Execucao FiscalAusência de Cobrança Administrativa PréviaExecução Fiscal
TJBA1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
04/12/2006
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Jurisdição Plena
Partes do Processo
ESTADO DA BAHIA
CNPJ
Autor
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2026, 00:00
Documentos
Ato ordinatório
•24/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
•24/12/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2026, 00:00
Decurso de Prazo
13/02/2025, 00:00
Decurso de Prazo
12/02/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
03/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Executado: Laurimar Brunelli Malacarne Me
Exequente: Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004 www.tjba.jus.brVADOR TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde Poder Judiciário. A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade. As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA VIÇOSA ATO ORDINATÓRIO 0000560-56.2006.8.05.0182 Execução Fiscal Jurisdição: Nova Viçosa
24/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Executado: Laurimar Brunelli Malacarne Me
Exequente: Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004 www.tjba.jus.brVADOR TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde Poder Judiciário. A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade. As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA VIÇOSA ATO ORDINATÓRIO 0000560-56.2006.8.05.0182 Execução Fiscal Jurisdição: Nova Viçosa
24/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Executado: Laurimar Brunelli Malacarne Me
Exequente: Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004 www.tjba.jus.brVADOR TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde Poder Judiciário. A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade. As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA VIÇOSA ATO ORDINATÓRIO 0000560-56.2006.8.05.0182 Execução Fiscal Jurisdição: Nova Viçosa
24/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Executado: Laurimar Brunelli Malacarne Me
Exequente: Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004 www.tjba.jus.brVADOR TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde Poder Judiciário. A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade. As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA VIÇOSA ATO ORDINATÓRIO 0000560-56.2006.8.05.0182 Execução Fiscal Jurisdição: Nova Viçosa
24/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Executado: Laurimar Brunelli Malacarne Me
Exequente: Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004 www.tjba.jus.brVADOR TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde Poder Judiciário. A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade. As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA VIÇOSA ATO ORDINATÓRIO 0000560-56.2006.8.05.0182 Execução Fiscal Jurisdição: Nova Viçosa
24/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Executado: Laurimar Brunelli Malacarne Me
Exequente: Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004 www.tjba.jus.brVADOR TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde Poder Judiciário. A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade. As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA VIÇOSA ATO ORDINATÓRIO 0000560-56.2006.8.05.0182 Execução Fiscal Jurisdição: Nova Viçosa