Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - INTIMAÇÃO FICA(M) A(S) PARTE(S) AUTORA E RÉ, POR INTERMÉDIO DE SEU(S) PATRONO(A)(S) E ATRAVÉS DESTA PUBLICAÇÃO, INTIMADA(S) DO TEOR DA SENTENÇA PROFERIDO(A) NOS AUTOS, CONFORME TRANSCRIÇÃO A SEGUIR, E PARA QUE, QUERENDO, APRESENTE RECURSO NO PRAZO DE DIAS. MONTE SANTO-BA, 2026-02-25. EU, EDADICILI TOLENTINO MOREIRA - DIGITEI. EU, MARIA DAS NEVES COSTA OLIVEIRA - ESCREVENTE, CONFERI. SENTENÇA: (...) Forte nessas razões, não admito o recurso, com lastro no artigo 42, § 1º, da Lei de nº 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Considerando a prática de conduta incompatível com a interposição de recurso, forte no artigo 1.000 do Código de Processo Civil, certifico o trânsito em julgado e determino o arquivamento dos autos. Força de mandado/ofício. Monte Santo/BA, data da assinatura eletrônica. Lucas Carvalho Sampaio Juiz de Direito.