DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A
CNPJ
Autor
LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO
CPF
Autor
PAULO ROCHA BARRA
CPF
Autor
ALBERICO BLOHEM DE CARVALHO
CPF
Reu
ANDERSON DA SILVA SANTOS
Reu
Advogados / Representantes
LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO
OAB/BA 36592·CPF·Representa: Autor
JOAO VITOR RIBEIRO GUIMARAES
OAB/BA 23711·CPF·Representa: Autor
PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR
OAB/BA 12746·CPF·Representa: Autor
PAULO ROCHA BARRA
OAB/BA 9048·CPF·Representa: Autor
ANDERSON DA SILVA SANTOS
OAB/BA 18829·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/04/2026, 00:00
Publicação
23/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
APELANTE: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A
APELADO: DANTAS & BLOHEM LTDA, ALBERICO BLOHEM DE CARVALHO, JOAQUIM OVIDIO DANTAS NETO Conforme provimento conjunto 06/2016 c/c 08/2023 da CGJ/CCI, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ilhéus 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Fórum Epaminondas Bebert de Castro, Av. Tancredo Neves, s/n, Bairro São Francisco - CEP 45655-120, Fone: 73 3234-3450, Ilhéus-BA E-mail: [email protected] 0005080-49.1999.8.05.0103 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se o exequente a se manifestar, em quinze dias, acerca de ambas as Exceções de Pre-Executividade. Ilhéus, data e hora da assinatura eletrônica VANESSA VARANDAS DOMINGUES CUNHA
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Apelante: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a Advogado: Luiz Fernando Bastos De Melo (OAB:BA36592) Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048)
Apelado: Dantas & Blohem Ltda
Apelado: Alberico Blohem De Carvalho
Apelado: Joaquim Ovidio Dantas Neto Ato Ordinatório: ESTADO DA BAHIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE ILHÉUS-BA 2ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho Av. Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3450, Ilhéus-BA - E-mail: [email protected] 0005080-49.1999.8.05.0103 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
APELANTE: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A
APELADO: DANTAS & BLOHEM LTDA, ALBERICO BLOHEM DE CARVALHO, JOAQUIM OVIDIO DANTAS NETO ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS ATO ORDINATÓRIO 0005080-49.1999.8.05.0103 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Ilhéus Intime-se o Exequente para que junte planilha atualizada de débito. Prazo de 10(dez) dias. Ilhéus, 19 de dezembro de 2024. PRISCILLA CALDAS MENEZES Técnico(a) Judiciário(a)
24/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a Advogado: Luiz Fernando Bastos De Melo (OAB:BA36592) Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048)
Apelado: Dantas & Blohem Ltda
Apelado: Alberico Blohem De Carvalho
Apelado: Joaquim Ovidio Dantas Neto Despacho: ESTADO DA BAHIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE ILHÉUS-BA 2ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho Av. Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3450, Ilhéus-BA - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0005080-49.1999.8.05.0103 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Pagamento]
APELANTE: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A
APELADO: DANTAS & BLOHEM LTDA, ALBERICO BLOHEM DE CARVALHO, JOAQUIM OVIDIO DANTAS NETO DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 0005080-49.1999.8.05.0103 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Ilhéus Vistos, etc; 1. Defiro a penhora de valores por meio do Sisbajud, desde que pagas as custas da diligência pelo exequente. 2. Acaso frutífero o bloqueio de valores via Sisbajud, intime-se o executado da penhora para manifestação, em 10 (dez) dias. 3. Acaso frustrada a tentativa de bloqueio de numerários, defiro a utilização de Sistema Renajud para fins de restrição judicial de eventuais veículos automotores em nome dos executados, desde que recolhidas as custas pelo requerente. 4. Defiro a pesquisa de bens do executado através do sistema Sniper. Sobrevindo resultado positivo, vistas ao exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. 5. Indefiro a utilização do Sistema Infojud para fins de verificação de informações fiscais, haja vista não se tratar de procedimento criminal ou de improbidade ou qualquer outro que justifique a quebra de sigilo fiscal. 6. Advirta-se ao exequente que, acaso infrutíferas as diligencias acima e não exista indicação hábil de bens, o feito será suspenso e findo o prazo de suspensão e não encontrados bens, serão os autos remetidos ao arquivo provisório (art. 921, §2 do CPC). 7. Ciência aos interessados. Ilhéus (BA), 27 de agosto de 2024. Bela. Carine Nassri da Silva Juíza de Direito
24/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
19/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 00:00
Mero expediente
27/08/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
26/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
12/06/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
05/02/2024, 00:00
Decurso de Prazo
21/11/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2023, 00:00
Documento (Certidão)
21/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/03/2023, 00:00
Mero expediente
28/03/2023, 00:00
Conclusão (para despacho)
20/03/2023, 00:00
Conclusão (para despacho)
27/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2022, 00:00
Remessa (outros motivos)
01/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Carta)
08/07/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/05/2022, 00:00
Publicação
20/05/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2022, 00:00
Mero expediente
12/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2022, 00:00
Publicação
04/12/2021, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2021, 00:00
Ato ordinatório
25/11/2021, 00:00
Publicação
27/05/2020, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2020, 00:00
Documento (Outros documentos)
16/04/2020, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2019, 00:00
Publicação
29/11/2018, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2018, 00:00
Mero expediente
21/11/2018, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2018, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/09/2018, 00:00
Publicação
01/09/2018, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2018, 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
27/08/2018, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/07/2018, 00:00
Publicação
26/06/2018, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2018, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença