Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: Maria Da Gloria Da Cruz Advogado: Kathleen Gomes Silva (OAB:RO12368) Advogado: Karine Gomes Carneiro (OAB:RO10767)
Requerido: Banco Agibank S.a
Requerido: Itau Unibanco S.a. Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442)
Requerido: Banco Pan S.a
Requerido: Banco Bradesco Sa
Requerido: Jeitto Meios De Pagamento Ltda Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255)
Requerido: Parati - Credito Financiamento E Investimento S.a. Advogado: Joao Vitor Chaves Marques Dias (OAB:CE30348)
Requerido: Boticario Produtos De Beleza Ltda Advogado: Felipe Hasson (OAB:PR42682)
Requerido: Adamantium Bahia Educacao & Treinamento Ltda
Requerido: A. E. G. Calcados Ltda Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 4ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças CEP 45600-000, Fone: (73) 3214-6200, Itabuna-BA Processo nº: 8008886-46.2024.8.05.0113 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Requerente: REQUERENTE: MARIA DA GLORIA DA CRUZ
Requerido: REQUERIDO: BANCO AGIBANK S.A, ITAU UNIBANCO S.A., BANCO PAN S.A, BANCO BRADESCO SA, JEITTO MEIOS DE PAGAMENTO LTDA, PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA, ADAMANTIUM BAHIA EDUCACAO & TREINAMENTO LTDA, A. E. G. CALCADOS LTDA DESPACHO 1. Inicialmente, registre-se, se a autora não possui os contratos a que pretende submeter ao regime de Repactuação de suas Dívidas, deverá, de antemão, providenciá-los, seja administrativamente ou judicialmente, pois este procedimento exige a juntada dos apontados documentos, sob pena de se inviabilizar a análise da liminar requerida. 2. Doutro lado, registre-se, à míngua de Declaração de Imposto de Renda, deverá a autora colacionar aos autos seus comprovantes de rendimentos, até para verificar se a mesma cumpriu adequadamente o Plano de Pagamento (478638362) como determinado por este Juízo (467707949), reservando-se, apenas, os R$600,00 indispensáveis. 3. Assim,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA DESPACHO 8008886-46.2024.8.05.0113 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itabuna INTIME-SE a autora, por seus advogados (DPJ), para, no prazo de 15 (quinze) dias, colacionar aos autos os documentos aqui mencionados, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Itabuna (Ba), 18 de dezembro de 2024. GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL Juiz de Direito