Execução de Título ExtrajudicialCédula HipotecáriaExecução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
24/05/2011
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Jurisdição Plena
Partes do Processo
ARTUR CESAR NASCIMENTO DE ARAUJO
CPF
Autor
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Autor
CARLOS RONY DE OLIVEIRA E SILVA
CPF
Autor
JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA
CPF
Autor
ELIANE LIMA DE ARRUDA
Reu
Advogados / Representantes
JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA
OAB/BA 63338·CPF·Representa: Autor
CARLOS RONY DE OLIVEIRA E SILVA
OAB/BA 782·CPF·Representa: Autor
EVLLIN MOURA DOS SANTOS
OAB/BA 73024·CPF·Representa: Autor
ELIANE LIMA DE ARRUDA
OAB/BA 67546·CPF·Representa: Autor
ARTUR CESAR NASCIMENTO DE ARAUJO
OAB/BA 16459·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
09/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
07/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
03/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA ÚNICA VARA CÍVEL E COMERCIAL COMARCA DE CORIBE - BAHIA Rua Bandeirantes, nº 501 - Centro - CEP 47690-000 Telefone (77) 34802161 E-mail: [email protected] "ATO ORDINATÓRIO" (Custas devidas) CERTIFICO e dou fé que, nesta data, em cumprimento ao quanto determinado na decisão (ID nº 464210725), prolatada nos autos nº 0000184-48.2011.8.05.0068, o executado foi intimado para realizar o pagamento das custas judiciais calculadas no valor de R$ 151,32 (cento e cinquenta e um reais e trinta e dois centavos), atualizado e acrescido de R$ 151,32 (cento e cinquenta e um reais e trinta e dois centavos), relativo ao cumprimento da diligência em ID nº 479873886, sendo o total de 02 (dois) atos e o valor a pagar de R$ 302,64 (trezentos e dois reais e sessenta e quatro centavos), contudo o executado comprovou o pagamento de 01 (um) ato ( ID nº 518751002) nos autos. CERTIFICO, assim, que, nesta data, em cumprimento ao Provimento Conjunto nº CGJ/CCI Nº 05/2025 - GSEC, de 14 de julho de 2025, art. 3º, inciso III, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, relativo aos Atos Ordinatórios no âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais do Estado da Bahia, fica INTIMADO o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder o pagamento das custas do ato faltante (ID nº 516684756), 01 (uma) diligência de citação/intimação (Código do Ato: 41018), perfazendo um valor de R$ 158,06 (cento de cinquenta e oito reais e seis centavos), com a juntada das guias de DAJES, acompanhada do comprovante de pagamento, conforme TABELA I - 2026, ATOS DOS CARTÓRIOS JUDICIAIS. Do que para constar, lavrei o presente termo. Coribe (BA), 10 de março de 2026. Shirlley Pereira Correia Higino Servidora Requisitada dos Feitos Cíveis e Comerciais (Documento assinado digitalmente)
11/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA ÚNICA VARA CÍVEL E COMERCIAL COMARCA DE CORIBE - BAHIA Rua Bandeirantes, nº 501 - Centro - CEP 47690-000 Telefone (77) 34802161 E-mail: [email protected] "ATO ORDINATÓRIO" (Custas devidas) CERTIFICO e dou fé que, nesta data, em cumprimento ao quanto determinado na decisão (ID nº 464210725), prolatada nos autos nº 0000184-48.2011.8.05.0068, o executado foi intimado para realizar o pagamento das custas judiciais calculadas no valor de R$ 151,32 (cento e cinquenta e um reais e trinta e dois centavos), atualizado e acrescido de R$ 151,32 (cento e cinquenta e um reais e trinta e dois centavos), relativo ao cumprimento da diligência em ID nº 479873886, sendo o total de 02 (dois) atos e o valor a pagar de R$ 302,64 (trezentos e dois reais e sessenta e quatro centavos), contudo o executado comprovou o pagamento de 01 (um) ato ( ID nº 518751002) nos autos. CERTIFICO, assim, que, nesta data, em cumprimento ao Provimento Conjunto nº CGJ/CCI Nº 05/2025 - GSEC, de 14 de julho de 2025, art. 3º, inciso III, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, relativo aos Atos Ordinatórios no âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais do Estado da Bahia, fica INTIMADO o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder o pagamento das custas do ato faltante (ID nº 516684756), 01 (uma) diligência de citação/intimação (Código do Ato: 41018), perfazendo um valor de R$ 158,06 (cento de cinquenta e oito reais e seis centavos), com a juntada das guias de DAJES, acompanhada do comprovante de pagamento, conforme TABELA I - 2026, ATOS DOS CARTÓRIOS JUDICIAIS. Do que para constar, lavrei o presente termo. Coribe (BA), 10 de março de 2026. Shirlley Pereira Correia Higino Servidora Requisitada dos Feitos Cíveis e Comerciais (Documento assinado digitalmente)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA ÚNICA VARA CÍVEL E COMERCIAL COMARCA DE CORIBE - BAHIA Rua Bandeirantes, nº 501 - Centro - CEP 47690-000 Telefone (77) 34802161 E-mail: [email protected] "ATO ORDINATÓRIO" (Custas devidas) CERTIFICO e dou fé que, nesta data, em cumprimento ao quanto determinado na decisão (ID nº 464210725), prolatada nos autos nº 0000184-48.2011.8.05.0068, o executado foi intimado para realizar o pagamento das custas judiciais calculadas no valor de R$ 151,32 (cento e cinquenta e um reais e trinta e dois centavos), atualizado e acrescido de R$ 151,32 (cento e cinquenta e um reais e trinta e dois centavos), relativo ao cumprimento da diligência em ID nº 479873886, sendo o total de 02 (dois) atos e o valor a pagar de R$ 302,64 (trezentos e dois reais e sessenta e quatro centavos), contudo o executado comprovou o pagamento de 01 (um) ato ( ID nº 518751002) nos autos. CERTIFICO, assim, que, nesta data, em cumprimento ao Provimento Conjunto nº CGJ/CCI Nº 05/2025 - GSEC, de 14 de julho de 2025, art. 3º, inciso III, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, relativo aos Atos Ordinatórios no âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais do Estado da Bahia, fica INTIMADO o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder o pagamento das custas do ato faltante (ID nº 516684756), 01 (uma) diligência de citação/intimação (Código do Ato: 41018), perfazendo um valor de R$ 158,06 (cento de cinquenta e oito reais e seis centavos), com a juntada das guias de DAJES, acompanhada do comprovante de pagamento, conforme TABELA I - 2026, ATOS DOS CARTÓRIOS JUDICIAIS. Do que para constar, lavrei o presente termo. Coribe (BA), 10 de março de 2026. Shirlley Pereira Correia Higino Servidora Requisitada dos Feitos Cíveis e Comerciais (Documento assinado digitalmente)
11/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA ÚNICA VARA CÍVEL E COMERCIAL COMARCA DE CORIBE - BAHIA Rua Bandeirantes, nº 501 - Centro - CEP 47690-000 Telefone (77) 34802161 E-mail: [email protected] "ATO ORDINATÓRIO" (Custas devidas) CERTIFICO e dou fé que, nesta data, em cumprimento ao quanto determinado na decisão (ID nº 464210725), prolatada nos autos nº 0000184-48.2011.8.05.0068, o executado foi intimado para realizar o pagamento das custas judiciais calculadas no valor de R$ 151,32 (cento e cinquenta e um reais e trinta e dois centavos), atualizado e acrescido de R$ 151,32 (cento e cinquenta e um reais e trinta e dois centavos), relativo ao cumprimento da diligência em ID nº 479873886, sendo o total de 02 (dois) atos e o valor a pagar de R$ 302,64 (trezentos e dois reais e sessenta e quatro centavos), contudo o executado comprovou o pagamento de 01 (um) ato ( ID nº 518751002) nos autos. CERTIFICO, assim, que, nesta data, em cumprimento ao Provimento Conjunto nº CGJ/CCI Nº 05/2025 - GSEC, de 14 de julho de 2025, art. 3º, inciso III, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, relativo aos Atos Ordinatórios no âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais do Estado da Bahia, fica INTIMADO o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder o pagamento das custas do ato faltante (ID nº 516684756), 01 (uma) diligência de citação/intimação (Código do Ato: 41018), perfazendo um valor de R$ 158,06 (cento de cinquenta e oito reais e seis centavos), com a juntada das guias de DAJES, acompanhada do comprovante de pagamento, conforme TABELA I - 2026, ATOS DOS CARTÓRIOS JUDICIAIS. Do que para constar, lavrei o presente termo. Coribe (BA), 10 de março de 2026. Shirlley Pereira Correia Higino Servidora Requisitada dos Feitos Cíveis e Comerciais (Documento assinado digitalmente)
11/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
10/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
23/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
28/09/2025, 00:00
Decurso de Prazo
24/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
29/08/2025, 00:00
Mandado
28/08/2025, 00:00
Documento (Certidão)
27/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Artur Cesar Nascimento De Araujo (OAB:BA16459) Advogado: Carlos Rony De Oliveira E Silva (OAB:BA782-B) Advogado: Jean Marcell De Miranda Vieira (OAB:BA63338)
Executado: Joaquim De Sousa Neves Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000184-48.2011.8.05.0068 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): ARTUR CESAR NASCIMENTO DE ARAUJO (OAB:BA16459), CARLOS RONY DE OLIVEIRA E SILVA (OAB:BA782-B), JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA registrado(a) civilmente como JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA (OAB:BA63338)
EXECUTADO: JOAQUIM DE SOUSA NEVES Advogado(s): DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE INTIMAÇÃO 0000184-48.2011.8.05.0068 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Coribe Vistos etc. Com razão o exequente, tendo em vista o Princípio da Causalidade, o que fez com que o executado desse causa ao processo de constrição patrimonial.
Diante do exposto, libero o exequente das custas remanescentes, devendo estas recair sobre o executado. Nada mais havendo, à Secretaria para arquivar os autos mediante as cautelas de praxe e providências de estilo. Concedo à presente decisão força de mandado/ofício e quaisquer documentos que se fizerem necessários. P.I.C. Thiago Borges Rodrigues Juiz de Direito Substituto
24/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Artur Cesar Nascimento De Araujo (OAB:BA16459) Advogado: Carlos Rony De Oliveira E Silva (OAB:BA782-B) Advogado: Jean Marcell De Miranda Vieira (OAB:BA63338)
Executado: Joaquim De Sousa Neves Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000184-48.2011.8.05.0068 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): ARTUR CESAR NASCIMENTO DE ARAUJO (OAB:BA16459), CARLOS RONY DE OLIVEIRA E SILVA (OAB:BA782-B), JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA registrado(a) civilmente como JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA (OAB:BA63338)
EXECUTADO: JOAQUIM DE SOUSA NEVES Advogado(s): DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE INTIMAÇÃO 0000184-48.2011.8.05.0068 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Coribe Vistos etc. Com razão o exequente, tendo em vista o Princípio da Causalidade, o que fez com que o executado desse causa ao processo de constrição patrimonial.
Diante do exposto, libero o exequente das custas remanescentes, devendo estas recair sobre o executado. Nada mais havendo, à Secretaria para arquivar os autos mediante as cautelas de praxe e providências de estilo. Concedo à presente decisão força de mandado/ofício e quaisquer documentos que se fizerem necessários. P.I.C. Thiago Borges Rodrigues Juiz de Direito Substituto
24/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Artur Cesar Nascimento De Araujo (OAB:BA16459) Advogado: Carlos Rony De Oliveira E Silva (OAB:BA782-B) Advogado: Jean Marcell De Miranda Vieira (OAB:BA63338)
Executado: Joaquim De Sousa Neves Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000184-48.2011.8.05.0068 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): ARTUR CESAR NASCIMENTO DE ARAUJO (OAB:BA16459), CARLOS RONY DE OLIVEIRA E SILVA (OAB:BA782-B), JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA registrado(a) civilmente como JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA (OAB:BA63338)
EXECUTADO: JOAQUIM DE SOUSA NEVES Advogado(s): DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE INTIMAÇÃO 0000184-48.2011.8.05.0068 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Coribe Vistos etc. Com razão o exequente, tendo em vista o Princípio da Causalidade, o que fez com que o executado desse causa ao processo de constrição patrimonial.
Diante do exposto, libero o exequente das custas remanescentes, devendo estas recair sobre o executado. Nada mais havendo, à Secretaria para arquivar os autos mediante as cautelas de praxe e providências de estilo. Concedo à presente decisão força de mandado/ofício e quaisquer documentos que se fizerem necessários. P.I.C. Thiago Borges Rodrigues Juiz de Direito Substituto