Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Municipio De Seabra Advogado: Felipe Alves De Novaes (OAB:BA77159)
Apelado: M R Dos Santos Eletronicos - Me Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8004229-69.2018.8.05.0243 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA
APELANTE: MUNICIPIO DE SEABRA Advogado(s): SERVILIO MACHADO DA SILVA NETO (OAB:BA56067), JOAO IVERSON MUSSKOPF DE CARVALHO registrado(a) civilmente como JOAO IVERSON MUSSKOPF DE CARVALHO (OAB:BA25540)
APELADO: M R DOS SANTOS ELETRONICOS - ME Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA DESPACHO 8004229-69.2018.8.05.0243 Execução Fiscal Jurisdição: Seabra
Vistos.
Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo MUNICÍPIO DE SEABRA, em face de M R DOS SANTOS ELETRONICOS - ME. Pronunciamento inicial do presente juízo – id nº 11602303. Tentada a citação do executado via oficial de justiça, restou infrutífera – id nº 163956962. Certidão informando a ausência de movimentação processual pelo exequente – id nº 355774357. Sentença extintiva – id nº 377499333. Interposto recurso de apelação pelo exequente – id nº 388213250, o qual não fora conhecido, por decisão monocrática já transitada em julgado sob id nº 456244476. Vieram-me os autos à conclusão. É o relato necessário. DECIDO. Ao analisar os autos epigrafados, verifica-se que a decisão monocrática transitou em julgado, conforme consta na certidão de id nº 456244479. Pois bem, ante ao exposto, determino que INTIME-SE o exequente para no prazo de 05 (cinco) dias, tomar ciência do retorno dos autos ao primeiro grau. Após não havendo diligencias, dê-se baixa no sistema cartorário com as cautelas legais devidas. Por conseguinte, arquive-se. P.R.I.C. EMPREGO O PRESENTE PRONUNCIAMENTO FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO PARA OS FINS NECESSÁRIOS. SEABRA/BA, datado e assinado digitalmente. FLÁVIO FERRARI Juiz de Direito