DANIEL MARTINS TELLES DE MACEDO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DANIEL MARTINS TELLES DE MACEDO
Autor
EDEVILTON SANTOS E SANTOS
CPF
Autor
EMANUEL FERNANDES DA CUNHA MOURA
CPF
Autor
FERNANDO ANTONIO DA SILVA NEVES
Autor
LEONARDO SANTANA MACIEL
CPF
Autor
Advogados / Representantes
MAGNO ANGELO PINHEIRO DE FREITAS
OAB/BA 14986·CPF·Representa: Autor
FERNANDO ANTONIO DA SILVA NEVES
OAB/BA 11005·CPF·Representa: Autor
HENRIQUE TANAJURA SILVA
OAB/BA 27047·CPF·Representa: Autor
DANIEL MARTINS TELLES DE MACEDO
OAB/BA 21297·CPF·Representa: Autor
MARCUS VINICIUS GUIMARAES EMILIAVACCA
OAB/BA 33381·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Expedição de documento (Certidão)
06/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
31/03/2026, 00:00
Petição (Alegações finais)
24/03/2026, 00:00
Publicação
09/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: NIVALDO ALVES SANTOS JUNIOR Advogado(s): LEONARDO SANTANA MACIEL (OAB:BA29403), EMANUEL FERNANDES DA CUNHA MOURA (OAB:BA19464), DANIEL MARTINS TELLES DE MACEDO registrado(a) civilmente como DANIEL MARTINS TELLES DE MACEDO (OAB:BA21297), FERNANDO ANTONIO DA SILVA NEVES (OAB:BA11005), EDEVILTON SANTOS E SANTOS (OAB:BA33258)
INTERESSADO: WAGNER MAGALHAES DE FREITAS e outros (3) Advogado(s): MAGNO ANGELO PINHEIRO DE FREITAS (OAB:BA14986), HENRIQUE TANAJURA SILVA registrado(a) civilmente como HENRIQUE TANAJURA SILVA (OAB:BA27047), MARCUS VINICIUS GUIMARAES EMILIAVACCA (OAB:BA33381) DESPACHO Considerando a petição de Id 539300535 e a ausência de manifestação da parte ré, anuncio o julgamento antecipado. Intimem-se a parte autora e a parte ré para que apresentem alegações finais escritas - com indicação dos Ids das peças e atos processuais que mencionar -, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, voltem-me os autos conclusos para sentença. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. Salvador/BA, data da assinatura eletrônica. João Paulo da Silva Antal Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente bcs
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0101309-66.2011.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
06/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: NIVALDO ALVES SANTOS JUNIOR Advogado(s): LEONARDO SANTANA MACIEL (OAB:BA29403), EMANUEL FERNANDES DA CUNHA MOURA (OAB:BA19464), DANIEL MARTINS TELLES DE MACEDO registrado(a) civilmente como DANIEL MARTINS TELLES DE MACEDO (OAB:BA21297), FERNANDO ANTONIO DA SILVA NEVES (OAB:BA11005), EDEVILTON SANTOS E SANTOS (OAB:BA33258)
INTERESSADO: WAGNER MAGALHAES DE FREITAS e outros (3) Advogado(s): MAGNO ANGELO PINHEIRO DE FREITAS (OAB:BA14986), HENRIQUE TANAJURA SILVA registrado(a) civilmente como HENRIQUE TANAJURA SILVA (OAB:BA27047), MARCUS VINICIUS GUIMARAES EMILIAVACCA (OAB:BA33381) DESPACHO Considerando a petição de Id 539300535 e a ausência de manifestação da parte ré, anuncio o julgamento antecipado. Intimem-se a parte autora e a parte ré para que apresentem alegações finais escritas - com indicação dos Ids das peças e atos processuais que mencionar -, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, voltem-me os autos conclusos para sentença. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. Salvador/BA, data da assinatura eletrônica. João Paulo da Silva Antal Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente bcs
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0101309-66.2011.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: NIVALDO ALVES SANTOS JUNIOR Advogado(s): LEONARDO SANTANA MACIEL (OAB:BA29403), EMANUEL FERNANDES DA CUNHA MOURA (OAB:BA19464), DANIEL MARTINS TELLES DE MACEDO registrado(a) civilmente como DANIEL MARTINS TELLES DE MACEDO (OAB:BA21297), FERNANDO ANTONIO DA SILVA NEVES (OAB:BA11005), EDEVILTON SANTOS E SANTOS (OAB:BA33258)
INTERESSADO: WAGNER MAGALHAES DE FREITAS e outros (3) Advogado(s): MAGNO ANGELO PINHEIRO DE FREITAS (OAB:BA14986), HENRIQUE TANAJURA SILVA registrado(a) civilmente como HENRIQUE TANAJURA SILVA (OAB:BA27047), MARCUS VINICIUS GUIMARAES EMILIAVACCA (OAB:BA33381) DESPACHO Considerando a petição de Id 539300535 e a ausência de manifestação da parte ré, anuncio o julgamento antecipado. Intimem-se a parte autora e a parte ré para que apresentem alegações finais escritas - com indicação dos Ids das peças e atos processuais que mencionar -, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, voltem-me os autos conclusos para sentença. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. Salvador/BA, data da assinatura eletrônica. João Paulo da Silva Antal Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente bcs
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0101309-66.2011.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
06/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: NIVALDO ALVES SANTOS JUNIOR Advogado(s): LEONARDO SANTANA MACIEL (OAB:BA29403), EMANUEL FERNANDES DA CUNHA MOURA (OAB:BA19464), DANIEL MARTINS TELLES DE MACEDO registrado(a) civilmente como DANIEL MARTINS TELLES DE MACEDO (OAB:BA21297), FERNANDO ANTONIO DA SILVA NEVES (OAB:BA11005), EDEVILTON SANTOS E SANTOS (OAB:BA33258)
INTERESSADO: WAGNER MAGALHAES DE FREITAS e outros (3) Advogado(s): MAGNO ANGELO PINHEIRO DE FREITAS (OAB:BA14986), HENRIQUE TANAJURA SILVA registrado(a) civilmente como HENRIQUE TANAJURA SILVA (OAB:BA27047), MARCUS VINICIUS GUIMARAES EMILIAVACCA (OAB:BA33381) DESPACHO Considerando a petição de Id 539300535 e a ausência de manifestação da parte ré, anuncio o julgamento antecipado. Intimem-se a parte autora e a parte ré para que apresentem alegações finais escritas - com indicação dos Ids das peças e atos processuais que mencionar -, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, voltem-me os autos conclusos para sentença. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. Salvador/BA, data da assinatura eletrônica. João Paulo da Silva Antal Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente bcs
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0101309-66.2011.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
06/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
05/03/2026, 00:00
Documento (Certidão)
04/03/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
03/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
03/02/2026, 00:00
Decurso de Prazo
28/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/01/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/01/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: NIVALDO ALVES SANTOS JUNIOR Advogado(s): LEONARDO SANTANA MACIEL (OAB:BA29403), EMANUEL FERNANDES DA CUNHA MOURA (OAB:BA19464), DANIEL MARTINS TELLES DE MACEDO registrado(a) civilmente como DANIEL MARTINS TELLES DE MACEDO (OAB:BA21297), FERNANDO ANTONIO DA SILVA NEVES (OAB:BA11005), EDEVILTON SANTOS E SANTOS (OAB:BA33258)
INTERESSADO: WAGNER MAGALHAES DE FREITAS e outros (3) Advogado(s): MAGNO ANGELO PINHEIRO DE FREITAS (OAB:BA14986), HENRIQUE TANAJURA SILVA registrado(a) civilmente como HENRIQUE TANAJURA SILVA (OAB:BA27047), MARCUS VINICIUS GUIMARAES EMILIAVACCA (OAB:BA33381) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0101309-66.2011.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
Vistos.
Trata-se de ação anulatória de deliberação de assembleia de sócios c/c pedido de tutela de urgência ajuizada por NIVALDO ALVES SANTOS JUNIOR em face de GERCON GERENCIA E CONSULTORIA CONTABIL LTDA CONTABILLIS, WAGNER MAGALHAES DE FREITAS, ANTONIO CARLOS PAIM CARDOSO JUNIOR e MARCELO CAITANO CARDOSO MARQUES. Pretende a parte autora a execução provisória baseada em decisão interlocutória proferida pelo Juízo ad quem que determinou o pagamento de pró-labore no importe de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) mensais, pela empresa ré GERCON GERENCIA E CONSULTORIA CONTABIL LTDA CONTABILLIS em favor do acionante NIVALDO ALVES SANTOS JUNIOR, em sede de tutela de urgência (Id 259774232). Ao exame dos autos, denota-se que foi determinado o bloqueio de valores nas contas bancárias dos sócios da empresa ré via SISBAJUD (Id 430165000), restando a busca parcialmente exitosa. O feito tramitou originariamente na 9ª Vara Cível e Comercial de Salvador, cujo juízo declarou-se incompetente. Recebidos os autos, este Juízo Empresarial determinou a expedição de ofício ao Juízo da 9ª Vara Cível e Comercial para que enviasse o resultado da consulta realizada por aquele Juízo junto ao SISBAJUD, conforme Id 458320266. Espelho de consulta hospedado no Id 514143941. Intimada, a parte autora requereu a busca de veículos via RENAJUD, recolhendo as custas (Id 515323538). É o relatório. Decido. 1. DO CUMPRIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA 1.1. Defiro o requerimento de Id 515323538. Sendo assim, proceda-se ao bloqueio de veículos via RENAJUD. 1.2. Efetuada a diligência, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revogação da tutela de urgência e liberação dos valores eventualmente bloqueados via SISBAJUD. No intuito de garantir efetividade às medidas executórias, cumpra-se e, somente após, publique-se. 2. DO PROSSEGUIMENTO DO FEITO
Trata-se de processo em fase de julgamento conforme o estado do processo (Capítulo X do CPC). Conforme precedentes do STJ, o requerimento de provas divide-se em duas fases: (I) protesto genérico para futura especificação probatória, (II) após eventual contestação, quando intimada a parte para a especificação das provas. Assim, antes de proferir decisão saneadora, nos termos do art. 357 do CPC, e, observando, ainda, que o protesto inicial acerca da produção de provas foi genérico, é de se facultar às partes, com base no princípio da duração razão razoável do processo e da cooperação processual, o ensejo de informar ao juízo se, efetivamente, desejam produzir outras provas além das constantes dos autos a fim de verificar a possibilidade de julgamento antecipado do mérito (art. 355, I, CPC). Dessa forma: a) intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificarem objetiva e fundamentadamente, a partir da sua relevância e pertinência, as provas que pretendem produzir; b) o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias; c) decorrendo o prazo supra, com ou sem a devida manifestação, façam-se os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador/BA, data registrada no sistema. Marcela Bastos Barbalho da Silva Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente bcs
18/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: NIVALDO ALVES SANTOS JUNIOR Advogado(s): LEONARDO SANTANA MACIEL (OAB:BA29403), EMANUEL FERNANDES DA CUNHA MOURA (OAB:BA19464), DANIEL MARTINS TELLES DE MACEDO registrado(a) civilmente como DANIEL MARTINS TELLES DE MACEDO (OAB:BA21297), FERNANDO ANTONIO DA SILVA NEVES (OAB:BA11005), EDEVILTON SANTOS E SANTOS (OAB:BA33258)
INTERESSADO: WAGNER MAGALHAES DE FREITAS e outros (3) Advogado(s): MAGNO ANGELO PINHEIRO DE FREITAS (OAB:BA14986), HENRIQUE TANAJURA SILVA registrado(a) civilmente como HENRIQUE TANAJURA SILVA (OAB:BA27047), MARCUS VINICIUS GUIMARAES EMILIAVACCA (OAB:BA33381) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0101309-66.2011.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
Vistos.
Trata-se de ação anulatória de deliberação de assembleia de sócios c/c pedido de tutela de urgência ajuizada por NIVALDO ALVES SANTOS JUNIOR em face de GERCON GERENCIA E CONSULTORIA CONTABIL LTDA CONTABILLIS, WAGNER MAGALHAES DE FREITAS, ANTONIO CARLOS PAIM CARDOSO JUNIOR e MARCELO CAITANO CARDOSO MARQUES. Pretende a parte autora a execução provisória baseada em decisão interlocutória proferida pelo Juízo ad quem que determinou o pagamento de pró-labore no importe de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) mensais, pela empresa ré GERCON GERENCIA E CONSULTORIA CONTABIL LTDA CONTABILLIS em favor do acionante NIVALDO ALVES SANTOS JUNIOR, em sede de tutela de urgência (Id 259774232). Ao exame dos autos, denota-se que foi determinado o bloqueio de valores nas contas bancárias dos sócios da empresa ré via SISBAJUD (Id 430165000), restando a busca parcialmente exitosa. O feito tramitou originariamente na 9ª Vara Cível e Comercial de Salvador, cujo juízo declarou-se incompetente. Recebidos os autos, este Juízo Empresarial determinou a expedição de ofício ao Juízo da 9ª Vara Cível e Comercial para que enviasse o resultado da consulta realizada por aquele Juízo junto ao SISBAJUD, conforme Id 458320266. Espelho de consulta hospedado no Id 514143941. Intimada, a parte autora requereu a busca de veículos via RENAJUD, recolhendo as custas (Id 515323538). É o relatório. Decido. 1. DO CUMPRIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA 1.1. Defiro o requerimento de Id 515323538. Sendo assim, proceda-se ao bloqueio de veículos via RENAJUD. 1.2. Efetuada a diligência, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revogação da tutela de urgência e liberação dos valores eventualmente bloqueados via SISBAJUD. No intuito de garantir efetividade às medidas executórias, cumpra-se e, somente após, publique-se. 2. DO PROSSEGUIMENTO DO FEITO
Trata-se de processo em fase de julgamento conforme o estado do processo (Capítulo X do CPC). Conforme precedentes do STJ, o requerimento de provas divide-se em duas fases: (I) protesto genérico para futura especificação probatória, (II) após eventual contestação, quando intimada a parte para a especificação das provas. Assim, antes de proferir decisão saneadora, nos termos do art. 357 do CPC, e, observando, ainda, que o protesto inicial acerca da produção de provas foi genérico, é de se facultar às partes, com base no princípio da duração razão razoável do processo e da cooperação processual, o ensejo de informar ao juízo se, efetivamente, desejam produzir outras provas além das constantes dos autos a fim de verificar a possibilidade de julgamento antecipado do mérito (art. 355, I, CPC). Dessa forma: a) intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificarem objetiva e fundamentadamente, a partir da sua relevância e pertinência, as provas que pretendem produzir; b) o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias; c) decorrendo o prazo supra, com ou sem a devida manifestação, façam-se os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador/BA, data registrada no sistema. Marcela Bastos Barbalho da Silva Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente bcs
18/12/2025, 00:00
Expedida/Certificada
17/12/2025, 00:00
Outras Decisões
15/12/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
19/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
INTERESSADO: NIVALDO ALVES SANTOS JUNIOR
INTERESSADO: WAGNER MAGALHAES DE FREITAS, GERCON GERENCIA E CONSULTORIA CONTABIL LTDA CONTABILLIS, ANTONIO CARLOS PAIM CARDOSO JUNIOR, MARCELO CAITANO CARDOSO MARQUES ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Assembléia, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]/PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) De ordem da MM. Juíza de Direito, em conformidade com o Provimento Conj CGJ/CCI-05/2025, pratiquei o ato processual abaixo: Em atenção ao item 3 do despacho de ID 485994207, fica intimada a parte autora para se manifestar acerca do resultado do bloqueio SISBAJUD de ID 514143934 e requerer o que entender cabível no prazo de 5(cinco) dias. Salvador (BA), 12 de agosto de 2025 RENATO MARINS MENEZES TRIGUEIRO Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, 2º Andar, Sala 237, Praça D. Pedro II, S/N - Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador-BA, CEP 40.040.310. Tel.: 3320-6656, E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0101309-66.2011.8.05.0001
13/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: NIVALDO ALVES SANTOS JUNIOR Advogado(s): LEONARDO SANTANA MACIEL (OAB:BA29403), EMANUEL FERNANDES DA CUNHA MOURA (OAB:BA19464), DANIEL MARTINS TELLES DE MACEDO registrado(a) civilmente como DANIEL MARTINS TELLES DE MACEDO (OAB:BA21297), FERNANDO ANTONIO DA SILVA NEVES (OAB:BA11005), EDEVILTON SANTOS E SANTOS (OAB:BA33258)
INTERESSADO: WAGNER MAGALHAES DE FREITAS e outros (3) Advogado(s): MAGNO ANGELO PINHEIRO DE FREITAS (OAB:BA14986), HENRIQUE TANAJURA SILVA registrado(a) civilmente como HENRIQUE TANAJURA SILVA (OAB:BA27047), MARCUS VINICIUS GUIMARAES EMILIAVACCA (OAB:BA33381) DESPACHO 1. Compulsando os autos, verifico que a demanda trata de litígio societário, de forma a atrair a competência desta Vara Especializada, conforme prevê o art. 1º, III, da Resolução nº 01 de 24 de janeiro de 2018. Assim, reconheço a competência deste Juízo para processar e julgar o presente feito. 2. Considerando o teor da petição de id 486073736, com amparo no princípio da cooperação, determino à Secretaria que expeça ofício à 9ª Vara Cível e Comercial de Salvador, solicitando o envio do resultado da consulta realizada por aquele Juízo junto ao SISBAJUD, conforme id 458320266, no prazo de 10 (dez) dias. 3. Com o resultado,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0101309-66.2011.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de cinco dias, requerendo o que entender cabível. 4. Após, retornem conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. Salvador/BA, data da assinatura eletrônica. Marcela Bastos Barbalho da Silva Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente jcmas
13/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: NIVALDO ALVES SANTOS JUNIOR Advogado(s): LEONARDO SANTANA MACIEL (OAB:BA29403), EMANUEL FERNANDES DA CUNHA MOURA (OAB:BA19464), DANIEL MARTINS TELLES DE MACEDO registrado(a) civilmente como DANIEL MARTINS TELLES DE MACEDO (OAB:BA21297), FERNANDO ANTONIO DA SILVA NEVES (OAB:BA11005), EDEVILTON SANTOS E SANTOS (OAB:BA33258)
INTERESSADO: WAGNER MAGALHAES DE FREITAS e outros (3) Advogado(s): MAGNO ANGELO PINHEIRO DE FREITAS (OAB:BA14986), HENRIQUE TANAJURA SILVA registrado(a) civilmente como HENRIQUE TANAJURA SILVA (OAB:BA27047), MARCUS VINICIUS GUIMARAES EMILIAVACCA (OAB:BA33381) DESPACHO 1. Compulsando os autos, verifico que a demanda trata de litígio societário, de forma a atrair a competência desta Vara Especializada, conforme prevê o art. 1º, III, da Resolução nº 01 de 24 de janeiro de 2018. Assim, reconheço a competência deste Juízo para processar e julgar o presente feito. 2. Considerando o teor da petição de id 486073736, com amparo no princípio da cooperação, determino à Secretaria que expeça ofício à 9ª Vara Cível e Comercial de Salvador, solicitando o envio do resultado da consulta realizada por aquele Juízo junto ao SISBAJUD, conforme id 458320266, no prazo de 10 (dez) dias. 3. Com o resultado,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0101309-66.2011.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de cinco dias, requerendo o que entender cabível. 4. Após, retornem conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. Salvador/BA, data da assinatura eletrônica. Marcela Bastos Barbalho da Silva Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente jcmas
09/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: NIVALDO ALVES SANTOS JUNIOR Advogado(s): LEONARDO SANTANA MACIEL (OAB:BA29403), EMANUEL FERNANDES DA CUNHA MOURA (OAB:BA19464), DANIEL MARTINS TELLES DE MACEDO registrado(a) civilmente como DANIEL MARTINS TELLES DE MACEDO (OAB:BA21297), FERNANDO ANTONIO DA SILVA NEVES (OAB:BA11005), EDEVILTON SANTOS E SANTOS (OAB:BA33258)
INTERESSADO: WAGNER MAGALHAES DE FREITAS e outros (3) Advogado(s): MAGNO ANGELO PINHEIRO DE FREITAS (OAB:BA14986), HENRIQUE TANAJURA SILVA registrado(a) civilmente como HENRIQUE TANAJURA SILVA (OAB:BA27047), MARCUS VINICIUS GUIMARAES EMILIAVACCA (OAB:BA33381) DESPACHO 1. Compulsando os autos, verifico que a demanda trata de litígio societário, de forma a atrair a competência desta Vara Especializada, conforme prevê o art. 1º, III, da Resolução nº 01 de 24 de janeiro de 2018. Assim, reconheço a competência deste Juízo para processar e julgar o presente feito. 2. Considerando o teor da petição de id 486073736, com amparo no princípio da cooperação, determino à Secretaria que expeça ofício à 9ª Vara Cível e Comercial de Salvador, solicitando o envio do resultado da consulta realizada por aquele Juízo junto ao SISBAJUD, conforme id 458320266, no prazo de 10 (dez) dias. 3. Com o resultado,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0101309-66.2011.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de cinco dias, requerendo o que entender cabível. 4. Após, retornem conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. Salvador/BA, data da assinatura eletrônica. Marcela Bastos Barbalho da Silva Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente jcmas
09/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
08/07/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: NIVALDO ALVES SANTOS JUNIOR Advogado(s): LEONARDO SANTANA MACIEL (OAB:BA29403), EMANUEL FERNANDES DA CUNHA MOURA (OAB:BA19464), DANIEL MARTINS TELLES DE MACEDO registrado(a) civilmente como DANIEL MARTINS TELLES DE MACEDO (OAB:BA21297), FERNANDO ANTONIO DA SILVA NEVES (OAB:BA11005), EDEVILTON SANTOS E SANTOS (OAB:BA33258)
INTERESSADO: WAGNER MAGALHAES DE FREITAS e outros (3) Advogado(s): MAGNO ANGELO PINHEIRO DE FREITAS (OAB:BA14986), HENRIQUE TANAJURA SILVA registrado(a) civilmente como HENRIQUE TANAJURA SILVA (OAB:BA27047), MARCUS VINICIUS GUIMARAES EMILIAVACCA (OAB:BA33381) DESPACHO 1. Compulsando os autos, verifico que a demanda trata de litígio societário, de forma a atrair a competência desta Vara Especializada, conforme prevê o art. 1º, III, da Resolução nº 01 de 24 de janeiro de 2018. Assim, reconheço a competência deste Juízo para processar e julgar o presente feito. 2. Considerando o teor da petição de id 486073736, com amparo no princípio da cooperação, determino à Secretaria que expeça ofício à 9ª Vara Cível e Comercial de Salvador, solicitando o envio do resultado da consulta realizada por aquele Juízo junto ao SISBAJUD, conforme id 458320266, no prazo de 10 (dez) dias. 3. Com o resultado,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0101309-66.2011.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de cinco dias, requerendo o que entender cabível. 4. Após, retornem conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. Salvador/BA, data da assinatura eletrônica. Marcela Bastos Barbalho da Silva Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente jcmas
20/05/2025, 00:00
Expedida/Certificada
19/05/2025, 00:00
Mero expediente
12/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 00:00
Decurso de Prazo
12/02/2025, 00:00
Publicação
24/01/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
08/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0101309-66.2011.8.05.0001.
Interessado: Nivaldo Alves Santos Junior Advogado: Leonardo Santana Maciel (OAB:BA29403) Advogado: Emanuel Fernandes Da Cunha Moura (OAB:BA19464) Advogado: Daniel Martins Telles De Macedo (OAB:BA21297) Advogado: Fernando Antonio Da Silva Neves (OAB:BA11005) Advogado: Edevilton Santos E Santos (OAB:BA33258)
Interessado: Wagner Magalhaes De Freitas Advogado: Magno Angelo Pinheiro De Freitas (OAB:BA14986) Advogado: Henrique Tanajura Silva (OAB:BA27047) Advogado: Marcus Vinicius Guimaraes Emiliavacca (OAB:BA33381)
Interessado: Gercon Gerencia E Consultoria Contabil Ltda Contabillis Advogado: Magno Angelo Pinheiro De Freitas (OAB:BA14986) Advogado: Henrique Tanajura Silva (OAB:BA27047) Advogado: Marcus Vinicius Guimaraes Emiliavacca (OAB:BA33381)
Interessado: Antonio Carlos Paim Cardoso Junior Advogado: Magno Angelo Pinheiro De Freitas (OAB:BA14986) Advogado: Henrique Tanajura Silva (OAB:BA27047) Advogado: Marcus Vinicius Guimaraes Emiliavacca (OAB:BA33381)
Interessado: Marcelo Caitano Cardoso Marques Advogado: Magno Angelo Pinheiro De Freitas (OAB:BA14986) Advogado: Henrique Tanajura Silva (OAB:BA27047) Advogado: Marcus Vinicius Guimaraes Emiliavacca (OAB:BA33381) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: 0101309-66.2011.8.05.0001
AUTOR: INTERESSADO: NIVALDO ALVES SANTOS JUNIOR
RÉU: INTERESSADO: WAGNER MAGALHAES DE FREITAS, GERCON GERENCIA E CONSULTORIA CONTABIL LTDA CONTABILLIS, ANTONIO CARLOS PAIM CARDOSO JUNIOR, MARCELO CAITANO CARDOSO MARQUES
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0101309-66.2011.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se tratar de ação que veicula pedidos de anulação de assembleia que resultou na exclusão do autor do quadro de sócios da empresa GERCON, GERENCIA E CONSULTORIA CONTÁBIL LTDA, de retorno do autor àquela sociedade empresária, bem como do pagamento da remuneração pró-labore ajustada. Assim, considerando a especialização instituída na Resolução Nº 01, de 24 de Janeiro de 2018, do Eg. TJBA, com as alterações promovidas pela Resolução Nº 22 de 28 de Novembro de 2018, este Juízo não mais é competente para a apreciação das matérias afeitas ao direito empresarial: "Art. 1º. As atuais 2ª e 11ª Varas Cíveis e Comerciais da Comarca de Salvador passam a se denominar, respectivamente, 1ª e 2ª Varas Empresariais da Comarca de Salvador, com a competência especializada para processar e julgar as ações em matérias empresariais abaixo elencadas: I- falência, recuperação judicial, resolução, dissolução e liquidação de sociedades empresariais e seus respectivos incidentes; II- homologação de plano de recuperação extrajudicial; III- litígios societários concernentes à constituição, deliberação, transformação, incorporação, fusão e cisão de sociedade empresária; IV- liquidação extrajudicial ou ordinária de sociedade empresária; V- registro do comercio e propriedade industrial; VI- incorporação de créditos da massa falida; VII- direito de retirada de que trata o art. 137 da Lei Federal 6.404, de 15 de dezembro de 1976; VIII- comunhão de interesse entre portadores de debêntures e ao cancelamento de hipoteca em sua garantia; IX - execução e quaisquer feitos que, por força de lei, devam ter curso no juízo da falência ou da recuperação judicial; X- as ações e seus respectivos incidentes, de execução especifica de clausula compromissória,; XI os pedidos de cumprimento ou execução de sentença arbitral, bem assim as conseqüentes impugnações; XII- as ações para decretação de nulidade ou anulação de sentença arbitral; XIII- as execuções por quantia certa contra devedor insolvente, inclusive o pedido de declaração de insolvência; XIV - as causas em que a bolsa de valores for parte ou interessada; XV - as causas relativas a direito marítimo; XVI - as causas que tenham por objeto a discussão de representação comercial ou franquia."
Ante o exposto, determino o encaminhamento do feito ao setor de distribuição, para regular sorteio a uma das Varas Empresariais desta Comarca de Salvador. P.I.C. Salvador-BA, 17 de dezembro de 2024. ANA KARENA NOBRE JUÍZA DE DIREITO