Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: BASILIO CARDOSO RIBEIRO e outros (34) Advogado(s): HENRIQUE HEINE TRINDADE CARMO (OAB:BA10709-A), EVELIN DIAS CARVALHO DE MAGALHAES (OAB:BA18624-A), LEONARDO PEREIRA DE MATOS (OAB:BA22198-A), PEDRO DE AZEVEDO SOUZA FILHO (OAB:BA3231-A), INGRID FRANCIELLE SILVA BISPO HAGE (OAB:BA48352-A), FELIPE DE ALMEIDA HAGE (OAB:BA49960-A), PEDRO HENRIQUE SILVA SANTOS DE BRAGA (OAB:BA34762-A), ANA CARTAXO BASTOS BARRETO (OAB:BA18621-A), PALOMA BRAGA ARAUJO DE SOUZA (OAB:BA19120-A), IASMIN MOTA VIVAS (OAB:BA61542-A)
REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Observa-se que
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0000142-09.2011.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público
trata-se de cumprimento de sentença, decorrente dos efeitos financeiros da ordem mandamental proferida no MS de nº 0000339-47.2000.805.0000-0, no qual este relator, por motivo de foro íntimo superveniente, declarou-se suspeito, conforme consta no ID 103374054 dos autos do mencionado mandamus. Assim, por simetria jurídico-processual, com base no art. 145, §1º do CPC/2015, declaro minha suspeição por motivo de foro íntimo para processar e julgar este cumprimento de sentença, devendo ser encaminhado ao mesmo relator do sobredito writ. Encaminhem-se os autos à Diretoria de Distribuição de 2º Grau para fins de redistribuição, conforme determina o RITJBA. Publique-se. Salvador/BA, 27 de maio de 2026. Des. Manuel Carneiro Bahia de Araújo Relator