Execucao FiscalAusência de Cobrança Administrativa PréviaExecução Fiscal
TJBA1° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
23/03/2012
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Jurisdição Plena
Partes do Processo
MUNICIPIO DE WENCESLAU GUIMARAES
CNPJ
Autor
VIVONIL BATISTA RAMOS
CPF
Autor
ELENISIO OLIVEIRA DA SILVA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
VIVONIL BATISTA RAMOS
OAB/BA 9574·CPF·Representa: Autor
WALLACE CERQUEIRA SANTOS
OAB/BA 13890·CPF·Representa: Autor
VIVONIL BATISTA RAMOS
OAB/BA 9574·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Baixa Definitiva
04/12/2025, 00:00
Decurso de Prazo
06/11/2025, 00:00
Decurso de Prazo
21/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
27/09/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXECUTADO: ELENISIO OLIVEIRA DA SILVA Advogado(s): SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE WENCESLAU GUIMARÃES Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0000244-42.2012.8.05.0276Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE WENCESLAU GUIMARÃESEXEQUENTE: MUNICIPIO DE WENCESLAU GUIMARAESAdvogado(s): VIVONIL BATISTA RAMOS (OAB:BA9574)
Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada, visando a cobrança de crédito consubstanciado em Certidão(ões) de Dívida Ativa. Nos termos do artigo 1º-A da Resolução nº 547/2024, com redação dada pela Resolução nº 617/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é obrigatória a indicação do CPF/CNPJ da parte executada para viabilizar sua adequada identificação e o desenvolvimento eficaz do processo. Não obstante a devida intimação para suprir a omissão, verifica-se que a parte exequente permaneceu inerte ou informou não dispor do dado essencial. A ausência da informação inviabiliza a prática de atos essenciais à execução, como citação, intimação e a efetivação de medidas constritivas patrimoniais, obstando a regular tramitação do processo. Dessa forma, diante da omissão reiterada do exequente em fornecer informação essencial à continuidade da execução, e considerando o disposto nas Resoluções nº 547/2024 e nº 617/2025 do CNJ, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Esclareço que os efeitos da presente decisão não se estendem ao crédito exequendo em si, cuja cobrança poderá ser realizada judicialmente ou extrajudicialmente, a qualquer tempo pela parte interessada, observando-se o prazo prescricional aplicável. Sem custas e/ou honorários. Dê-se baixa em eventual penhora ou restrição. Registre-se. Publique-se. Intime-se. Após o trânsito, arquive-se. Com força de Mandado. WENCESLAU GUIMARÃES/BAAssinado digitalmente por Juiz(a) de Direitodata registrada no sistema PJE
04/09/2025, 00:00
Comunicação eletrônica
03/09/2025, 00:00
Conclusão (para julgamento)
28/08/2025, 00:00
Decurso de Prazo
29/07/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
17/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 00:00
Mandado
13/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Executado: Elenisio Oliveira Da Silva
Exequente: Municipio De Wenceslau Guimaraes Advogado: Vivonil Batista Ramos (OAB:BA9574) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE WENCESLAU GUIMARÃES/BA JUIZADO ADJUNTO CÍVEL Fórum Hilario Santos - Rua Otaviano Santos Lisboa, n. 134 - Centro - EMAIL: [email protected] Wenceslau Guimarães/BA – CEP: 45.460-000 - Telefax: (73) 3278-2180 / 2006 MANDADO DE INTIMAÇÃO De ORDEM do(a) Exmo(a). Senhor(a). Dr(a). HOSSER MICHELANGELO SILVA ARAUJO, Juiz(a) de Direito Titular/Substituto desta Comarca e em cumprimento ao Despacho/Decisão retro, fica(m) INTIMADO(S) a comparecer(em) à Audiência Judicial a ser realizada no dia Tipo: Conciliação Sala: Audiência - Vara Cível Data: 17/03/2025 Hora: 14:00, da AÇÃO/EXECUÇÃO FISCAL (1116), autos nº 0000244-42.2012.8.05.0276, requerido(a) por MUNICIPIO DE WENCESLAU GUIMARAES em face o(a) senhor(a) e/ou empresa ELENISIO OLIVEIRA DA SILVA, que tramita neste Juízo. A audiência ocorrerá DE FORMA PRESENCIAL através de sala virtual no aplicativo Lifesize, cujo endereço eletrônico se encontra abaixo, devendo comparecer acompanhada(s) de seus advogados. Wenceslau Guimarães, Bahia, 19 de dezembro de 2024 SIRLENE LUZ SOUZA DA CONCEICAO Diretor de Secretaria
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE WENCESLAU GUIMARÃES INTIMAÇÃO 0000244-42.2012.8.05.0276 Execução Fiscal Jurisdição: Wenceslau Guimarães