Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: BRUSCK INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE FERRO LTDA - ME, MARIA ANALIA LIMA, ELIZALDO PEREIRA FILHO, LOURDES SOUSA SANTOS PEREIRA, LAERCIO LIMA PEREIRA Acerca da petição de id 523114804,
PODER JUDICIÁRIO DA BAHIA Comarca de Vitória da Conquista 1ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível e Comercial Av. Luiz Fernandes de Oliveira nº 75, Universidade - CEP 45029-206 E-mail: [email protected] 0505586-41.2016.8.05.0274 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro o pedido de registro da indisponibilidade de bens imóveis do executado na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). Defiro, ainda, o registro do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes (SERASA-JUD). Defiro, por fim, a intimação da parte Executada, por seus advogados, para, em 15 dias, indicarem quais e onde estão os bens de sua propriedade, sujeitos à penhora, sob as penas da lei. Custas pelo Exequente. Prazo de 10 dias para quitação. Vitória da Conquista/BA,25 de fevereiro de 2026 LEONARDO MACIEL ANDRADE Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: BRUSCK INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE FERRO LTDA - ME, MARIA ANALIA LIMA, ELIZALDO PEREIRA FILHO, LOURDES SOUSA SANTOS PEREIRA, LAERCIO LIMA PEREIRA Acerca da petição de id 523114804,
PODER JUDICIÁRIO DA BAHIA Comarca de Vitória da Conquista 1ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível e Comercial Av. Luiz Fernandes de Oliveira nº 75, Universidade - CEP 45029-206 E-mail: [email protected] 0505586-41.2016.8.05.0274 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro o pedido de registro da indisponibilidade de bens imóveis do executado na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). Defiro, ainda, o registro do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes (SERASA-JUD). Defiro, por fim, a intimação da parte Executada, por seus advogados, para, em 15 dias, indicarem quais e onde estão os bens de sua propriedade, sujeitos à penhora, sob as penas da lei. Custas pelo Exequente. Prazo de 10 dias para quitação. Vitória da Conquista/BA,25 de fevereiro de 2026 LEONARDO MACIEL ANDRADE Juiz de Direito
27/02/2026, 00:00
Expedida/Certificada
26/02/2026, 00:00
Outras Decisões
25/02/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
06/02/2026, 00:00
Decurso de Prazo
25/10/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: BRUSCK INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE FERRO LTDA - ME, MARIA ANALIA LIMA, ELIZALDO PEREIRA FILHO, LOURDES SOUSA SANTOS PEREIRA, LAERCIO LIMA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA CARTÓRIO INTEGRADO CÍVEL Endereço: Rua Min. Victor Nunes Leal, s/n, 2º andar, Fórum Dr. Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo, Bairro Universidade - Caminho da UESB CEP 45031-140 Vitória da Conquista/BA.Telefone.: (77)3229-1111 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA PROCESSO 0505586-41.2016.8.05.0274 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte autora para cumprir, integralmente, no prazo de 10 (dez) dias, o quanto determinado na Decisão ID 508381047, no que se refere ao valor constante da Tabela FIPE. Vitória da Conquista - Bahia, 24 de setembro de 2025. CLEUSENI MARIA GARCIA Técnico(a) Judiciário
25/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: BRUSCK INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE FERRO LTDA - ME, MARIA ANALIA LIMA, ELIZALDO PEREIRA FILHO, LOURDES SOUSA SANTOS PEREIRA, LAERCIO LIMA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA CARTÓRIO INTEGRADO CÍVEL Endereço: Rua Min. Victor Nunes Leal, s/n, 2º andar, Fórum Dr. Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo, Bairro Universidade - Caminho da UESB CEP 45031-140 Vitória da Conquista/BA.Telefone.: (77)3229-1111 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA PROCESSO 0505586-41.2016.8.05.0274 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte autora para cumprir, integralmente, no prazo de 10 (dez) dias, o quanto determinado na Decisão ID 508381047, no que se refere ao valor constante da Tabela FIPE. Vitória da Conquista - Bahia, 24 de setembro de 2025. CLEUSENI MARIA GARCIA Técnico(a) Judiciário
25/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: BRUSCK INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE FERRO LTDA - ME, MARIA ANALIA LIMA, ELIZALDO PEREIRA FILHO, LOURDES SOUSA SANTOS PEREIRA, LAERCIO LIMA PEREIRA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA BAHIA Comarca de Vitória da Conquista 1ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível e Comercial Av. Luiz Fernandes de Oliveira nº 75, Universidade - CEP 45029-206 E-mail: [email protected] 0505586-41.2016.8.05.0274 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro o pedido de penhora do veículo indicado no id, Inclua-se a sobredita restrição no RENAJUD, valendo como termo de penhora o comprovante do próprio sistema. A avaliação, a princípio, será a do valor constante na tabela FIPE, que deverá ser apresentada pela parte autora no prazo de 10 dias. Custas pelo exequente. Prazo de 10 dias para recolhimento. O executado poderá impugnar a penhora no prazo de 15 dias. Intime-se. Vitória da Conquista, 9 de julho de 2025 Leonardo Maciel Andrade Juiz de Direito
10/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
09/07/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
28/05/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
27/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A) Advogado: Laertes Andrade Munhoz (OAB:BA31627) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403)
Executado: Brusck Industria De Artefatos De Ferro Ltda - Me Advogado: Tadeu Cincurá De Andrade Silva Sampaio (OAB:BA22936) Advogado: Micaele Da Silva Beserra (OAB:BA68228) Advogado: Leticia Rosa Dos Santos (OAB:BA81807) Advogado: Lucas Da Cunha Carvalho (OAB:BA39517) Advogado: Lubna Silva Figueredo (OAB:BA83128) Advogado: Helio Almeida Santos Junior (OAB:BA29375)
Executado: Maria Analia Lima Advogado: Tadeu Cincurá De Andrade Silva Sampaio (OAB:BA22936) Advogado: Micaele Da Silva Beserra (OAB:BA68228) Advogado: Leticia Rosa Dos Santos (OAB:BA81807)
Executado: Elizaldo Pereira Filho Advogado: Tadeu Cincurá De Andrade Silva Sampaio (OAB:BA22936) Advogado: Micaele Da Silva Beserra (OAB:BA68228) Advogado: Leticia Rosa Dos Santos (OAB:BA81807)
Executado: Lourdes Sousa Santos Pereira Advogado: Tadeu Cincurá De Andrade Silva Sampaio (OAB:BA22936) Advogado: Micaele Da Silva Beserra (OAB:BA68228) Advogado: Leticia Rosa Dos Santos (OAB:BA81807)
Executado: Laercio Lima Pereira Advogado: Tadeu Cincurá De Andrade Silva Sampaio (OAB:BA22936) Advogado: Micaele Da Silva Beserra (OAB:BA68228) Advogado: Leticia Rosa Dos Santos (OAB:BA81807) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DA BAHIA Comarca de Vitória da Conquista 1ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível e Comercial Av. Luiz Fernandes de Oliveira nº 75, Universidade - CEP 45029-206 E-mail: [email protected] DESPACHO 0505586-41.2016.8.05.0274 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: BRUSCK INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE FERRO LTDA - ME, MARIA ANALIA LIMA, ELIZALDO PEREIRA FILHO, LOURDES SOUSA SANTOS PEREIRA, LAERCIO LIMA PEREIRA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 0505586-41.2016.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista Defiro o pedido de buscas de BENS da parte Ré no(s) sistema(s) ( x ) INFOJUD ( x ) RENAJUD Custas pela parte autora. Prazo de 10 dias para complementar o recolhimento. Vitória da Conquista/BA,02 de dezembro de 2024 LEONARDO MACIEL ANDRADE Juiz de Direito
24/12/2024, 00:00
Decurso de Prazo
21/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
19/12/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A) Advogado: Laertes Andrade Munhoz (OAB:BA31627) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403)
Executado: Brusck Industria De Artefatos De Ferro Ltda - Me Advogado: Tadeu Cincurá De Andrade Silva Sampaio (OAB:BA22936) Advogado: Micaele Da Silva Beserra (OAB:BA68228)
Executado: Maria Analia Lima Advogado: Tadeu Cincurá De Andrade Silva Sampaio (OAB:BA22936) Advogado: Micaele Da Silva Beserra (OAB:BA68228)
Executado: Elizaldo Pereira Filho Advogado: Tadeu Cincurá De Andrade Silva Sampaio (OAB:BA22936) Advogado: Micaele Da Silva Beserra (OAB:BA68228)
Executado: Lourdes Sousa Santos Pereira Advogado: Tadeu Cincurá De Andrade Silva Sampaio (OAB:BA22936) Advogado: Micaele Da Silva Beserra (OAB:BA68228)
Executado: Laercio Lima Pereira Advogado: Tadeu Cincurá De Andrade Silva Sampaio (OAB:BA22936) Advogado: Micaele Da Silva Beserra (OAB:BA68228) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DA BAHIA Comarca de Vitória da Conquista 1ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível e Comercial Av. Luiz Fernandes de Oliveira nº 75, Universidade - CEP 45029-206 E-mail: [email protected] DESPACHO 0505586-41.2016.8.05.0274 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: BRUSCK INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE FERRO LTDA - ME, MARIA ANALIA LIMA, ELIZALDO PEREIRA FILHO, LOURDES SOUSA SANTOS PEREIRA, LAERCIO LIMA PEREIRA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 0505586-41.2016.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista Defiro o pedido de buscas de BENS da parte Ré no(s) sistema(s) ( x ) INFOJUD ( x ) RENAJUD Custas pela parte autora. Prazo de 10 dias para complementar o recolhimento. Vitória da Conquista/BA,02 de dezembro de 2024 LEONARDO MACIEL ANDRADE Juiz de Direito