Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado(s): ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO registrado(a) civilmente como ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO (OAB:BA39199), SANDRA MARIA DE BARROS SOARES (OAB:PE12806-A), JOSE GOMES DE SA (OAB:BA17380), MARCIO JANDIR SILVA SOARES (OAB:BA22966)
EXECUTADO: ALESSANDRO GUIRRA DE CARVALHO - ME e outros Advogado(s): ALEX SANDRO SANTANA PORCINO (OAB:BA20235), RICARDO VERAS MARQUES JUNIOR (OAB:BA20024), JORGE FABIANO DE CASTRO (OAB:BA25645), JAELSON DA SILVA BONFIM registrado(a) civilmente como JAELSON DA SILVA BONFIM (OAB:BA40098) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0500475-40.2014.8.05.0244 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM
Vistos. DEFIRO o pedido de busca de veículos via RENAJUD e, em sendo positiva a busca: a) Proceda à anotação da restrição relativa - BLOQUEIO DE TRANSFERÊNCIA (penhora e alienação), substituindo a resposta positiva do sistema o termo de penhora; b) Após, intime-se o credor para que, em 5 dias, exiba a estimativa do preço do bem, segundo tabela pública veiculada pela FIPE. No mesmo prazo, ainda, deverá dizer se insiste na restrição e, também, caso tenha ocorrida anotação em mais de um veículo, sobre qual ou quais insiste no bloqueio. Em caso de desistência pelo credor, deverá a serventia promover a respectiva baixa junto ao sistema informatizado. Feito isso, intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar impugnação na forma do art. 854, §§ 2º 3º, incisos I e II, do CPC. Apresentada impugnação ao bloqueio online, retornem-me os autos conclusos como URGENTE. Restando inexitosa a tentativa de localização de veículo em nome do devedor, intime-se o exequente para indicação de bens à penhora, sob pena de ser expedida certidão de crédito em seu favor, com posterior extinção e arquivamento dos autos. Expedientes necessários. Cumpra-se. SENHOR DO BONFIM/BA, 22 de abril de 2025. TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO