Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerente: Maria Conceicao Matos Advogado: Erica Araujo Fera De Almada (OAB:BA45591)
Requerido: Não Há Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DA ESTIVA Processo: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA n. 8000564-96.2022.8.05.0019 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DA ESTIVA
REQUERENTE: MARIA CONCEICAO MATOS Advogado(s): ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA (OAB:BA45591)
REQUERIDO: NÃO HÁ Advogado(s): SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DA ESTIVA SENTENÇA 8000564-96.2022.8.05.0019 Outros Procedimentos De Jurisdição Voluntária Jurisdição: Barra Da Estiva
Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária ajuizado por Maria Conceição Matos para regularização de seu registro de nascimento. Em petição datada de 27 de setembro de 2024, a requerente, por meio de sua procuradora, manifestou desistência do processo, solicitando a extinção sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. O pedido de desistência encontra-se devidamente formalizado e não há qualquer elemento nos autos que impeça o acolhimento da solicitação, considerando que o feito tramita sem litígio e não há oposição ao pedido. O Código de Processo Civil, em seu art. 485, inciso VIII, estabelece que o juiz extinguirá o processo sem resolução de mérito quando houver desistência da ação. Não havendo prejuízo às partes ou interesse público a ser resguardado, acolho o pedido formulado.
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios da justiça gratuita à requerente, conforme art. 98 do CPC. Sem custas ou honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Barra da Estiva/BA, data do sistema. JOSUÉ TELES BASTOS JUNIOR Juiz de Direito