Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: POSTO D'ANGELIS LTDA Advogado(s): MARCIA REGINA NATRIELLI CRUZ VILAR (OAB:SP156397)
EXECUTADO: IVONETE DA SILVA BATISTA MUNDO ANIMAL e outros Advogado(s): SENTENÇA I - RELATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000206-38.2022.8.05.0244 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL envolvendo as partes indicadas no cabeçalho dos autos digitais. A parte autora apresentou o acordo celebrado entre as partes, registrado sob o ID 511717586, devidamente subscrito por ambas. Por fim, requereu a homologação do presente acordo, para que surta todos os seus efeitos legais. Em seguida, vieram-me conclusos os autos. Eis o que importa relatar. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO A transação ou acordo é um negócio jurídico em que credor e devedor, por meio de concessões recíprocas, põe fim a uma obrigação. Dentre as hipóteses da extinção do processo com julgamento de méritos elencados no artigo 487, III, "b", do novo Código de Processo Civil, encontramos o caso de transigência entre as partes. A presente demanda está abrangida por um acordo extrajudicial firmado entre os litigantes, registrado sob o ID 511717586, tendo as partes requerido a este Juízo a homologação do referido acordo para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Conforme entendimento do Civilista César Fiúza, além dos pressupostos gerais de validade dos negócios jurídicos, a transação tem seus requisitos próprios, quais sejam: consenso, eis que é essencial a convenção entre credor e devedor, sem o que não há transação; extinção ou prevenção do litígio, já que a transação encerra o litígio judicialmente; reciprocidade das concessões, uma vez que, se só o credor ceder, haverá renúncia, se só o devedor ceder, haverá submissão; indivisibilidade, pois a transação não pode ser separada em partes. Desta feita, se uma das cláusulas for defeituosa, o vício atingirá a toda a transação. (Direito Civil: Curso Completo. 12 ed. - Belo Horizonte: Del Rey, 2008, p. 613). No presente caso, a transigência entabulada atende a todos os requisitos legais para que seja homologado judicialmente, eis que trata de direitos tutelados judicialmente, possui objeto lícito, possível e não defeso em lei. III - DISPOSITIVO
Diante do exposto, HOMOLOGO a convenção entabulada para que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinguido o feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b", do CPC. Custas remanescentes dispensadas, com fulcro no art. 90, § 3º, do CPC. Sem honorários Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpridas todas as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. SENHOR DO BONFIM/BA, 29 de julho de 2025. TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO