Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: LILIAN OLIVEIRA DE AMORIM Advogado(s) do reclamante: MAX WEBER NOBRE DE CASTRO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MAX WEBER NOBRE DE CASTRO
RÉU: ESTADO DA BAHIA DESPACHO Considerando o lapso temporal e falta de trâmite processual,
mer PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8168749-83.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, movimentar devidamente o processo, promovendo os atos devidos para o prosseguimento da marcha processual, sob pena de extinção. Salvador-BA, 24 de abril de 2026. Pedro Rogério Castro Godinho Juiz de Direito 06