Execucao FiscalTaxa de Coleta de LixoExecução Fiscal
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
26/12/2018
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Jurisdição Plena
Partes do Processo
MUNICIPIO DE SANTA RITA DE CASSIA
Autor
JULIO CARVALHO DOS SANTOS
Reu
Advogados / Representantes
PEDRO HENRIQUE RODRIGUES
OAB/BA 53094·CPF·Representa: Autor
LILIA MARIA DE OLIVEIRA CHAVES
OAB/BA 6757·CPF·Representa: Autor
ROMULO BITTENCOURT DA SILVA
OAB/BA 29917·CPF·Representa: Autor
PEDRO DANIEL DE SOUZA WINCK
OAB/BA 68244·CPF·Representa: Autor
PEDRO HENRIQUE RODRIGUES
OAB/BA 53094·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Audiência (conciliação; não-realizada)
22/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
17/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
14/03/2026, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
10/03/2026, 00:00
Audiência (conciliação; designada)
26/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2026, 00:00
Mero expediente
06/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
26/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Municipio De Santa Rita De Cassia Advogado: Pedro Daniel De Souza Winck (OAB:BA68244)
Executado: Julio Carvalho Dos Santos Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA Processo Nº 8000625-60.2018.8.05.0224 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SANTA RITA DE CASSIA
EXECUTADO: JULIO CARVALHO DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM, NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, que dispõe acerca dos atos ordinatórios no âmbito dos cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia. 1- Oficie-se o meirinho, para prestar informações a respeito do cumprimento do mandado expedido. Rogério Milhomens da Silva Escrivão designado Santa Rita de Cássia, Bahia, datado e assinado digitalmente.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA ATO ORDINATÓRIO 8000625-60.2018.8.05.0224 Execução Fiscal Jurisdição: Santa Rita De Cássia
24/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Municipio De Santa Rita De Cassia Advogado: Pedro Daniel De Souza Winck (OAB:BA68244)
Executado: Julio Carvalho Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA Praça Ruy Barbosa, 303, Centro - Santa Rita de Cássia, Bahia, CEP 47150-000 Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8000625-60.2018.8.05.0224 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SANTA RITA DE CASSIA Advogado(s): PEDRO DANIEL DE SOUZA WINCK registrado(a) civilmente como PEDRO DANIEL DE SOUZA WINCK (OAB:BA68244)
EXECUTADO: JULIO CARVALHO DOS SANTOS Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM, NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia. Reitera-se a intimação do meirinho, para prestar informações a respeito do cumprimento do mandado expedido. SANTA RITA DE CÁSSIA - BA, datado e assinado digitalmente
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA INTIMAÇÃO 8000625-60.2018.8.05.0224 Execução Fiscal Jurisdição: Santa Rita De Cássia
24/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
19/12/2024, 00:00
Decurso de Prazo
07/06/2024, 00:00
Publicação
31/05/2024, 00:00
Ato ordinatório
24/05/2024, 00:00
Documentos
Ato ordinatório
•24/12/2024, 00:00
Intimação
•24/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2026, 00:00
Mero expediente
06/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
26/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Municipio De Santa Rita De Cassia Advogado: Pedro Daniel De Souza Winck (OAB:BA68244)
Executado: Julio Carvalho Dos Santos Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA Processo Nº 8000625-60.2018.8.05.0224 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SANTA RITA DE CASSIA
EXECUTADO: JULIO CARVALHO DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM, NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, que dispõe acerca dos atos ordinatórios no âmbito dos cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia. 1- Oficie-se o meirinho, para prestar informações a respeito do cumprimento do mandado expedido. Rogério Milhomens da Silva Escrivão designado Santa Rita de Cássia, Bahia, datado e assinado digitalmente.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA ATO ORDINATÓRIO 8000625-60.2018.8.05.0224 Execução Fiscal Jurisdição: Santa Rita De Cássia
24/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Municipio De Santa Rita De Cassia Advogado: Pedro Daniel De Souza Winck (OAB:BA68244)
Executado: Julio Carvalho Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA Praça Ruy Barbosa, 303, Centro - Santa Rita de Cássia, Bahia, CEP 47150-000 Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8000625-60.2018.8.05.0224 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SANTA RITA DE CASSIA Advogado(s): PEDRO DANIEL DE SOUZA WINCK registrado(a) civilmente como PEDRO DANIEL DE SOUZA WINCK (OAB:BA68244)
EXECUTADO: JULIO CARVALHO DOS SANTOS Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM, NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia. Reitera-se a intimação do meirinho, para prestar informações a respeito do cumprimento do mandado expedido. SANTA RITA DE CÁSSIA - BA, datado e assinado digitalmente
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA INTIMAÇÃO 8000625-60.2018.8.05.0224 Execução Fiscal Jurisdição: Santa Rita De Cássia