Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Mariana Melo Rodrigues Advogado: Juliana Amaral Meireles (OAB:BA62131) Procurador: Rosemeire Melo Eleuterio Advogado: Alexsandro Goncalves De Jesus (OAB:BA29002) Advogado: Joab Rocha De Oliveira (OAB:BA43540) Procurador: Rosemeire Melo Eleuterio
Reu: Viacao Aguia Branca S A Advogado: Leandro Henrique Mosello Lima (OAB:BA27586) Advogado: Marcelo Sena Santos (OAB:BA30007) Advogado: Pedro José Da Trindade Filho (OAB:BA29947) Advogado: Rita Santana Sena Santos (OAB:BA30029) Advogado: Ivan Mauro Calvo (OAB:SP232796) Advogado: Flavio Roberto Dos Santos (OAB:BA33206) Advogado: Ramon Alves Pereira (OAB:BA32701) Intimação: Autos do proc. n. 8002777-48.2019.8.05.0256 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): MARIANA MELO RODRIGUES Réu(é)(s): VIACAO AGUIA BRANCA S A
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE TEIXEIRA DE FREITAS INTIMAÇÃO 8002777-48.2019.8.05.0256 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Teixeira De Freitas
Vistos. Intimem-se as partes para que digam se pretendem produzir outras provas, especificando-as e indicando os fatos controvertidos sobre os quais incidirão, sob pena de preclusão, vindo à conclusão em seguida para deliberação. Caso seja solicitado designação de audiência de instrução e julgamento, as partes intimadas deverão apresentar rol de testemunhas, caso queiram, no prazo de dez dias, cientificando-as de que as testemunhas deverão ser intimadas pelas partes respectivas, nos termos do art. 455, do CPC, para audiência de instrução e julgamento, conforme a disponibilidade de pauta. Fica desde já registrado que será facultada a oitiva no lugar onde se encontre a pessoa arrolada, desde que seja garantida a lisura da colhida pelo sistema de videoconferência. Havendo indícios de malversação da prova oral, a pedido do interessado, voltem-me para deliberação acerca de eventual produção da prova na sala de audiências desta 1ª Vara Cível oportunidade em que a testemunha, presencialmente, será inquirida pelos atores do processo, os quais poderão, querendo, participar pela via remota/digital. Em havendo pedido de prova técnica, esta, se deferida, deverá ser realizada previamente à audiência de instrução e julgamento. Diligências necessárias. Cumpra-se. Teixeira de Freitas, 16 de dezembro de 2024. Leonardo Santos Vieira Coelho JUIZ DE DIREITO sp