Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: Mario Cezar Bispo Alves Advogado: Mario Cezar Bispo Alves (OAB:BA45455)
Executado: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8003005-23.2023.8.05.0243 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA
EXEQUENTE: MARIO CEZAR BISPO ALVES Advogado(s): MARIO CEZAR BISPO ALVES (OAB:BA45455)
EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA INTIMAÇÃO 8003005-23.2023.8.05.0243 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Seabra
Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por MARIO CEZAR BISPO ALVES em face do ESTADO DA BAHIA, ambos devidamente qualificados na exordial. Versa o presente feito sobre a execução de verba arbitrada em favor do ora exequente, em razão de sua atuação como advogado dativo na ação penal processada sob o nº 0000841-03.2018.805.0243, perante a vara criminal desta comarca. Devidamente citado para integrar o presente feito, a entidade federativa Demandada quedou-se inerte, conforme certificado em id 475716331. Pois bem. Passo a DECIDIR. Nos termos do §1º do art. 910 do CPC, “não opostos embargos ou transitada em julgado a decisão que os rejeitar, expedir-se-á precatório ou requisição de pequeno valor em favor do exequente, observando-se o disposto no art. 100 da Constituição Federal”. Assim, ante à conjuntura efetivamente constatada nos autos, em que a parte Executada não se opôs ao objeto ora executado (ID nº 475716331), homologo os valores apresentados pela parte Exequente, ao tempo em que EXTINGO o presente feito, com resolução de mérito, em razão do adimplemento integral da obrigação almejada, na forma do art. 924, inciso II do CPC. Assim, determino a expedição de ofício requisitório (RPV) ou precatório para pagamento em favor do exequente no valor de R$ 5.130,00 (cinco mil, cento e trinta reais), conforme ID nº 423029072. Destarte, após a expedição do ofício, determino o arquivamento dos autos com as cautelas de praxe, ficando, desde já autorizada a reativação, mediante adequada provocação por qualquer das partes. Emprego a presente força de mandado/ofício para os fins necessários. P.R.I.C Seabra-BA, assinado e datado digitalmente. Flávio Ferrari Juiz de Direito