Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Interessado: José Saraiva E Advogados Associados Advogado: Jose Leite Saraiva Filho (OAB:DF8242-A)
Requerido: Estado Da Bahia
Requerente: Elen Muniz Alves Costa Advogado: Antonio Carlos Souto Costa (OAB:BA16677-A) Advogado: Vivaldo Nascimento Lopes Neto (OAB:BA30384-A)
Requerente: Maria De Fatima Carvalho Ponde Advogado: Antonio Carlos Souto Costa (OAB:BA16677-A) Advogado: Vivaldo Nascimento Lopes Neto (OAB:BA30384-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Órgão Especial Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0023334-29.2015.8.05.0000 Órgão Julgador: Órgão Especial
REQUERENTE: ELEN MUNIZ ALVES COSTA e outros Advogado(s): ANTONIO CARLOS SOUTO COSTA registrado(a) civilmente como ANTONIO CARLOS SOUTO COSTA (OAB:BA16677-A), VIVALDO NASCIMENTO LOPES NETO (OAB:BA30384-A)
REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Aguarde-se em Secretaria até a finalização completa da prestação jurisdicional, com a expedição e pagamento dos precatórios, que serão informados nos autos dos Embargos à Execução n. 0001259-59.2016.8.05.0000. O art. 2º do Provimento Conjunto CGJ/CCI 19/2023 estabelece que, após a expedição do precatório, não poderá haver arquivamento, quer provisório, quer definitivo do feito, procedendo-se ao sobrestamento: Art. 1ºÉ vedado o arquivamento, com ou sem baixa definitiva, das execuções contra a fazenda pública com ordem de pagamento pendente de adimplemento, mesmo após a expedição do ofício precatório/RPV. Art. 2º Após a expedição do ofício precatório (ou da RPV), a execução/cumprimento de sentença deve ser suspenso/sobrestado com lançamento dos seguintes movimentos: código 15247 (por expedição de precatório) ou 15248 (por expedição de RPV). Art. 3º Verificada a quitação integral do débito, deverá ser prolatada sentença extintiva, nos termos do artigo 924, II, do CPC, e promovido o arquivamento definitivo dos autos (movimento processual de código 246). Art. 4º Competirá ao juízo da execução, ou seja, aquele que expediu o precatório, processar e julgar os incidentes de sua competência própria ou delegada, previstos na Resolução CNJ nº 303/2019, cabendo, conforme o caso, promover o desarquivamento do processo.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. Silvia Carneiro Santos Zarif Órgão Especial DESPACHO 0023334-29.2015.8.05.0000 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Tribunal De Justiça Terceiro
Ante o exposto, DETERMINO o sobrestamento do feito, até que se ultime a quitação do débito. Intimem-se. Publique-se. Cumpra-se. Salvador, 18 de dezembro de 2024. Desembargador JATAHY JÚNIOR Relator Substituto A4