Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A
Réu: MAYANA OLIVEIRA SANTOS e outros (2) DESPACHO Foi deferido prazo para suprir vício sanável a advogada e não foi suprido. Sendo reputado sem efeitos os aos praticados por advogado sem poderes, resta configurada inexistência dos mesmos. A consequência é a revelia. Neste sentido: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. RECONVENÇÃO. REGÊNCIA DO CPC/73. DUPLICIDADE RECURSAL. INVIABILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. O princípio da unicidade recursal obsta a interposição de mais de um recurso em face da mesma decisão. A interposição pela mesma parte de dois recursos que tenham ou não conteúdo diverso desautoriza o conhecimento do segundo, inclusive em face do princípio da eventualidade e da preclusão consumativa. Circunstância dos autos em que as apelações se repetem atacando a sentença que julgou feitos conexos e se impõe não conhecer da segunda. APELAÇÃO. REVELIA. PETIÇÃO APÓCRIFA. A assinatura do patrono na resposta à ação é requisito formal e condição à sua admissibilidade. O vício é sanável, mas não suprida a irregularidade as peças apócrifas reputam-se inexistentes e opera-se a revelia - Circunstância dos autos em que houve intimação para sanar a irregularidade; o prazo fluiu in albis; e se impõe manter a decisão que adequadamente aplicou os efeitos da revelia. RECURSO DESPROVIDO. ( Apelação Cível Nº 70077309565, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator.: João Moreno Pomar, Julgado em 26/04/2018). APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. REGULARIZAÇÃO NÃO SANADA NO PRAZO OUTORGADO PELO JUIZ. REVELIA DECRETADA. Contestação. Irregularidade da representação processual. Revelia. Considerando que o procurador signatário da contestação não possuía procuração nos autos e, intimado a regularizar a representação, não atendeu à intimação, correta a decisão que decretou a revelia da ré, não havendo que se falar em nulidade de sentença. Regularização que somente ocorreu quando da interposição do recurso de apelação. Mérito. Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços. Inteligência do art. 14, §º 1º, do CDC. Nexo causal configurado. Caracterizada a irregularidade da conduta adotada pela empresa requerida, impõe-se a manutenção da sua condenação à reparação dos danos morais sofridos pelo consumidor. Sentença mantida.DESACOLHERAM A PRELIMINAR E NEGARAM PROVIMENTO AO APELO DA RÉ. (TJ-RS - AC: 70061786406 RS, Relator.: Giovanni Conti, Data de Julgamento: 13/11/2014, Décima Sétima Câmara Cível, Data de Publicação: 24/11/2014) O prazo do revel conta-se da publicação, independente de intimação. Não há que se falar em intimação do revel para constituir advogado, por falta de advogado. O revel ingressa no processo no estado que o mesmo se encontra. É intempestiva a impugnação Restou preclusa a decisão ID 491462717. Por cautela, por a presente decisão comportar recurso, aguarde-se o prazo legal para recurso, aguarde-se o prazo para cumprimento da decisão ID 491462717. SALVADOR -BA, Quinta-feira, 11 de Setembro de 2025 FÁBIO MELLO VEIGA Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - IV Cartório Integrado de Consumo 13ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 4º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6757, Salvador/BA Processo nº: 0050131-78.2011.8.05.0001 Classe Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)