Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA registrado(a) civilmente como RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430)
EXECUTADO: AUTO SOCORRO ITABUNA SERVICOS DE GUINCHO LTDA e outros Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8005572-92.2024.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Vistos etc. Em decisão anterior (Id. 526862300) foi efetivada a ordem de bloqueio de valores, via sistema Sisbajud. A parte Executada foi intimada para que pudesse impugná-lo, caso quisesse fazê-lo. Entretanto, manteve-se inerte, conforme certificado no Id. 565176585. Converto o bloqueio em penhora e procedo a transferência do valor bloqueado, conforme minuta de Id. 527582576, para conta judicial. Expeça-se alvará para transferência do valor penhorado, com seus respectivos rendimentos, em favor do Exequente BANCO DO BRASIL S/A, para a conta bancária indicada no Id. 529041971. Procedi ainda com pesquisas de bens em nome da executada junto ao RENAJUD e INFOJUD, obtendo as informações anexas. Intime-se a exequente para ciência e manifestação em quinze dias, requerendo o que entender pertinente ao andamento da execução, inclusive apresentando planilha atualizada do seu crédito, com subtração do valor liberado, sob pena de suspensão da execução. Decorrido o prazo, ainda que sem manifestação e nesse caso devidamente certificado, retornem conclusos. Itabuna, 19 de junho de 2026. Luiz Sérgio dos Santos Vieira Juiz de Direito