Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 8005557-58.2023.8.05.0146.
Requerente: Samara Pinto Bonfim
Requerido: Andson Da Silva Santos Advogado: Maria Tereza Souza Ferraz (OAB:PE42669) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS PROCESSO: 8005557-58.2023.8.05.0146 EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
REQUERENTE: SAMARA PINTO BONFIM
REQUERIDO: ANDSON DA SILVA SANTOS SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Considerando que o débito foi satisfeito, conforme declaração da parte exequente acostada aos autos (ID 464458769), DECLARO, por sentença, EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, amparada no art. 924, inciso II, c/c art. 925 ambos do CPC em vigor. Sem custas. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Homologo, de logo, eventual renúncia/dispensa ao prazo recursal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Atribuo ao presente ato força de mandado/ofício/carta. Juazeiro-BA., datada e assinada digitalmente. FRANK DANIEL FERREIRA NERI Juiz de Direito Auxiliar
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8005557-58.2023.8.05.0146 Cumprimento De Sentença De Obrigação De Prestar Alimentos Jurisdição: Juazeiro