSO: 0308770-82.2014.8.05.0201
AUTOR: PORTOBELLO PARJ ADMINISTRAÇÃO HOTELEIRA LTDA
RÉU: J. EDSONTUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO DESPACHO 0308770-82.2014.8.05.0201 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Porto Seguro
Vistos, etc. Valor bloqueado: R$ 5.140,49. Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias. Publique-se. Porto Seguro (BA), 01 de dezembro de 2022. Fernando Machado Paropat Souza Juiz de Direito
23/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
18/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0308770-82.2014.8.05.0201.
Exequente: Portobello Parj Administração Hoteleira Ltda Advogado: Helio Jose Leal Lima (OAB:BA461-B) Advogado: Italo Silva Sampaio (OAB:BA24612)
Executado: J. Edsontur Agencia De Viagens E Turismo Ltda Advogado: Flavio Matheus Siqueira Mendes Santos (OAB:SE5940) Despacho: PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PORTO SEGURO – ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, CONSUMIDOR e REGISTROS PÚBLICOS Fórum Dr. Osório Borges de Menezes – BR 367, Km 27, S/N, n° 5500, Cambolo - CEP 45810-993- Fone: (73) 3162-5500- Porto Seguro-BA - CEP 45810-000 DESPACHO PROCESSO: 0308770-82.2014.8.05.0201
AUTOR: PORTOBELLO PARJ ADMINISTRAÇÃO HOTELEIRA LTDA
RÉU: J. EDSONTUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO DESPACHO 0308770-82.2014.8.05.0201 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Porto Seguro
Vistos, etc. Valor bloqueado: R$ 5.140,49. Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias. Publique-se. Porto Seguro (BA), 01 de dezembro de 2022. Fernando Machado Paropat Souza Juiz de Direito