Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
APELADO: MARIA DE LOURDES RODRIGUES DOS SANTOSAdvogado(s): MARIA ELISA PIRES PAIVA (OAB:PE30828-A)Ato Ordinatório - Levantamento de SuspensãoCom fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo 2º e 152, VI do Código de Processo Civil de 2015, intimo as partes para tomarem conhecimento do levantamento do sobrestamento, com conclusão dos autos. Salvador/BA, 31 de março de 2026.Secretaria do(a) Segunda Câmara Cível
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8004460-62.2019.8.05.0146Órgão Julgador: Segunda Câmara CívelAPELANTE: BANCO DO BRASIL S/AAdvogado(s): ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO (OAB:BA18228-A), AQUILES DAS MERCES BARROSO (OAB:BA21224-S), MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853-A)
01/04/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
31/03/2026, 00:00
Publicação
19/03/2025, 00:00
Recurso Especial repetitivo
16/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/03/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
07/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Do Brasil S/a Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-S) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228-A) Advogado: Aquiles Das Merces Barroso (OAB:BA21224-S) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853-A)
Apelado: Maria De Lourdes Rodrigues Dos Santos Advogado: Maria Elisa Pires Paiva (OAB:PE30828-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8004460-62.2019.8.05.0146 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível
APELANTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES registrado(a) civilmente como NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-S), ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO (OAB:BA18228-A), AQUILES DAS MERCES BARROSO (OAB:BA21224-S), MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853-A)
APELADO: MARIA DE LOURDES RODRIGUES DOS SANTOS Advogado(s): MARIA ELISA PIRES PAIVA (OAB:PE30828-A) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. Maria de Fátima Silva Carvalho DESPACHO 8004460-62.2019.8.05.0146 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça
Vistos, etc. Determino o retorno dos autos à Secretaria, para que seja ratificada a autuação do processo com as devidas providências. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador, data certificada eletronicamente pelo sistema. Desa. MARIA DE FÁTIMA SILVA CARVALHO Relatora IV
24/12/2024, 00:00
Publicação
21/12/2024, 00:00
Mero expediente
19/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
15/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
14/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: Maria De Lourdes Rodrigues Dos Santos Advogado: Maria Elisa Pires Paiva (OAB:PE30828)
Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Advogado: Aquiles Das Merces Barroso (OAB:BA21224) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8004460-62.2019.8.05.0146 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [PASEP, Indenização por Dano Material]
Autor: MARIA DE LOURDES RODRIGUES DOS SANTOS
Réu: BANCO DO BRASIL S/A Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8004460-62.2019.8.05.0146 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Juazeiro Vistos e etc. Em cumprimento a decisão de ID. 105267283, mantenha-se o sobrestamento do feito até ulterior deliberação. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Juazeiro (BA), 28 de junho de 2022 Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito