Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 8116600-47.2023.8.05.0001.
REQUERENTE: LUIZ DOS SANTOS, ELZA OLIVEIRA MACEDO Parte Passiva:
REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA, LEILAO VIP ALIENACOES PUBLICAS LTDA - ME CERTIDÃO CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal sem qualquer manifestação da parte ( x ) autora ( ) ré. O referido é verdade. Salvador, 05 de Fevereiro de 2026 Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06. Ana Virgínia L Carvalho Técnica Judiciária
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1° Cartório Integrado Cível Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA. Telefone: 71-3320/6785, email: [email protected] Classe-Assunto: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Parte Ativa:
09/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 8116600-47.2023.8.05.0001.
REQUERENTE: LUIZ DOS SANTOS, ELZA OLIVEIRA MACEDO Parte Passiva:
REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA, LEILAO VIP ALIENACOES PUBLICAS LTDA - ME CERTIDÃO CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal sem qualquer manifestação da parte ( x ) autora ( ) ré. O referido é verdade. Salvador, 05 de Fevereiro de 2026 Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06. Ana Virgínia L Carvalho Técnica Judiciária
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1° Cartório Integrado Cível Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA. Telefone: 71-3320/6785, email: [email protected] Classe-Assunto: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Parte Ativa:
09/02/2026, 00:00
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Intimação
Processo: 8116600-47.2023.8.05.0001.
REQUERENTE: LUIZ DOS SANTOS, ELZA OLIVEIRA MACEDO Parte Passiva:
REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA, LEILAO VIP ALIENACOES PUBLICAS LTDA - ME CERTIDÃO CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal sem qualquer manifestação da parte ( x ) autora ( ) ré. O referido é verdade. Salvador, 05 de Fevereiro de 2026 Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06. Ana Virgínia L Carvalho Técnica Judiciária
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1° Cartório Integrado Cível Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA. Telefone: 71-3320/6785, email: [email protected] Classe-Assunto: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Parte Ativa:
09/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
05/02/2026, 00:00
Decurso de Prazo
19/11/2025, 00:00
Publicação
24/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: LUIZ DOS SANTOS e outros Advogado(s): MARCUS GOMES PINHEIRO (OAB:BA27166)
REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA e outros Advogado(s): GERALDO CESAR PRASERES DE SOUZA (OAB:MA11709), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB:BA31661-A) DESPACHO Os autores aduzem, em síntese, que mantêm relacionamento bancário e financeiro com o réu; afirmam que contrataram empréstimo em 2010, que foi garantido pelo imóvel especificado na peça inicial. Assinalam que estavam pagando regularmente as prestações por meio de débito em conta corrente, mas por questões alheias às suas vontades tornaram-se inadimplentes. Afirmam que foram pagas 57 das 120 parcelas acordadas. Alegam que foram notificados extrajudicialmente pela parte Acionada, por meio de telegrama enviado em 28/08/2023, dado conhecimento de que o imóvel objeto da lide estava com leilão marcado para os dias 04 e 06 de setembro de 2023. Requereram a concessão de medida liminar para que o réu se abstivesse de efetuar leilão extrajudicial do imóvel. Os autores ajuizaram anteriormente a ação 0549381-72.2018.8.05.0001, que foi extinta pela ausência da apresentação do pedido principal e está apensada. O leilão objeto da presente ação ocorreu em setembro de 2023. O Bradesco apresentou contestação. Deste modo,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE n. 8116600-47.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR intime-se a parte autora para informar se possuem interesse no prosseguimento do feito, em 15 dias. No mesmo prazo, considerando o decurso do tempo, deve informar a atual situação do contrato objeto da lide. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 21 de outubro de 2025.
23/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: LUIZ DOS SANTOS e outros Advogado(s): MARCUS GOMES PINHEIRO (OAB:BA27166)
REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA e outros Advogado(s): GERALDO CESAR PRASERES DE SOUZA (OAB:MA11709), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB:BA31661-A) DESPACHO Os autores aduzem, em síntese, que mantêm relacionamento bancário e financeiro com o réu; afirmam que contrataram empréstimo em 2010, que foi garantido pelo imóvel especificado na peça inicial. Assinalam que estavam pagando regularmente as prestações por meio de débito em conta corrente, mas por questões alheias às suas vontades tornaram-se inadimplentes. Afirmam que foram pagas 57 das 120 parcelas acordadas. Alegam que foram notificados extrajudicialmente pela parte Acionada, por meio de telegrama enviado em 28/08/2023, dado conhecimento de que o imóvel objeto da lide estava com leilão marcado para os dias 04 e 06 de setembro de 2023. Requereram a concessão de medida liminar para que o réu se abstivesse de efetuar leilão extrajudicial do imóvel. Os autores ajuizaram anteriormente a ação 0549381-72.2018.8.05.0001, que foi extinta pela ausência da apresentação do pedido principal e está apensada. O leilão objeto da presente ação ocorreu em setembro de 2023. O Bradesco apresentou contestação. Deste modo,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE n. 8116600-47.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR intime-se a parte autora para informar se possuem interesse no prosseguimento do feito, em 15 dias. No mesmo prazo, considerando o decurso do tempo, deve informar a atual situação do contrato objeto da lide. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 21 de outubro de 2025.
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Intimação
Processo: 8116600-47.2023.8.05.0001.
REQUERENTE: LUIZ DOS SANTOS, ELZA OLIVEIRA MACEDO Parte Passiva:
REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA, LEILAO VIP ALIENACOES PUBLICAS LTDA - ME CERTIDÃO CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal sem qualquer manifestação da parte ( x ) autora ( ) ré. O referido é verdade. Salvador, 05 de Fevereiro de 2026 Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06. Ana Virgínia L Carvalho Técnica Judiciária
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1° Cartório Integrado Cível Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA. Telefone: 71-3320/6785, email: [email protected] Classe-Assunto: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Parte Ativa:
09/02/2026, 00:00
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Intimação
Processo: 8116600-47.2023.8.05.0001.
REQUERENTE: LUIZ DOS SANTOS, ELZA OLIVEIRA MACEDO Parte Passiva:
REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA, LEILAO VIP ALIENACOES PUBLICAS LTDA - ME CERTIDÃO CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal sem qualquer manifestação da parte ( x ) autora ( ) ré. O referido é verdade. Salvador, 05 de Fevereiro de 2026 Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06. Ana Virgínia L Carvalho Técnica Judiciária
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1° Cartório Integrado Cível Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA. Telefone: 71-3320/6785, email: [email protected] Classe-Assunto: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Parte Ativa:
09/02/2026, 00:00
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Intimação
Processo: 8116600-47.2023.8.05.0001.
REQUERENTE: LUIZ DOS SANTOS, ELZA OLIVEIRA MACEDO Parte Passiva:
REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA, LEILAO VIP ALIENACOES PUBLICAS LTDA - ME CERTIDÃO CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal sem qualquer manifestação da parte ( x ) autora ( ) ré. O referido é verdade. Salvador, 05 de Fevereiro de 2026 Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06. Ana Virgínia L Carvalho Técnica Judiciária
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1° Cartório Integrado Cível Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA. Telefone: 71-3320/6785, email: [email protected] Classe-Assunto: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Parte Ativa:
09/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
05/02/2026, 00:00
Decurso de Prazo
19/11/2025, 00:00
Publicação
24/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: LUIZ DOS SANTOS e outros Advogado(s): MARCUS GOMES PINHEIRO (OAB:BA27166)
REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA e outros Advogado(s): GERALDO CESAR PRASERES DE SOUZA (OAB:MA11709), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB:BA31661-A) DESPACHO Os autores aduzem, em síntese, que mantêm relacionamento bancário e financeiro com o réu; afirmam que contrataram empréstimo em 2010, que foi garantido pelo imóvel especificado na peça inicial. Assinalam que estavam pagando regularmente as prestações por meio de débito em conta corrente, mas por questões alheias às suas vontades tornaram-se inadimplentes. Afirmam que foram pagas 57 das 120 parcelas acordadas. Alegam que foram notificados extrajudicialmente pela parte Acionada, por meio de telegrama enviado em 28/08/2023, dado conhecimento de que o imóvel objeto da lide estava com leilão marcado para os dias 04 e 06 de setembro de 2023. Requereram a concessão de medida liminar para que o réu se abstivesse de efetuar leilão extrajudicial do imóvel. Os autores ajuizaram anteriormente a ação 0549381-72.2018.8.05.0001, que foi extinta pela ausência da apresentação do pedido principal e está apensada. O leilão objeto da presente ação ocorreu em setembro de 2023. O Bradesco apresentou contestação. Deste modo,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE n. 8116600-47.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR intime-se a parte autora para informar se possuem interesse no prosseguimento do feito, em 15 dias. No mesmo prazo, considerando o decurso do tempo, deve informar a atual situação do contrato objeto da lide. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 21 de outubro de 2025.
23/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: LUIZ DOS SANTOS e outros Advogado(s): MARCUS GOMES PINHEIRO (OAB:BA27166)
REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA e outros Advogado(s): GERALDO CESAR PRASERES DE SOUZA (OAB:MA11709), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB:BA31661-A) DESPACHO Os autores aduzem, em síntese, que mantêm relacionamento bancário e financeiro com o réu; afirmam que contrataram empréstimo em 2010, que foi garantido pelo imóvel especificado na peça inicial. Assinalam que estavam pagando regularmente as prestações por meio de débito em conta corrente, mas por questões alheias às suas vontades tornaram-se inadimplentes. Afirmam que foram pagas 57 das 120 parcelas acordadas. Alegam que foram notificados extrajudicialmente pela parte Acionada, por meio de telegrama enviado em 28/08/2023, dado conhecimento de que o imóvel objeto da lide estava com leilão marcado para os dias 04 e 06 de setembro de 2023. Requereram a concessão de medida liminar para que o réu se abstivesse de efetuar leilão extrajudicial do imóvel. Os autores ajuizaram anteriormente a ação 0549381-72.2018.8.05.0001, que foi extinta pela ausência da apresentação do pedido principal e está apensada. O leilão objeto da presente ação ocorreu em setembro de 2023. O Bradesco apresentou contestação. Deste modo,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE n. 8116600-47.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR intime-se a parte autora para informar se possuem interesse no prosseguimento do feito, em 15 dias. No mesmo prazo, considerando o decurso do tempo, deve informar a atual situação do contrato objeto da lide. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 21 de outubro de 2025.
23/10/2025, 00:00
Expedida/Certificada
22/10/2025, 00:00
Mero expediente
21/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 8116600-47.2023.8.05.0001.
REQUERENTE: LUIZ DOS SANTOS, ELZA OLIVEIRA MACEDO Parte Passiva:
REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA, LEILAO VIP ALIENACOES PUBLICAS LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA. Telefone: (71) 3320-6785, email: [email protected] Classe-Assunto: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Parte Ativa: Intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da defesa. Em caso de Reconvenção, fica, de logo, intimada para apresentar contestação no mesmo prazo. Salvador/BA - 13 de março de 2025. UELITON SOARES RIBEIRO Escrevente / Técnico Judiciário
11/07/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
10/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/03/2025, 00:00
Petição (Contestação)
03/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: Luiz Dos Santos Advogado: Marcus Gomes Pinheiro (OAB:BA27166)
Requerente: Elza Oliveira Macedo Advogado: Marcus Gomes Pinheiro (OAB:BA27166)
Requerido: Banco Bradesco Sa
Requerido: Leilao Vip Alienacoes Publicas Ltda - Me Advogado: Geraldo Cesar Praseres De Souza (OAB:MA11709) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE n. 8116600-47.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
REQUERENTE: LUIZ DOS SANTOS e outros Advogado(s): MARCUS GOMES PINHEIRO (OAB:BA27166)
REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA e outros Advogado(s): GERALDO CESAR PRASERES DE SOUZA (OAB:MA11709) DESPACHO Proceda-se à citação do Banco Bradesco para contestar, no prazo de 15 dias e com as advertências legais. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 19 de dezembro de 2024.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8116600-47.2023.8.05.0001 Tutela Cautelar Antecedente Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
24/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
30/08/2024, 00:00
Petição (Contestação)
06/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/10/2023, 00:00
Redistribuição (alteração de competência do órgão; prevenção)