Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
EXECUTADO: ZAQUEU ALVES CARACAS - ME e outros ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Provimento nº CGJ/CCI 06/2016, art. 1º, que define os atos ordinatórios que deverão ser praticados pelo Diretor de Secretaria do Cartório Judicial Cível, considerando, ainda, o disposto no inciso XIV do artigo 93 da Constituição Federal, o Novo Código de Processo Civil, apresenta o artigo 152, VI, que, combinado com o artigo 203, §4º, legitima o Diretor de Secretaria a praticar atos processuais de administração, e neste caso: De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito BRUNO BORGES LIMA DAMAS: Após a resposta da JUCEB,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA COMARCA DE CANAVIEIRAS VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAS Processo Nº 8000674-23.2022.8.05.0043 Ação:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o prosseguimento da execução, indicando as medidas que entende cabíveis para a expropriação do bem ora penhorado Wendell Gardel Rodrigues da Silva Diretor de Secretaria - cad. 904.113-3 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006 PJE - Processo Judicial Eletrônico