Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTORA: MARIA DE LOURDES DE CARVALHO Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-A) PARTE RE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO A quantia foi paga diretamente na conta do exequente, não havendo mais diligências a serem adotadas nestes autos.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8058250-69.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público PARTE
Ante o exposto, extingo a execução, com base no art. 924, II do CPC. Salvador/BA, 23 de julho de 2025. Desa. Carmem Lúcia Santos Pinheiro Relatora